Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32007R0925

Regulamento (CE) n.°  925/2007 do Conselho, de 23 de Julho de 2007 , que altera o Regulamento (CE) n.°  397/2004 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão

JO L 202 de 3.8.2007, p. 1–7 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 05/03/2009

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2007/925/oj

3.8.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 202/1


REGULAMENTO (CE) N.o 925/2007 DO CONSELHO

de 23 de Julho de 2007

que altera o Regulamento (CE) n.o 397/2004 que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 384/96 do Conselho, de 22 de Dezembro de 1995, relativo à defesa contra as importações objecto de dumping de países não membros da Comunidade Europeia (1) («regulamento de base»),

Tendo em conta o n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004 do Conselho, de 2 de Março de 2004, que institui um direito anti-dumping definitivo sobre as importações de roupas de cama de algodão originárias do Paquistão (2),

Tendo em conta a proposta da Comissão, apresentada após consulta do Comité Consultivo,

Considerando o seguinte:

A.   PROCEDIMENTO ANTERIOR

(1)

Pelo Regulamento (CE) n.o 397/2004, o Conselho instituiu um direito anti-dumping definitivo sobre as importações, na Comunidade, de roupas de cama de algodão, classificadas nos códigos NC ex 6302 21 00 (códigos Taric 6302210081, 6302210089), ex 6302 22 90 (código Taric 6302229019), ex 6302 31 00 (código Taric 6302310090) e ex 6302 32 90 (código Taric 6302329019), originárias do Paquistão. Foi instituído um direito anti-dumping a nível nacional de 13,1 % sobre todas as empresas que exportam o produto em causa para a Comunidade.

(2)

Em Maio de 2006, na sequência de um reexame intercalar parcial ex ofício nos termos do n.o 3 do artigo 11.o do regulamento de base, o Conselho, pelo Regulamento (CE) n.o 695/2006, alterou o Regulamento (CE) n.o 397/2004 e estabeleceu novas taxas de direito que variam entre 0 % e 8,5 %. Dado o grande número de produtores-exportadores, foi estabelecida uma amostra.

(3)

Às empresas seleccionadas na amostra foram atribuídas as taxas de direito individuais estabelecidas no inquérito de reexame, enquanto a outras empresas que colaboraram no inquérito e não foram incluídas na amostra foi atribuída a taxa de direito média ponderada de 5,8 %. Para as empresas que não se deram a conhecer ou que não colaboraram no inquérito foi fixada uma taxa de direito de 8,5 %.

(4)

O n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004 permite conceder a produtores-exportadores paquistaneses que cumpram os três critérios definidos no mesmo artigo o mesmo tratamento que às empresas que colaboraram no inquérito e não incluídas na amostra («novo tratamento de produtor-exportador» ou «NTPE»).

B.   PEDIDOS DE NOVOS PRODUTORES-EXPORTADORES

(5)

Dezoito empresas paquistanesas solicitaram que lhes fosse concedido o NTPE.

(6)

Foi efectuado um exame para determinar se cada requerente cumpre os critérios para a concessão do NTPE, tal como definidos no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004, verificando se:

não exportou para a Comunidade os produtos descritos no considerando 1 durante o período compreendido entre 1 de Abril de 2003 e 31 de Março de 2004,

não está coligado com nenhum exportador ou produtor sujeito às medidas instituídas pelo referido regulamento, e

exportou efectivamente o produto em causa para a Comunidade após o período de inquérito em que se basearam as medidas ou assumiu uma obrigação contratual irrevogável de exportar para a Comunidade uma quantidade significativa do produto.

(7)

Foi enviado um questionário a todos os requerentes, tendo-lhes sido pedido que apresentassem elementos de prova de que cumpriam os três critérios supramencionados.

(8)

Aos produtores-exportadores que cumprem estes três critérios pode ser concedida a taxa de direito aplicável às empresas que colaboraram no inquérito e não foram incluídas na amostra (ou seja, 5,8 %), nos termos do n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004.

