Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006R1199

    Regulamento (CE) n. o  1199/2006 da Comissão, de 8 de Agosto de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 218 de 9.8.2006, p. 1–2 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/1199/oj

    9.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 218/1


    REGULAMENTO (CE) N.o 1199/2006 DA COMISSÃO

    de 8 de Agosto de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 9 de Agosto de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 8 de Agosto de 2006.

    Pela Comissão

    Jean-Luc DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 8 de Agosto de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    44,8

    999

    44,8

    0707 00 05

    052

    105,3

    999

    105,3

    0709 90 70

    052

    91,0

    999

    91,0

    0805 50 10

    052

    63,2

    388

    64,2

    512

    41,8

    524

    47,3

    528

    54,9

    999

    54,3

    0806 10 10

    052

    98,1

    204

    143,0

    220

    182,2

    508

    23,9

    999

    111,8

    0808 10 80

    388

    87,2

    400

    91,4

    508

    83,4

    512

    86,0

    524

    43,0

    528

    80,2

    720

    81,3

    804

    101,2

    999

    81,7

    0808 20 50

    052

    127,4

    388

    94,9

    512

    83,4

    528

    54,2

    804

    186,4

    999

    109,3

    0809 20 95

    052

    233,8

    400

    315,0

    404

    399,0

    999

    315,9

    0809 30 10, 0809 30 90

    052

    143,3

    999

    143,3

    0809 40 05

    068

    110,8

    093

    50,3

    098

    53,9

    624

    133,2

    999

    87,1


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


    Top