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Document 32007D0099

2007/99/CE: Decisão da Comissão, de 14 de Fevereiro de 2007 , que altera a Decisão 2005/692/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a gripe aviária na Coreia do Sul [notificada com o número C(2007) 410] (Texto relevante para efeitos do EEE )

JO L 43 de 15.2.2007, pp. 35–36 (BG, ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, RO, SK, SL, FI, SV)
JO L 219M de 24.8.2007, pp. 219–220 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (HR)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2013

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2007/99(1)/oj

15.2.2007   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 43/35


DECISÃO DA COMISSÃO

de 14 de Fevereiro de 2007

que altera a Decisão 2005/692/CE relativa a determinadas medidas de protecção contra a gripe aviária na Coreia do Sul

[notificada com o número C(2007) 410]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2007/99/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 91/496/CEE do Conselho, de 15 de Julho de 1991, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos animais provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade e que altera as Directivas 89/662/CEE, 90/425/CEE e 90/675/CEE (1), nomeadamente o n.o 7 do artigo 18.o,

Tendo em conta a Directiva 97/78/CE do Conselho, de 18 de Dezembro de 1997, que fixa os princípios relativos à organização dos controlos veterinários dos produtos provenientes de países terceiros introduzidos na Comunidade (2), nomeadamente o n.o 6 do artigo 22.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Na sequência do surto de gripe aviária, causado por uma estirpe do vírus H5N1 de alta patogenicidade, que teve início no sudeste asiático em Dezembro de 2003, a Comissão adoptou várias medidas de protecção contra a gripe aviária. Estas medidas incluem, nomeadamente, a Decisão 2005/692/CE da Comissão, de 6 de Outubro de 2005, relativa a determinadas medidas de protecção contra a gripe aviária em vários países terceiros (3).

(2)

Em 25 de Novembro de 2006, a Coreia do Sul confirmou um surto de gripe aviária de alta patogenicidade causada pela estirpe H5N1 numa exploração de aves de capoeira no sul do país.

(3)

Ao abrigo da actual legislação comunitária, a Coreia do Sul apenas está autorizada a exportar para a Comunidade alimentos crus para animais de companhia e matérias-primas para a alimentação animal não transformadas que contenham quaisquer partes de aves de capoeira, ovos para consumo humano e troféus de caça não tratados provenientes de quaisquer aves.

(4)

Tendo em conta o risco para a sanidade animal colocado pela introdução da gripe aviária de alta patogenicidade na Comunidade, é pertinente, enquanto medida imediata, suspender as importações destes produtos provenientes da Coreia do Sul.

(5)

A Decisão 2005/692/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade.

(6)

As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O artigo 3.o da Decisão 2005/692/CE passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 3.o

Os Estados-Membros suspendem a importação, a partir da Malásia e da Coreia do Sul, de:

a)

Alimentos crus para animais de companhia e matérias-primas para alimentação animal não transformadas que contenham quaisquer partes de aves de capoeira;

b)

Ovos para consumo humano; bem como

c)

Troféus de caça não tratados provenientes de quaisquer aves.».

Artigo 2.o

Os Estados-Membros tomam de imediato as medidas necessárias para dar cumprimento à presente decisão e procedem à publicação das mesmas. Do facto informam imediatamente a Comissão.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 14 de Fevereiro de 2007.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 268 de 24.9.1991, p. 56. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE (JO L 363 de 20.12.2006, p. 352).

(2)   JO L 24 de 30.1.1998, p. 9. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2006/104/CE.

(3)   JO L 263 de 8.10.2005, p. 20. Decisão alterada pela Decisão 2006/521/CE (JO L 205 de 27.7.2006, p. 26).


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