C.   CONCLUSÕES

(9)

Oito empresas paquistanesas que solicitaram o NTPE não responderam ao questionário inicial. Por conseguinte, não foi possível verificar se estas empresas cumpriam os critérios definidos no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004, pelo que o seu pedido foi rejeitado. Estas empresas foram informadas de que o seu pedido deixaria de ser tomado em consideração, tendo-lhes sido dada a oportunidade de apresentar observações. Não foram recebidas quaisquer observações.

(10)

As três empresas paquistanesas que não responderam por completo ao questionário também não responderam aos pedidos de mais esclarecimentos. Consequentemente, não foi possível analisar as respostas destas empresas e verificar se cumpriam os critérios definidos no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004. Os seus pedidos foram, portanto, rejeitados. Estas empresas foram informadas de que o seu pedido deixaria de ser tomado em consideração, tendo-lhes sido dada a oportunidade de apresentar observações. Não foram recebidas quaisquer observações.

(11)

Relativamente a quatro produtores-exportadores paquistaneses, o exame da informação apresentada mostrou que tinham facultado elementos de prova suficientes de que cumpriam os três critérios definidos no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004. Por conseguinte, a taxa de direito aplicável às empresas que colaboraram no inquérito e não foram incluídas na amostra (ou seja, 5,8 %), nos termos do n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004, pode ser concedida a estes quatro produtores, os quais podem ser acrescentados à lista de produtores-exportadores no anexo a esse regulamento.

(12)

Uma empresa paquistanesa não conseguiu provar que tinha exportado o produto em causa para a CE após o período de inquérito («PI») ou tinha elementos de prova de obrigações contratuais irrevogáveis de exportar uma quantidade significativa para a Comunidade. Esta empresa exportou produtos que alegadamente são o produto em causa desde o PI, mas não declarou as suas exportações como sendo o produto em causa ao abrigo dos códigos NC listados no considerando 1 supra. Esta empresa foi convidada a apresentar elementos de prova adicionais em apoio da sua alegação de que esta expedição era de facto o produto em causa. Não foram apresentados quaisquer elementos de prova de apoio suplementares. Esta empresa foi informada de que se não conseguisse apresentar quaisquer outros elementos de prova, o seu pedido deixaria de ser tomado em consideração, tendo-lhe sido dada a oportunidade de apresentar observações. Não foram recebidas quaisquer observações. Por conseguinte, não foi possível determinar com certeza se esta empresa exportou o produto em causa após o PI, tal como definido no terceiro critério no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004, pelo que o seu pedido de NTPE teve de ser rejeitado.

(13)

Uma empresa paquistanesa não conseguiu apresentar elementos de prova suficientes em apoio da sua alegação de que não exportou o produto em causa durante o PI inicial. A empresa não apresentou elementos de prova pormenorizados sobre a sua actividade de vendas durante e antes do PI, embora tivesse sido convidada reiteradamente a fazê-lo para efeitos deste inquérito. Foi, por conseguinte, impossível estabelecer se, com efeito, esta empresa era um novo produtor-exportador que cumpria o primeiro critério definido no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004 do Conselho, pelo que o seu pedido de NTPE teve de ser rejeitado. Esta empresa foi informada de que o seu pedido deixaria de ser tomado em consideração, tendo-lhe sido dada a oportunidade de apresentar observações. Não foram recebidas quaisquer observações.

(14)

Uma empresa paquistanesa não conseguiu provar que era um produtor do produto em causa. Este requerente não cumpriu, por conseguinte, o critério básico de ser um produtor-exportador, pelo que o seu pedido deixou de poder ser tido em consideração. Informada da rejeição, esta empresa não apresentou quaisquer observações.

