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Document 32006D0893
2006/893/EC: Commission Decision of 5 December 2006 on the withdrawal of the reference of standard EN 10080:2005 Steel for the reinforcement of concrete — Weldable reinforcing steel — General in accordance with Council Directive 89/106/EEC (notified under document number C(2006) 5869) (Text with EEA relevance)
2006/893/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2006 , relativa à retirada da referência da norma EN 10080:2005 Aços para armaduras de betão armado — Aços soldáveis para betão armado — Generalidades nos termos da Directiva 89/106/CEE do Conselho [notificada com o número C(2006) 5869] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2006/893/CE: Decisão da Comissão, de 5 de Dezembro de 2006 , relativa à retirada da referência da norma EN 10080:2005 Aços para armaduras de betão armado — Aços soldáveis para betão armado — Generalidades nos termos da Directiva 89/106/CEE do Conselho [notificada com o número C(2006) 5869] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 343 de 8.12.2006, p. 102–103
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 142M de 5.6.2007, p. 770–771
(MT)
In force
8.12.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 343/102 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 5 de Dezembro de 2006
relativa à retirada da referência da norma EN 10080:2005 «Aços para armaduras de betão armado — Aços soldáveis para betão armado — Generalidades» nos termos da Directiva 89/106/CEE do Conselho
[notificada com o número C(2006) 5869]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/893/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 89/106/CEE do Conselho, de 21 de Dezembro de 1988, relativa à aproximação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas dos Estados-Membros no que respeita aos produtos de construção (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 5.o,
Tendo em conta o parecer do Comité Permanente da Construção,
Tendo em conta o parecer do Comité Permanente instituído em conformidade com o artigo 5.o da Directiva 98/34/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Junho de 1998, relativa a um procedimento de informação no domínio das normas e regulamentações técnicas, e as regras relativas aos serviços da sociedade da informação (2),
Considerando o seguinte:
(1) |
A norma EN 10080:2005 «Aços para armaduras de betão armado — Aços soldáveis para betão armado — Generalidades» foi adoptada pelo Comité Europeu de Normalização (CEN) em 21 de Abril de 2005. A referência dessa norma foi publicada no Jornal Oficial da União Europeia, nos termos do n.o 3 do artigo 7.o da Directiva 89/106/CEE, primeiro em 14 de Dezembro de 2005 (3) e novamente em 8 de Junho de 2006 (4). |
(2) |
A Itália e a Comissão levantaram objecções formais relativamente à norma EN 10080:2005. |
(3) |
A objecção formal italiana tinha por base que a norma EN 10080:2005 não satisfaz os requisitos essenciais de resistência mecânica e estabilidade do anexo I da Directiva 89/106/CEE, na medida em que não estabelece uma diferença clara entre a utilização a que se destinam os aços para betão armado, ou seja, o aço para betão armado com um desempenho específico exigido para utilização em áreas sísmicas, que é uma questão de segurança importante das obras regulamentadas em Itália. |
(4) |
A objecção formal da Comissão tinha por base que o anexo ZA da norma EN 10080:2005 prevê a indicação das características de desempenho segundo as classes técnicas, ao passo que a própria norma não define as classes técnicas nem as correspondentes características de desempenho técnico. |
(5) |
Perante os resultados da análise das objecções levantadas à referência da norma EN 10080:2005 «Aços para armaduras de betão armado — Aços soldáveis para betão armado — Generalidades», a referência a esta norma deve ser retirada da lista de normas harmonizadas que consta do Jornal Oficial da União Europeia, daí resultando que a conformidade com as normas nacionais que fazem a sua transposição já não confere a presunção de aptidão para utilização e de conformidade com as disposições pertinentes da Directiva 89/106/CEE, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A referência da norma EN 10080:2005 «Aços para armaduras de betão armado — Aços soldáveis para betão armado — Generalidades» é retirada da lista de normas harmonizadas que consta do Jornal Oficial da União Europeia.
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 5 de Dezembro de 2006.
Pela Comissão
Günter VERHEUGEN
Vice-Presidente
(1) JO L 40 de 11.2.1989, p. 12. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2006/190/CE da Comissão (JO L 66 de 8.3.2006, p. 47).
(2) JO L 204 de 21.7.1998, p. 37. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Acto de Adesão de 2003.
(3) JO C 319 de 14.12.2005, p. 1.
(4) JO C 134 de 8.6.2006, p. 1.