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Document 32006D0530
2006/530/EC: Council Decision of 9 June 2006 on the conclusion of the Agreement between the European Community and Ukraine on certain aspects of air services
2006/530/CE: Decisão do Conselho, de 9 de Junho de 2006 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos
2006/530/CE: Decisão do Conselho, de 9 de Junho de 2006 , relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos
JO L 211 de 1.8.2006, p. 39–39
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
JO L 335M de 13.12.2008, p. 383–385
(MT)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/530/oj
1.8.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 211/39 |
DECISÃO DO CONSELHO
de 9 de Junho de 2006
relativa à celebração do Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos
(2006/530/CE)
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, nomeadamente o n.o 2 do artigo 80.o, conjugado com o primeiro período do primeiro parágrafo do n.o 2 e o primeiro parágrafo do n.o 3 do artigo 300.o,
Tendo em conta a proposta da Comissão,
Tendo em conta o parecer do Parlamento Europeu (1),
Considerando o seguinte:
(1) |
Por decisão de 5 de Junho de 2003, o Conselho autorizou a Comissão a iniciar negociações com países terceiros tendo em vista a substituição de certas disposições dos acordos bilaterais vigentes por um acordo comunitário. |
(2) |
A Comissão negociou, em nome da Comunidade, um acordo com a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos, em conformidade com os mecanismos e directrizes constantes do anexo da referida decisão do Conselho. |
(3) |
O acordo foi assinado em nome da Comunidade, em 1 de Dezembro de 2005, sob reserva da sua eventual celebração em data posterior, nos termos da decisão do Conselho de 28 de Novembro de 2005. |
(4) |
O acordo deve ser aprovado, |
DECIDE:
Artigo 1.o
1. É aprovado, em nome da Comunidade, o Acordo entre a Comunidade Europeia e a Ucrânia sobre certos aspectos dos serviços aéreos.
2. O texto do acordo acompanha a presente decisão (2).
Artigo 2.o
O presidente do Conselho fica autorizado a designar a(s) pessoa(s) com poderes para proceder à notificação prevista no n.o 1 do artigo 9.o do acordo.
Feito no Luxemburgo, em 9 de Junho de 2006.
Pelo Conselho
O Presidente
H. GORBACH
(1) Parecer emitido em 14 de Março de 2006 (ainda não publicado no Jornal Oficial).
(2) Ver página 24 do presente Jornal Oficial.