Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32007D0537

    Decisão DARFUR/6/2007 do Comité Político e de Segurança, de 18 de Julho de 2007 , que nomeia o Conselheiro Militar do Representante Especial da União Europeia para o Sudão

    JO L 196 de 28.7.2007, p. 48–48 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/537/oj

    28.7.2007   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 196/48


    DECISÃO DARFUR/6/2007 DO COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA

    de 18 de Julho de 2007

    que nomeia o Conselheiro Militar do Representante Especial da União Europeia para o Sudão

    (2007/537/PESC)

    O COMITÉ POLÍTICO E DE SEGURANÇA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o terceiro parágrafo do artigo 25.o,

    Tendo em conta a Acção Comum 2005/557/PESC do Conselho, de 18 de Julho de 2005, relativa à acção de apoio civilo-militar da União Europeia à Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (1), nomeadamente o artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em 19 de Abril de 2007, o Conselho aprovou a Decisão 2007/238/PESC (2), que nomeia o novo Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sudão, Torben BRYLLE.

    (2)

    O REUE para o Sudão assegura nomeadamente a coordenação e a compatibilidade dos contributos da União para a Missão da União Africana na região sudanesa do Darfur (AMIS). Nos termos do n.o 2 do artigo 5.o da Acção Comum 2005/557/PESC, a Célula de Coordenação da União Europeia em Adis Abeba, que actua sob a autoridade do REUE e é composta por um conselheiro político, um conselheiro militar e um conselheiro para questões de polícia, assegura a gestão da coordenação corrente com todos os intervenientes relevantes da União Europeia e com o Centro de Gestão e Controlo Administrativo, no âmbito da cadeia de comando da União Africana em Adis Abeba, de modo a proporcionar um apoio coerente e atempado da União Europeia à AMIS.

    (3)

    Nos termos do artigo 4.o da Acção Comum 2005/557/PESC, o Conselho autorizou o Comité Político e de Segurança a nomear o conselheiro militar do REUE, sob proposta do Secretário-Geral/Alto Representante (SG/AR), com base numa recomendação do REUE.

    (4)

    O SG/AR, na sequência da recomendação do REUE, propôs que o Coronel Michel BILLARD fosse nomeado novo Conselheiro Militar do REUE.

    (5)

    Nos termos do artigo 6.o do protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União com implicações em matéria de defesa,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    O Coronel Michel BILLARD é nomeado Conselheiro Militar para o REUE no Sudão.

    Artigo 2.o

    A presente decisão produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Julho de 2007.

    Pelo Comité Político e de Segurança

    O Presidente

    C. DURRANT PAIS


    (1)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 46. Acção Comum alterada pela Acção Comum 2007/245/PESC (JO L 106 de 24.4.2007, p. 65).

    (2)  JO L 103 de 20.4.2007, p. 52.


    Top