(15)

Todos os requerentes e a indústria comunitária foram informados das conclusões finais do exame e tiveram oportunidade de apresentar as suas observações. Na sequência da divulgação, alguns requerentes alegaram não ter respondido às cartas e aos pedidos de informação enviados pela Comissão, por não terem recebido a correspondência em questão ou por terem tido problemas de organização interna no que se refere ao tratamento dessa correspondência. A correspondência foi novamente verificada e concluiu-se que estas alegações eram infundadas. Além disso, a não colaboração de uma empresa não pode ser justificada por problemas de organização interna. Uma empresa solicitou que as suas alegações fossem reconsideradas. A referida empresa não apresentou quaisquer argumentos ou informação adicional que pudessem levar a uma alteração das conclusões. Nenhuma das empresas em causa apresentou elementos que provassem que cumpria os critérios pertinentes. Por conseguinte, as referidas alegações foram rejeitadas.

D.   CONCLUSÃO

(16)

Tendo em conta os resultados mencionados no considerando 11 supra, quatro produtores-exportadores paquistaneses cumprem os critérios definidos no n.o 4 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 397/2004 para a concessão do NTPE. Estas empresas devem, por conseguinte, ser acrescentadas à lista dos fabricantes que colaboraram no inquérito que figura no anexo ao Regulamento (CE) n.o 397/2004 e ser sujeitas à taxa de direito de 5,8 %. Os pedidos apresentados pelos restantes 14 produtores-exportadores devem ser rejeitados pelas razões indicadas supra,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

No anexo ao Regulamento (CE) n.o 397/2004, a lista dos fabricantes que colaboraram no inquérito é substituída pela seguinte:

