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Document 32006R1633

    Regulamento (CE) n. o  1633/2006 da Comissão, de 3 de Novembro de 2006 , que altera os Regulamentos (CE) n. o  2771/1999 e (CE) n. o  1898/2005 no que respeita à entrada em armazém da manteiga de intervenção posta à venda

    JO L 305 de 4.11.2006, p. 3–3 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 348M de 24.12.2008, p. 818–819 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 12/02/2008; revog. impl. por 32008R0105

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1633/oj

    4.11.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 305/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 1633/2006 DA COMISSÃO

    de 3 de Novembro de 2006

    que altera os Regulamentos (CE) n.o 2771/1999 e (CE) n.o 1898/2005 no que respeita à entrada em armazém da manteiga de intervenção posta à venda

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos (1), nomeadamente o artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999 da Comissão, de 16 de Dezembro de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no referente a medidas de intervenção no mercado da manteiga e da nata (2), dispõe que a manteiga de intervenção posta à venda deve ter entrado em armazém antes de 1 de Janeiro de 2006.

    (2)

    A alínea a) do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1898/2005 da Comissão, de 9 de Novembro de 2005, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho no que respeita a medidas com vista ao escoamento de nata, manteiga e manteiga concentrada no mercado comunitário (3) dispõe que, para ser vendida a preços reduzidos, a manteiga de intervenção adquirida em conformidade com o n.o 2 do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1255/1999 deve ter entrado em armazém antes de 1 de Janeiro de 2006.

    (3)

    Atendendo à situação do mercado da manteiga e às quantidades de manteiga das existências de intervenção em armazém, é adequado que a manteiga em armazém antes de 1 de Maio de 2006 esteja disponível para venda.

    (4)

    Os Regulamentos (CE) n.o 2771/1999 e (CE) n.o 1898/2005 devem, pois, ser alterados em conformidade.

    (5)

    As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 21.o do Regulamento (CE) n.o 2771/1999, a data «1 de Janeiro de 2006» é substituída pela data «1 de Maio de 2006».

    Artigo 2.o

    Na alínea a) do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 1898/2005, a data «1 de Janeiro de 2006» é substituída pela data «1 de Maio de 2006».

    Artigo 3.o

    O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 3 de Novembro de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 160 de 26.6.1999, p. 48. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1913/2005 (JO L 307 de 25.11.2005, p. 2).

    (2)  JO L 333 de 24.12.1999, p. 11. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1474/2006 (JO L 275 de 6.10.2006, p. 44).

    (3)  JO L 308 de 25.11.2005, p. 1. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1474/2006.


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