This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32006D0685
2006/685/EC: Commission Decision of 6 October 2006 amending Annexes I and II to Decision 2003/634/EC approving programmes for the purpose of obtaining the status of approved zones and of approved farms in non-approved zones with regard to viral haemorrhagic septicaemia (VHS) and infectious haematopoietic necrosis (IHN) in fish (notified under document number C(2006) 4363) (Text with EEA relevance)
2006/685/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Outubro de 2006 , que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes [notificada com o número C(2006) 4363] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2006/685/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Outubro de 2006 , que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes [notificada com o número C(2006) 4363] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 142M de 5.6.2007, p. 274–279
(MT) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 282 de 13.10.2006, p. 44–49
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
In force
13.10.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 282/44 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 6 de Outubro de 2006
que altera os anexos I e II da Decisão 2003/634/CE que aprova programas com vista à obtenção do estatuto de zonas aprovadas e de explorações aprovadas em zonas não aprovadas no que diz respeito à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI) nos peixes
[notificada com o número C(2006) 4363]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2006/685/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura (1), nomeadamente o n.o 2 do artigo 10.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
A Decisão 2003/634/CE da Comissão (2) aprova e enumera programas apresentados por diversos Estados-Membros. Os programas destinam-se a permitir que cada Estado-Membro inicie subsequentemente, no tocante a uma zona ou a uma exploração situada numa zona não aprovada, os procedimentos para a obtenção do estatuto de zona aprovada ou de exploração aprovada situada numa zona não aprovada, no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI). |
(2) |
Por carta datada de 22 de Novembro de 2005, a Itália apresentou um pedido de aprovação do programa a aplicar na zona Bacino del torrente Taverone. Considerou-se que o pedido apresentado estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que o programa devia ser aprovado. |
(3) |
Por carta datada de 2 de Fevereiro de 2006, a Itália apresentou um pedido de aprovação do programa a aplicar na zona Valle Sessera. Considerou-se que o pedido apresentado estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que o programa devia ser aprovado. |
(4) |
Por carta datada de 21 de Fevereiro de 2006, a Itália apresentou um pedido de aprovação do programa a aplicar na zona Valle del torrente Bondo. Considerou-se que o pedido apresentado estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que o programa devia ser aprovado. |
(5) |
Por carta datada de 22 de Maio de 2006, a Itália apresentou um pedido de aprovação do programa a aplicar na zona Fosso Melga. Considerou-se que o pedido apresentado estava em conformidade com o artigo 10.o da Directiva 91/67/CEE, pelo que o programa devia ser aprovado. |
(6) |
O programa aplicável à totalidade do território de Chipre encontra-se concluído. Deve, pois, ser suprimido do anexo I da Decisão 2003/634/CE. |
(7) |
O programa aplicável a Azienda agricola Bassan Antonio na região de Veneto encontra-se concluído. Deve, pois, ser suprimido do anexo II da Decisão 2003/634/CE. |
(8) |
Por conseguinte, a Decisão 2003/634/CE deve ser alterada em conformidade. |
(9) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 2003/634/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
O anexo I é substituído pelo texto constante do anexo I da presente decisão. |
2) |
O anexo II é substituído pelo texto constante do anexo II da presente decisão. |
Artigo 2.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 6 de Outubro de 2006.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO L 220 de 3.9.2003, p. 8. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2005/770/CE (JO L 291 de 5.11.2005, p. 33).
ANEXO I
«ANEXO I
PROGRAMAS APRESENTADOS COM VISTA À OBTENÇÃO DO ESTATUTO DE ZONA APROVADA NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI
1. DINAMARCA
OS PROGRAMAS APRESENTADOS PELA DINAMARCA EM 22 DE MAIO DE 1995, ABRANGENDO:
— |
A bacia hidrográfica de FISKEBÆK Å |
— |
Todas as PARTES DA JUTLÂNDIA a sul e a oeste das bacias hidrográficas de Storåen, Karup å, Gudenåen e Grejs å |
— |
A totalidade das ILHAS DINAMARQUESAS. |
2. ALEMANHA
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ALEMANHA EM 25 DE FEVEREIRO DE 1999, ABRANGENDO:
— |
Uma zona na bacia hidrográfica de OBERN NAGOLD. |
3. ITÁLIA
3.1. |
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE BOLZANO EM 6 DE OUTUBRO DE 2001, ALTERADO POR CARTA DATADA DE 27 DE MARÇO DE 2003, ABRANGENDO: Zona da Província de Bolzano
|
3.2. |
OS PROGRAMAS APRESENTADOS PELA ITÁLIA PARA A PROVÍNCIA AUTÓNOMA DE TRENTO EM 23 DE DEZEMBRO DE 1996 E EM 14 DE JULHO DE 1997, ABRANGENDO:
|
3.3. |
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE VENETO EM 21 DE FEVEREIRO DE 2001, ABRANGENDO: Zona Torrente Astico
|
3.4. |
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA ÚMBRIA EM 20 DE FEVEREIRO DE 2002, ABRANGENDO: Zona Fosso de Monterivoso: a bacia hidrográfica do rio Monterivoso, desde as suas nascentes até às barragens de Ferentillo. |
3.5. |
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA LOMBARDIA EM 23 DE DEZEMBRO DE 2003, ABRANGENDO: Zona Valle del Torrente Venina
|
3.6. |
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA TOSCÂNIA EM 23 DE SETEMBRO DE 2004, ABRANGENDO: Zona Valle di Tosi
|
3.7. |
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA TOSCÂNIA EM 22 DE NOVEMBRO DE 2005, ABRANGENDO: Bacino del Torrente Taverone
|
3.8. |
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE PIEMONTE EM 2 DE FEVEREIRO DE 2006, ABRANGENDO: Zona Valle Sessera
|
3.9. |
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA LOMBARDIA EM 21 DE FEVEREIRO DE 2006, ABRANGENDO: Zona Valle del Torrente Bondo
|
3.10. |
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DA LOMBARDIA EM 22 DE MAIO DE 2006, ABRANGENDO: Zona Fosso Melga — Bagolino:
|
4. FINLÂNDIA
4.1. |
O PROGRAMA RESPEITANTE À SHV (1) QUE INCLUÍA MEDIDAS DE ERRADICAÇÃO ESPECÍFICAS APRESENTADO PELA FINLÂNDIA EM 29 DE MAIO DE 1995, ALTERADO POR CARTAS DATADAS DE 27 DE MARÇO DE 2002, 4 DE JUNHO DE 2002, 12 DE MARÇO DE 2003, 12 DE JUNHO DE 2003, 20 DE OUTUBRO DE 2003 E 17 DE MAIO DE 2005, ABRANGENDO:
|
(1) O programa respeitante à NHI foi encerrado pela Decisão 2005/770/CE, tendo-se concedido o estatuto de aprovada.»
ANEXO II
«ANEXO II
PROGRAMAS APRESENTADOS COM VISTA À OBTENÇÃO DO ESTATUTO DE EXPLORAÇÃO APROVADA SITUADA NUMA ZONA NÃO APROVADA NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI
1. ITÁLIA
1.1. |
O PROGRAMA APRESENTADO PELA ITÁLIA PARA A REGIÃO DE FRIULI VENEZIA GIULIA, PROVÍNCIA DE UDINE, EM 2 DE MAIO DE 2000 ABRANGENDO: Explorações na bacia hidrográfica do rio Tagliamento:
|