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Document 32006R1506
Commission Regulation (EC) No 1506/2006 of 11 October 2006 amending Council Regulation (EC) No 32/2000 to take account of amendments to Council Regulation (EEC) No 2658/87 on the tariff and statistical nomenclature and on the Common Customs Tariff
Regulamento (CE) n. o 1506/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 32/2000 do Conselho, para ter em conta as alterações ao Regulamento (CEE) n. o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
Regulamento (CE) n. o 1506/2006 da Comissão, de 11 de Outubro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 32/2000 do Conselho, para ter em conta as alterações ao Regulamento (CEE) n. o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
JO L 280 de 12.10.2006, p. 7–8
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 338M de 17.12.2008, p. 539–545
(MT)
In force
12.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 280/7 |
REGULAMENTO (CE) N.o 1506/2006 DA COMISSÃO
de 11 de Outubro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, para ter em conta as alterações ao Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 32/2000 do Conselho, de 17 de Dezembro de 1999, relativo à abertura e modo de gestão de contingentes pautais comunitários consolidados no GATT e de outros contingentes pautais comunitários, à definição das modalidades de correcção ou de adaptação dos referidos contingentes e que revoga o Regulamento (CE) n.o 1808/95 (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na Nomenclatura Combinada para 2006, estabelecida no Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho, de 23 de Julho de 1987, relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum (2), alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1719/2005 da Comissão (3), foram alterados os códigos (códigos NC) para determinados produtos. Os anexos IV e V do Regulamento (CE) n.o 32/2000 referem-se a alguns desses códigos, pelo que é necessário ajustá-los. |
(2) |
O Regulamento (CE) n.o 32/2000 deve, por conseguinte, ser alterado em conformidade. |
(3) |
Dado que o Regulamento (CE) n.o 1719/2005 entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2006, o presente regulamento deve ser aplicável a partir da mesma data. |
(4) |
As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Código Aduaneiro, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
Os anexos IV e V do Regulamento (CE) n.o 32/2000 são alterados em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
É aplicável a partir de 1 de Janeiro de 2006.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 11 de Outubro de 2006.
Pela Comissão
László KOVÁCS
Membro da Comissão
(1) JO L 5 de 8.1.2000, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 928/2006 da Comissão (JO L 170 de 23.6.2006, p. 14).
(2) JO L 256 de 7.9.1987, p. 1. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 996/2006 da Comissão (JO L 179 de 1.7.2006, p. 26).
(3) JO L 286 de 28.10.2005, p. 1.
ANEXO
Os anexos IV e V do Regulamento (CE) n.o 32/2000 são alterados do seguinte modo:
1. |
Na primeira parte do anexo IV, os códigos NC da segunda coluna são alterados do seguinte modo:
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2. |
Na segunda parte do anexo IV, os códigos relativos ao número de ordem 09.0104 são alterados do seguinte modo:
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3. |
Na segunda parte do anexo IV, os códigos relativos ao número de ordem 09.0106 são alterados do seguinte modo:
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4) |
Na segunda parte do anexo V, os códigos relativos ao número de ordem 09.0103 são alterados do seguinte modo:
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