Firma

Endereço

«A.B. Exports (PVT) Ltd

Off. No 6, Ground Floor,

Business Center, New Civil Lines,

Faisalabad

A.S.T. (PVT) Limited

Saba Square 2-C, Saba Commercial Street No 3,

Phase V Extension, D.H. Authority,

Karachi

Abdur Rahman Corporation (Pvt) Ltd

P-214 Muslim Town #1,

Sarghoda Road,

Faisalabad

Adil Waheed Garments

66-Zubair Colony, Jaranwala Road,

Faisalabad

Afroze Textile Industries (Pvt) Ltd

LA 7/1-7, Block 22 F.B. Area,

Karachi

Al Musawar Textile (PVT) Ltd

Atlas Street, Maqbool Road,

Faisalabad

M/S Al-Ghani International

202 Bhaiwala, Ghona Road,

Faisalabad

Al-Karam Textile Mills (PVT) Ltd

3rd floor, K.D.L.B. Building,

58-West Wharf Road,

Karachi

Al-Latif

W,S, 24, Block-2, Azizabad, F.B. Area,

Karachi-75950

Al-Noor Processing & Textile Mills

Sargodha Road,

Near Bava Chak,

Faisalabad

Al-Raheem Textile

F/40, Block-6, P.E.C.H.S.,

Karachi

Ameer Enterprises

3rd floor, Bismillah Centre, Street No 2,

Karkhana Bazar, Yanr Market,

Faisalabad

Amsons Textile Mills (PVT) Ltd

D-14/B, S.I.T.E.,

Karachi

Amtex (Private) Limited

1-Km, Khurrianwala-Jaranwala Road,

Faisalabad

Anjum Textile Mills (PVT) Ltd

Anjum Street, Nalka Kohala, Sarghoda Road,

Faisalabad

Apex Corporation

1-19, Arkay Square,

PO Box 13373,

Karachi

M/S Arif Textiles Private Limited

Karim Bibi Street, Bawa Chak,

Sargodha Road

Faisalabad

Arshad Corporation

1088/2, Jail Road

Faisalabad 38000

Arzoo Textile Mills Ltd

2.6 km, Jaranwala Road, Khurrinwala,

Faisalabad

Asia Textile Mills

D-156, S.I.T.E. Avenue,

Karachi

Aziz Sons

D21/Karach, S.I.T.E.,

Karachi-75700

B.I.L. Exporters

15/5, Sector 12/C, North Karachi Industrial Area,

Karachi

Baak Industries

P-107, Akbarabad, Near Allied Hospital,

Faisalabad

Be Be Jan Pakistan Limited

Square No 7, Chak No 204/R.B.,

Faisalabad

Bela Textiles Ltd

A-29/A, S.I.T.E.,

Karachi

Bismillah Fabrics (PVT) Ltd

3 Km, Jhumbra Road, Khurrianwala,

Faisalabad

Bismillah Textiles (PVT) Ltd

1. KM, Jaranwala Road, Khurrianwala,

Faisalabad

Classic Enterprises

B-1/1, Sector 15, Korangi Industrial Area,

Karachi

M/S Club Textile

Sargodha Road, Ali Block

Faisalabad

Cotton Arts (PVT) Ltd

613/1, Dagrawaan Road,

Faisalabad

D.L. Nash (Private) Ltd

11, Timber Pond, Keamari Road,

Karachi-75620

Dawood Exports PVT Ltd

PO Box 532, Sarghoda Road,

Faisalabad

Decent Textiles

P-1271, Abdullahpur, West Canal Road,

Faisalabad

En Em Fabrics (Pvt) Ltd

10th Km, Sarghoda Road,

Faisalabad

En Em Industries Ltd

10th Km, Sargodha Road,

Faisalabad

Enn Eff Exports

4th floor, Business Centre, New Civil Lines,

Faisalabad

Faisal Industries

Office 205, Madina City Mall,

Abdullah Haroon Road, Saddar,

Karachi

Fashion Knit Industries

5-Business Centre, Ground Floor,

Mumtaz Hassan Road,

Karachi

Fateh Textile Mills Limited

PO Box No 69, Hali Road, S.I.T.E.,

Hyderabad

Gerpak Textile (PVT) Ltd

317 Clifton Centre, Schon Circle,

Kehkashan Clifton,

Karachi

Gohar Textile mills

208 Chak Road, Zia Town,

Faisalabad

H.A. Industries (PVT) Ltd

10 KM, Jaranwala Road,

Faisalabad

Haroon Fabrics (Private) Limited

P-121, Rafique Colony, Jail Road,

Faisalabad

Hay's (PVT) Limited

A-33, (C), Textile Avenue, S.I.T.E.,

Karachi-75700

M/S Home Furnishings Limited

Plot No 1, 2, 10, 11, Sector IX-B.,

Karachi Export Processing Zone,

Karachi

Homecare Textiles

D-115, S.I.T.E.,

Karachi

Husein Industries Ltd

HT-8 Landhi Industrial & Trading Estate,

Landhi,

Karachi

Ideal International

A-63/A, SIND Industrial Trading Estate,

Karachi-75700

J.K. Sons Private Limited

3-1/A, Peoples Colony

Jaranwala Road

Faisalabad

