Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32006R0487

    Regulamento (CE) n. o  487/2006 da Comissão, de 24 de Março de 2006 , que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 88 de 25.3.2006, p. 3–4 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/487/oj

    25.3.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 88/3


    REGULAMENTO (CE) N.o 487/2006 DA COMISSÃO

    de 24 de Março de 2006

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 25 de Março de 2006.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Março de 2006.

    Pela Comissão

    J. L. DEMARTY

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 386/2005 (JO L 62 de 9.3.2005, p. 3).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 24 de Março de 2006, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    97,9

    204

    52,9

    212

    102,0

    624

    101,8

    999

    88,7

    0707 00 05

    052

    121,0

    999

    121,0

    0709 10 00

    624

    103,6

    999

    103,6

    0709 90 70

    052

    77,4

    204

    53,8

    999

    65,6

    0805 10 20

    052

    40,8

    204

    43,0

    212

    54,3

    220

    43,9

    624

    59,3

    999

    48,3

    0805 50 10

    052

    42,2

    624

    67,2

    999

    54,7

    0808 10 80

    388

    76,6

    400

    127,9

    404

    92,9

    508

    82,7

    512

    76,3

    524

    62,5

    528

    79,9

    720

    80,0

    999

    84,9

    0808 20 50

    388

    82,6

    512

    76,3

    524

    58,2

    528

    57,2

    720

    122,5

    999

    79,4


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 750/2005 da Comissão (JO L 126 de 19.5.2005, p. 12). O código «999» representa «outras origens».


    Top