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Document 32006R0084

Regulamento (CE) n. o  84/2006 da Comissão, de 18 de Janeiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o  1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

JO L 14 de 19.1.2006, p. 14–15 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2006/84/oj

19.1.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 14/14


REGULAMENTO (CE) N.o 84/2006 DA COMISSÃO

de 18 de Janeiro de 2006

que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,

Considerando o seguinte:

(1)

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 enumera as pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto nesse regulamento.

(2)

Em 14 de Dezembro de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas alterou a lista das pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. O Anexo I deve, pois, ser alterado em conformidade,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.

Artigo 2.o

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2006.

Pela Comissão

Eneko LANDÁBURU

Director-Geral das Relações Externas


(1)  JO L 193 de 23.7.2005, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1824/2005 (JO L 294 de 10.11.2005, p. 3).


ANEXO

O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado do seguinte modo:

A entrada «Dr Ignace Murwanashy-Aka (também conhecido por Ignace). Nacionalidade: Ruandesa. Outras informações: Presidente da FDLR. Residente na Alemanha» é substituída pela seguinte entrada:

«Dr Ignace Murwanashyaka (também conhecido por Ignace). Data de nascimento: 14.5.1963. Local de nascimento: Butera, Ruanda. Nacionalidade: Ruandesa. Outras informações: Presidente da FDLR. Residente na Alemanha.»


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