Jaquard Weavers

811 Mahmoodabad Colony,

Multan

Kam International

F-152, S.I.T.E.,

Karachi

Kamal Spinning Mills

4th KM, Jranwala Road, Khurrianwala,

Faisalabad

Kausar Processing Industries (PVT) Ltd

P-61 Gole Chiniot Bazar,

Faisalabad

Kausar Textile Industries (PVT) Ltd

Maqbool Road,

Faisalabad

Khizra Textiles International

P-68, First Floor, Tawakal Cloth Market,

Gol Chiniot Bazar,

Faisalabad-38000

Kohinoor Textile Mills Limited

Peshawar Road,

Rawalpindi

Latif International (PVT) Ltd

Street No 1, Abdullahpur,

Faisalabad

Liberty Mills Limited

A/51-A, S.I.T.E.,

Karachi

M/s M.K. SONS Pvt Limited

2 KM, Khurrianwala, Jarranwala Road,

Faisalabad

MSC Textiles (PVT) Ltd

P-19, 1st floor, Montgomery Bazar,

Faisalabad

Mughanum (PVT) Ltd

P-162, Circular Road,

Faisalabad

Mustaqim Dyeing & Printing Industries (Pvt) Ltd

D-14/A, Bada Board, S.I.T.E.,

Karachi

Naseem Fabrics

Suite #404, 4th floor, Faisalcomplex,

Bilal Road, Civil Lines,

Faisalabad

Nawaz Associates

87 D/1 Main Boulevard Gulberg III,

Lahore

Nazir Industries

Suite 3, 7th floor, Textile Plaza,

M.A. Jinnah Road,

Karachi-74000

Niagara Mills (PVT) Ltd

Kashmir Road, Nishatabad,

Faisalabad

Nina Industries Limited

A-29/A, S.I.T.E.,

Karachi

Nishitex Enterprises

P-224, Tikka Gali No 2, Y.Y. Plaza.,

1st floor, Montgomery Bazar,

Faisalabad

Parsons Industries (PVT) Ltd

E-53 S.I.T.E.,

Karachi

Popular Fabrics (PVT) Limited

Plot 115, Landhi Industrial Area,

Karachi

Rainbow Industries

810/A, Khanewal Road,

Multan

Rehman International

P-2, Al Rehman House,

Ghulam Rasool Nagar Main Road,

Sarfraz Colony,

Faisalabad

Sadaqat Textile Mills Pvt Ltd

Sadaqat Street, Sarghoda Road,

Faisalabad

Sadiq Siddique Co.

170-A, Latif Cloth Market, M.A. Jinnah Road,

Karachi

Sakina Exports International

#313, Dada Chambers, M.A. Jinnan Road,

Karachi-74000

Samira Fabrics (PVT) Ltd

401-403, Chapal Plaza, Hasrat Mohani Road,

Karachi

Sapphire Textile Mills Limited

313, 3rd floor, Cotton exchange Bldg. I.I.,

Chundrigar Road,

Karachi

Shahzad Siddique (PVT) Ltd

4,5 KM, Khurrainwala Jaranwala Road,

Faisalabad

Shalimar Cotton Export (PVT) Ltd

Yousaf Chowk, Sarghoda Road,

Faisalabad

Sharif Textiles Industries (PVT) Ltd

PO Box 265, Satiana Road,

Faisalabad

Shercotex

39/c, Peoples Colony,

Faisalabad

Sitara Textile Industries Limited

6- K.M., Sargodha Road,

Faisalabad

South Asian Textile Inds.

Street No 3, Hamedabad Colony, Vehari Road,

Multan

Sweety Textiles Pvt Ltd

P-237, 2nd floor, Hassan Arcade

Montgomery Bazar,

Faisalabad

Tex-Arts

P-22, 1st floor, Montgomery Bazar,

Faisalabad

The Crescent Textile Mills Ltd

Sargodha Road,

Faisalabad

Towellers Limited

WSA 30-31, Block 1, Federal B,

Karachi

Union Exports (PVT) Limited

D-204/A, S.I.T.E.,

Karachi-75700

United Finishing Mills Ltd

2nd floor, Regency Arcade, The Mall,

Faisalabad

United Textile Printing Industries (Pvt) Ltd

PO Box 194, Maqbool Road,

Faisalabad

Wintex Exports PVT Ltd

P-17/A, Main Road, Sarfaraz Colony,

Faisalabad

Zafar Fabrics (PVT) Limited

Chak No 119, J.B. (Samana), Sarghoda Road,

Faisalabad

Zamzam Weaving and Processing Mills

Bazar 1, Razabad,

Faisalabad

ZIS Textiles Private Limited

3Km Sheikhupaura Road

Khurrianwala

Faisalabad»

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 23 de Julho de 2007.

Pelo Conselho

O Presidente

L. AMADO


(1)  JO L 56 de 6.3.1996, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2117/2005 (JO L 340 de 23.12.2005, p. 17).

(2)  JO L 66 de 4.3.2004, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 695/2006 (JO L 121 de 6.5.2006, p. 14).


Top