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Document 32007D0390
2007/390/EC: Commission Decision of 7 June 2007 on the financing of expenditure on IT support and communication measures in the field of animal health and animal welfare for 2007
2007/390/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Junho de 2007 , relativa ao financiamento, em 2007, das despesas respeitantes aos suportes informáticos e às acções de comunicação no domínio da saúde e do bem-estar dos animais
2007/390/CE: Decisão da Comissão, de 7 de Junho de 2007 , relativa ao financiamento, em 2007, das despesas respeitantes aos suportes informáticos e às acções de comunicação no domínio da saúde e do bem-estar dos animais
JO L 146 de 8.6.2007, pp. 21–22
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
In force
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8.6.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 146/21 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 7 de Junho de 2007
relativa ao financiamento, em 2007, das despesas respeitantes aos suportes informáticos e às acções de comunicação no domínio da saúde e do bem-estar dos animais
(2007/390/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Decisão 90/424/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1990, relativa a determinadas despesas no domínio veterinário (1), nomeadamente os artigos 17.o, 37.o e 37 o-A,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A hospedagem, a gestão e a manutenção do TRACES, previsto pela Decisão 2003/24/CE da Comissão, de 30 de Dezembro de 2002 (2), relativa ao desenvolvimento de um sistema informático veterinário integrado, são da responsabilidade da Comissão e, a este título, devem ser financiadas pela Comunidade. Esta participação financeira tem por base o artigo 37.o-A da Decisão 90/424/CEE do Conselho. |
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(2) |
O sistema de notificação instaurado com base na Directiva 82/894/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1982, relativa à notificação de doenças dos animais na Comunidade (3), pela Decisão 2005/176/CE da Comissão, de 1 de Março de 2005, que estabelece a forma codificada e os códigos para a notificação de doenças dos animais nos termos da Directiva 82/894/CEE do Conselho (4), deve ser actualizado através da introdução de melhoramentos tecnológicos indispensáveis. A participação financeira da Comunidade funda-se no artigo 37.o da Decisão 90/424/CEE. |
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(3) |
A política de informação relativa à saúde e ao bem-estar dos animais exige uma comunicação sobre as evoluções técnicas e científicas destes temas. A participação financeira da Comunidade funda-se no artigo 17.o da Decisão 90/424/CEE. |
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(4) |
A presente decisão tem o valor de decisão de financiamento na acepção do artigo 75.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (5) e do artigo 90.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 2342/2002 da Comissão, de 23 de Dezembro de 2002, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (6). |
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(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
DECIDE:
Artigo 1.o
TRACES
Autorizam-se a hospedagem, a gestão e a manutenção do sistema TRACES, previsto pela Decisão 2003/24/CE da Comissão, nos montantes e com os objectivos seguintes:
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560 000 euros para a hospedagem, |
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440 000 euros para aquisição do suporte logístico necessário à assistência a prestar aos utilizadores do sistema, |
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200 000 euros para aquisição do suporte de manutenção necessário à adaptação do sistema às evoluções jurídicas e técnicas, |
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300 000 euros para as tarefas informáticas necessárias. |
Artigo 2.o
Sistema de notificação de doenças dos animais
É autorizada a actualização do sistema de notificação referido na Decisão 2005/176/CE, num montante de 150 000 euros.
Artigo 3.o
Comunicação no domínio da saúde e do bem-estar dos animais.
A comunicação às autoridades competentes e aos cidadãos, por parte da Comissão, de informações relativas à legislação comunitária em matéria de saúde e bem-estar dos animais é autorizada nos montantes e com os objectivos seguintes:
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240 000 euros para as publicações e a difusão das informações e da estratégia em matéria de saúde animal, |
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130 000 euros para as publicações e a difusão das informações e da estratégia em matéria de bem-estar dos animais. |
Artigo 4.o
Procedimento de adjudicação de contratos
A selecção dos adjudicatários faz-se com base em contratos-quadro existentes ou em concursos lançados no decorrer de 2007.
Feito em Bruxelas, em 7 de Junho de 2007.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 224 de 18.8.1990, p. 19. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1791/2006 (JO L 363 de 20.12.2006, p. 1).
(2) JO L 8 de 14.1.2003, p. 44.
(3) JO L 378 de 31.12.1982, p. 58. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2004/216/CE da Comissão (JO L 67 de 5.3.2004, p. 27).
(4) JO L 59 de 5.3.2005, p. 40. Decisão alterada pela Decisão 2006/924/CE (JO L 354 de 14.12.2006, p. 48).
(5) JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).
(6) JO L 357 de 31.12.2002, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 478/2007 (JO L 111 de 28.4.2007, p. 13).