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Document 32006D0685

    2006/685/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Outubro de 2006 , que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes [notificada com o número C(2006) 4363] (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 142M de 5.6.2007, p. 274–279 (MT)
    JO L 282 de 13.10.2006, p. 44–49 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/685/oj

    13.10.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 282/44


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 6 de Outubro de 2006

    que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes

    [notificada com o número C(2006) 4363]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2006/685/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 10.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    A Decisão 2003/634/CE da Comissão (2) aprova e enumera programas apresentados por diversos Estados-Membros. Os programas destinam-se a permitir que cada Estado-Membro inicie subsequentemente, no tocante a uma zona ou a uma exploração situada numa zona não aprovada, os procedimentos para a obtenção do estatuto de zona aprovada ou de exploração aprovada situada numa zona não aprovada, no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI).

    (2)

    Por carta datada de 22 de Novembro de 2005, a Itália apresentou um pedido de aprovação do programa a aplicar na zona Bacino del torrente Taverone. Considerou-se que o pedido apresentado estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que o programa devia ser aprovado.

    (3)

    Por carta datada de 2 de Fevereiro de 2006, a Itália apresentou um pedido de aprovação do programa a aplicar na zona Valle Sessera. Considerou-se que o pedido apresentado estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que o programa devia ser aprovado.

    (4)

    Por carta datada de 21 de Fevereiro de 2006, a Itália apresentou um pedido de aprovação do programa a aplicar na zona Valle del torrente Bondo. Considerou-se que o pedido apresentado estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que o programa devia ser aprovado.

    (5)

    Por carta datada de 22 de Maio de 2006, a Itália apresentou um pedido de aprovação do programa a aplicar na zona Fosso Melga. Considerou-se que o pedido apresentado estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que o programa devia ser aprovado.

    (6)

    O programa aplicável à totalidade do território de Chipre encontra-se concluído. Deve, pois, ser suprimido do anexo I da Decisão 2003/634/CE.

    (7)

    O programa aplicável a Azienda agricola Bassan Antonio na região de Veneto encontra-se concluído. Deve, pois, ser suprimido do anexo II da Decisão 2003/634/CE.

    (8)

    Por conseguinte, a Decisão 2003/634/CE deve ser alterada em conformidade.

    (9)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2003/634/CE é alterada do seguinte modo:

    1)

    O anexo I é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão.

    2)

    O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Outubro de 2006.

    Pela Comissão

    Markos KYPRIANOU

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).

    (2)  JO L 220 de 3.9.2003, p. 8. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/770/CE (JO L 291 de 5.11.2005, p. 33).


    ANEXO I

    «ANEXO I

    PROGRAMAS APRESENTADOS COM VISTA À OBTENÇÃO DO ESTATUTO DE ZONA APROVADA NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI

    1.   DINAMARCA

    OS PROGRAMAS APRESENTADOS PELA DINAMARCA EM 22 DE MAIO DE 1995, ABRANGENDO:

    A bacia hidrográfica de FISKEBÆK Å

    Todas as PARTES DA JUTLÂNDIA a sul e a oeste das bacias hidrográficas de Storåen, Karup å, Gudenåen e Grejs å

    A totalidade das ILHAS DINAMARQUESAS.

    2.   ALEMANHA

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ALEMANHA EM 25 DE FEVEREIRO DE 1999, ABRANGENDO:

    Uma zona na bacia hidrográfica de OBERN NAGOLD.

    3.   ITÁLIA

    3.1.

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE BOLZANO EM 6 DE OUTUBRO DE 2001, ALTERADO POR CARTA DATADA DE 27 DE MARÇO DE 2003, ABRANGENDO:

    Zona da Província de Bolzano

    A zona inclui todas as bacias hidrográficas da província de Bolzano.

    A zona inclui a parte superior da ZONA VAL DELL'ADIGE — isto é, as bacias hidrográficas do rio Adige desde as suas nascentes na província de Bolzano até à fronteira com a província de Trento.

    (NB: A parte inferior remanescente da ZONA VAL DELL'ADIGE é abrangida pelo programa aprovado da província autónoma de Trento. As partes superior e inferior desta zona devem ser consideradas como uma unidade epidemiológica.)

    3.2.

    OS PROGRAMAS APRESENTADOS PELA ITÁLIA PARA A PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO EM 23 DE DEZEMBRO DE 1996 E EM 14 DE JULHO DE 1997, ABRANGENDO:

     

    Zona Val di Sole e Val di Non

    A bacia hidrográfica desde a nascente do rio Noce até à barragem de S. Giustina

     

    Zona Val dell’Adige — parte inferior

    As bacias hidrográficas do rio Adige e suas nascentes no território da província autónoma de Trento, desde a fronteira com a província de Bolzano até à barragem de Ala (central hidroeléctrica).

    (NB: A parte a montante da ZONA VAL DELL'ADIGE é abrangida pelo programa aprovado da província de Bolzano. As partes superior e inferior desta zona devem ser consideradas como uma unidade epidemiológica.)

