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Document 32006D0530

    2006/530/CE: Decisão do Conselho, de 9 de Junho de 2006 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    JO L 211 de 1.8.2006, p. 39–39 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 335M de 13.12.2008, p. 383–385 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/530/oj

    Related international agreement

    1.8.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 211/39


    DECISÃO DO CONSELHO

    de 9 de Junho de 2006

    relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos

    (2006/530/CE)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,

    Tendo em conta a proposta da Comissão,

    Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Por decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário.

    (2)

    A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da referida decisão do Conselho.

    (3)

    O acordo foi assinado em nome da Comunidade, em 1 de Dezembro de 2005, sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, nos termos da decisão do Conselho de 28 de Novembro de 2005.

    (4)

    O acordo deve ser aprovado,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    1.   É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.

    2.   O texto do acordo acompanha a presente decisão (2).

    Artigo 2.o

    O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 9.o do acordo.

    Feito no Luxemburgo, em 9 de Junho de 2006.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    H. GORBACH


    (1)  Parecer emitido em 14 de Março de 2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

    (2)  Ver página 24 do presente Jornal Oficial.


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