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Document 32007D0238

Decisão 2007/238/PESC do Conselho, de 19 de Abril de 2007 , que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sudão

JO L 103 de 20.4.2007, p. 52–53 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 4M de 8.1.2008, p. 358–359 (MT)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 28/02/2010

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/238/oj

20.4.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 103/52


DECISÃO 2007/238/PESC DO CONSELHO

de 19 de Abril de 2007

que nomeia o Representante Especial da União Europeia para o Sudão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia, nomeadamente o n.o 5 do artigo 18.o, em conjugação com o n.o 2 do artigo 23.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 18 de Julho de 2005, o Conselho aprovou a Acção Comum 2005/556/PESC (1) relativa à nomeação do Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sudão.

(2)

Em 5 de Julho de 2006, o Conselho aprovou a Acção Comum 2006/468/PESC (2) que prorroga e revê o mandato do REUE para o Sudão.

(3)

Em 15 de Fevereiro de 2007, o Conselho aprovou a Acção Comum 2007/108/PESC (3) que prorroga, até 30 de Abril de 2007, o mandato de Pekka HAAVISTO como REUE para o Sudão. O Conselho decidiu igualmente que o mandato do REUE para o Sudão deva, em princípio, ser prorrogado por um período de doze meses.

(4)

Pekka HAAVISTO informou o Secretário-Geral/Alto Representante (SG/AR) da sua intenção de se demitir no final de Abril de 2007; assim sendo, deverá ser nomeado um novo REUE para o Sudão, a partir de 1 de Maio de 2007, pelo período do mandato por decorrer.

(5)

O SG/AR recomendou que Torben BRYLLE seja nomeado novo REUE para o Sudão.

(6)

O n.o 3 do artigo 49.o do Regulamento (CE, Euratom) n.o 1605/2002 do Conselho, de 25 de Junho de 2002, que institui o Regulamento Financeiro aplicável ao orçamento geral das Comunidades Europeias (4) dispõe que um acto de base pode revestir nomeadamente a forma de decisão nos termos do n.o 5 do artigo 18.o do Tratado.

(7)

O REUE cumprirá o seu mandato no contexto de uma situação que poderá deteriorar-se e prejudicar os objectivos da Política Externa e de Segurança Comum, constantes do artigo 11.o do Tratado,

DECIDE:

Artigo 1.o

Nomeação

Torben BRYLLE é nomeado Representante Especial da União Europeia (REUE) para o Sudão, de 1 de Maio de 2007 a 29 de Fevereiro de 2008. Exercerá as suas funções nos termos do mandato e das modalidades definidas na Acção Comum 2007/108/PESC.

Artigo 2.o

Financiamento

1.   O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas relativas ao mandato do REUE durante o período compreendido entre 1 de Maio de 2007 e 29 de Fevereiro de 2008 é de 1 700 000 EUR.

2.   A gestão das despesas fica sujeita a um contrato entre o REUE para o Sudão e a Comissão. As despesas são elegíveis a partir de 1 de Maio de 2007.

Artigo 3.o

Reexame

O REUE para o Sudão apresentará ao Secretário-Geral/Alto Representante, ao Conselho e à Comissão um relatório circunstanciado sobre a execução do mandato, em meados de Novembro de 2007.

Artigo 4.o

Produção de efeitos

A presente decisão produz efeitos na data da sua adopção.

Artigo 5.o

Publicação

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 19 de Abril de 2007.

Pelo Conselho

A Presidente

Brigitte ZYPRIES


(1)  JO L 188 de 20.7.2005, p. 43.

(2)  JO L 184 de 6.7.2006, p. 38.

(3)  JO L 46 de 16.2.2007, p. 63.

(4)  JO L 248 de 16.9.2002, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE, Euratom) n.o 1995/2006 (JO L 390 de 30.12.2006, p. 1).


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