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Document 32007D0278
2007/278/EC: Commission Decision of 23 April 2007 fixing for the marketing year 2007/2008 the amounts of the aid for diversification and the additional aid for diversification to be granted under the temporary scheme for the restructuring of the sugar industry of the Community (notified under document number C(2007) 1717) (Text with EEA relevance)
2007/278/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Abril de 2007 , que fixa, para a campanha de comercialização de 2007/2008, os montantes da ajuda à diversificação e da ajuda suplementar à diversificação previstas no âmbito do regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade [notificada com o número C(2007) 1717] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2007/278/CE: Decisão da Comissão, de 23 de Abril de 2007 , que fixa, para a campanha de comercialização de 2007/2008, os montantes da ajuda à diversificação e da ajuda suplementar à diversificação previstas no âmbito do regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade [notificada com o número C(2007) 1717] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 116 de 4.5.2007, p. 62–63
(BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, MT, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008
4.5.2007 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 116/62 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 23 de Abril de 2007
que fixa, para a campanha de comercialização de 2007/2008, os montantes da ajuda à diversificação e da ajuda suplementar à diversificação previstas no âmbito do regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade
[notificada com o número C(2007) 1717]
(Apenas fazem fé os textos nas línguas espanhola, checa, grega, italiana, letã, húngara, portuguesa, eslovaca, eslovena, sueca e finlandesa)
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2007/278/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho, de 20 de Fevereiro de 2006, que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade e altera o Regulamento (CE) n.o 1290/2005 relativo ao financiamento da política agrícola comum (1),
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 968/2006 da Comissão, de 27 de Junho de 2006, que define as regras de execução do Regulamento (CE) n.o 320/2006 do Conselho que estabelece um regime temporário de reestruturação da indústria açucareira na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 1 do artigo 13.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Compete à Comissão determinar, até 31 de Março de 2007, os montantes atribuídos a cada Estado-Membro em causa para a ajuda à diversificação, para a ajuda suplementar à diversificação e para a ajuda transitória a determinados Estados-Membros, previstas, respectivamente, nos artigos 6.o, 7.o e 9.o do Regulamento (CE) n.o 320/2006. |
(2) |
O n.o 2 do artigo 13.o do Regulamento (CE) n.o 968/2006 prevê que os montantes da ajuda à diversificação e da ajuda suplementar à diversificação sejam calculados com base nas toneladas de quota de açúcar a que as empresas tenham renunciado, no Estado-Membro em causa, para a campanha de comercialização de 2007/2008, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
Os montantes, por Estado-Membro em causa, da ajuda à diversificação e da ajuda suplementar à diversificação previstas nos artigos 6.o e 7.o, respectivamente, do Regulamento (CE) n.o 320/2006, fixados com base nas quotas a que as empresas renunciaram para a campanha de comercialização de 2007/2008, são indicados no anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A República Checa, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Italiana, a República da Letónia, a República da Hungria, a República Portuguesa, a República da Eslovénia, a República da Eslováquia e a República da Finlândia são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 23 de Abril de 2007.
Pela Comissão
Mariann FISCHER BOEL
Membro da Comissão
(1) JO L 58 de 28.2.2006, p. 42.
(2) JO L 176 de 30.6.2006, p. 32.
ANEXO
Montante, por Estado-Membro, da ajuda à diversificação e da ajuda suplementar à diversificação — campanha de comercialização de 2007/2008
Estado-Membro |
Ajuda à diversificação |
Ajuda suplementar à diversificação |
República Checa |
11 220 770,83 EUR |
— |
Grécia |
17 388 600,00 EUR |
8 694 300,00 EUR |
Espanha |
1 826 328,60 EUR |
— |
Itália |
2 722 224,64 EUR |
1 361 112,32 EUR |
Letónia |
7 282 297,50 EUR |
7 282 297,50 EUR |
Hungria |
11 836 183,50 EUR |
— |
Portugal |
2 135 250,00 EUR |
2 565 530,25 EUR |
Eslováquia |
7 679 563,50 EUR |
— |
Eslovénia |
5 800 543,50 EUR |
5 800 543,50 EUR |
Finlândia |
6 141 526,50 EUR |
— |