This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006R0084
Commission Regulation (EC) No 84/2006 of 18 January 2006 amending Council Regulation (EC) No 1183/2005 imposing certain specific restrictive measures directed against persons acting in violation of the arms embargo with regard to the Democratic Republic of the Congo
Regulamento (CE) n. o 84/2006 da Comissão, de 18 de Janeiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo
Regulamento (CE) n. o 84/2006 da Comissão, de 18 de Janeiro de 2006 , que altera o Regulamento (CE) n. o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo
JO L 14 de 19.1.2006, p. 14–15
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
In force
19.1.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 14/14 |
REGULAMENTO (CE) N.o 84/2006 DA COMISSÃO
de 18 de Janeiro de 2006
que altera o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1183/2005 do Conselho que institui certas medidas restritivas específicas contra as pessoas que actuem em violação do embargo ao armamento imposto à República Democrática do Congo (1), nomeadamente o n.o 1, alínea a), do artigo 9.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 enumera as pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros previsto nesse regulamento. |
(2) |
Em 14 de Dezembro de 2005, o Comité de Sanções do Conselho de Segurança das Nações Unidas alterou a lista das pessoas singulares e colectivas, entidades ou organismos a que é aplicável o congelamento de fundos e de recursos financeiros. O Anexo I deve, pois, ser alterado em conformidade, |
ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:
Artigo 1.o
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado em conformidade com o anexo do presente regulamento.
Artigo 2.o
O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia.
O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.
Feito em Bruxelas, em 18 de Janeiro de 2006.
Pela Comissão
Eneko LANDÁBURU
Director-Geral das Relações Externas
(1) JO L 193 de 23.7.2005, p. 1. Regulamento com a redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1824/2005 (JO L 294 de 10.11.2005, p. 3).
ANEXO
O Anexo I do Regulamento (CE) n.o 1183/2005 é alterado do seguinte modo:
A entrada «Dr Ignace Murwanashy-Aka (também conhecido por Ignace). Nacionalidade: Ruandesa. Outras informações: Presidente da FDLR. Residente na Alemanha» é substituída pela seguinte entrada:
«Dr Ignace Murwanashyaka (também conhecido por Ignace). Data de nascimento: 14.5.1963. Local de nascimento: Butera, Ruanda. Nacionalidade: Ruandesa. Outras informações: Presidente da FDLR. Residente na Alemanha.»