     

    Zona Torrente Arnò

    A bacia hidrográfica a partir da nascente da torrente Arnò até às represas situadas a jusante, junto da confluência da torrente Arnò com o rio Sarca.

     

    Zona Val Banale

    A bacia hidrográfica do rio Ambies até à barragem de uma central hidroeléctrica.

     

    Zona Varone

    A bacia hidrográfica desde a nascente do rio Magnone até à cascata.

     

    Zona Alto e Basso Chiese

    A bacia hidrográfica do rio Chiese desde a nascente até à barragem de Condino, com excepção das bacias hidrográficas das torrentes Adanà e Palvico.

     

    Zona Torrente Palvico

    A bacia hidrográfica da torrente Palvico até à represa de betão e pedra.

    3.3.

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE VENETO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2001, ABRANGENDO:

    Zona Torrente Astico

    A bacia hidrográfica do rio Astico, desde as suas nascentes (na província autónoma de Trento e na província de Vicenza, região de Veneto) até à barragem situada nas proximidades da ponte de Pedescala na Província de Vicenza.

    A parte a jusante do rio Astico, entre a barragem situada nas proximidades da ponte de Pedescala e a barragem de Pria Maglio, é considerada uma zona tampão.

    3.4.

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA ÚMBRIA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2002, ABRANGENDO:

    Zona Fosso de Monterivoso: a bacia hidrográfica do rio Monterivoso, desde as suas nascentes até às barragens de Ferentillo.

    3.5.

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA LOMBARDIA EM 23 DE DEZEMBRO DE 2003, ABRANGENDO:

    Zona Valle del Torrente Venina

    a bacia hidrográfica do rio Vienna, desde as suas nascentes até aos seguintes limites:

    oeste: vale Livrio

    sul: Alpi Orobie do Passo del Publino ao Pizzo Redorta

    leste: Vales Armisa e Armisola.

    3.6.

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA TOSCÂNIA EM 23 DE SETEMBRO DE 2004, ABRANGENDO:

    Zona Valle di Tosi

    A bacia hidrográfica do rio Vicano di S. Ellero, desde as suas nascentes até à barragem em Il Greto, nas proximidades da localidade de Raggioli.

    3.7.

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA TOSCÂNIA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2005, ABRANGENDO:

    Bacino del Torrente Taverone

    A bacia hidrográfica do rio Taverone, desde as suas nascentes até à barragem a jusante da exploração Il Giardino.

    3.8.

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE PIEMONTE EM 2 DE FEVEREIRO DE 2006, ABRANGENDO:

    Zona Valle Sessera

    A bacia hidrográfica do rio Sessera, desde as suas nascentes até à barragem de “Ponte Granero”, no município de Coggiola.

    3.9.

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA LOMBARDIA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2006, ABRANGENDO:

    Zona Valle del Torrente Bondo

    A bacia hidrográfica do rio Bondo, desde as suas nascentes até à barragem de Vesio.

    3.10.

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA LOMBARDIA EM 22 DE MAIO DE 2006, ABRANGENDO:

    Zona Fosso Melga — Bagolino:

    A bacia hidrográfica do rio Fosso Melga, desde as suas nascentes até à barragem onde o rio Fosso Melga desagua no rio Caffaro.

    4.   FINLÂNDIA

    4.1.

    O PROGRAMA RESPEITANTE À SHV (1) QUE INCLUÍA MEDIDAS DE ERRADICAÇÃO ESPECÍFICAS APRESENTADO PELA FINLÂNDIA EM 29 DE MAIO DE 1995, ALTERADO POR CARTAS DATADAS DE 27 DE MARÇO DE 2002, 4 DE JUNHO DE 2002, 12 DE MARÇO DE 2003, 12 DE JUNHO DE 2003, 20 DE OUTUBRO DE 2003 E 17 DE MAIO DE 2005, ABRANGENDO:

    Todas as zonas costeiras da FINLÂNDIA, com medidas especiais de erradicação:

    na Província de Åland

    na zona de restrição em Pyhtää

    na zona de restrição que abrange os municípios de Uusikaupunki, Pyhäranta e Rauma.


    (1)  O programa respeitante à NHI foi encerrado pela Decisão 2005/770/CE, tendo-se concedido o estatuto de aprovada.»


    ANEXO II

    «ANEXO II

    PROGRAMAS APRESENTADOS COM VISTA À OBTENÇÃO DO ESTATUTO DE EXPLORAÇÃO APROVADA SITUADA NUMA ZONA NÃO APROVADA NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI

    1.   ITÁLIA

    1.1.

    O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE FRIULI VENEZIA GIULIA, PROVÍNCIA DE UDINE, EM 2 DE MAIO DE 2000 ABRANGENDO:

    Explorações na bacia hidrográfica do rio Tagliamento:

    Azienda Vidotti Giulio s.n.c., Sutrio.».


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