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Document 32006D0412

Decisão 2006/412/PESC do Conselho, de 12 de Junho de 2006 , relativa ao lançamento da Operação Militar da União Europeia de apoio à Missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUC) durante o processo eleitoral (Operação EUFOR RD Congo)

JO L 163 de 15.6.2006, p. 16–16 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 294M de 25.10.2006, p. 212–212 (MT)

⏵Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/412/oj

15.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 163/16


DECISÃO 2006/412/PESC DO CONSELHO

de 12 de Junho de 2006

relativa ao lançamento da Operação Militar da União Europeia de apoio à Missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUC) durante o processo eleitoral

(Operação EUFOR RD Congo)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Acção Comum 2006/319/PESC do Conselho, de 27 de Abril de 2006, relativa à operação militar da União Europeia de apoio à missão da Organização das Nações Unidas na República Democrática do Congo (MONUC) durante o processo eleitoral (1), nomeadamente o artigo 5.o,

Considerando o seguinte:

(1)

Por carta datada de 18 de Abril de 2006, o Secretário-Geral das Nações Unidas confirmou os princípios aplicáveis ao apoio militar da UE à MONUC, em resposta a uma carta da Presidência datada de 28 de Março de 2006.

(2)

As autoridades da RDC acolheram favoravelmente um eventual apoio militar da UE à MONUC durante o processo eleitoral.

(3)

Em 25 de Abril de 2006, o Conselho de Segurança das Nações Unidas aprovou a Resolução 1671 (2006) que autoriza a projecção temporária de uma força da União Europeia (EUFOR RD Congo) para apoiar a MONUC durante o período eleitoral na República Democrática do Congo.

(4)

A Comissão Eleitoral Independente anunciou que a primeira volta das eleições na RDC terá lugar em 30 de Julho de 2006.

(5)

Nos termos do artigo 6.o do Protocolo relativo à posição da Dinamarca, anexo ao Tratado da União Europeia e ao Tratado que institui a Comunidade Europeia, a Dinamarca não participa na elaboração nem na execução de decisões e acções da União Europeia com implicações em matéria de defesa, pelo que não contribui para o financiamento da operação,

DECIDE:

Artigo 1.o

A Operação Militar da União Europeia na RDC, destinada a apoiar a MONUC durante o processo eleitoral (designada «Operação EUFOR RD Congo»), é lançada em 12 de Junho de 2006.

Artigo 2.o

O Comandante da Operação da UE fica autorizado, com efeitos imediatos, a emitir a ordem de activação (ACTORD) para executar a projecção das forças, antes da transferência de autoridade após a chegada das forças ao teatro das operações, e a dar início à execução da missão.

Artigo 3.o

A presente decisão produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Artigo 4.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 12 de Junho de 2006.

Pelo Conselho

A Presidente

U. PLASSNIK


(1)   JO L 116 de 29.4.2006, p. 98.


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