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Document 32006D0386
Council decision 2006/386/CFSP of 1 June 2006 implementing Common Position 2005/411/CFSP concerning restrictive measures against Sudan
Decisão 2006/386/PESC do Conselho, de 1 de Junho de 2006 , que dá execução à Posição Comum 2005/411/PESC que impõe medidas restritivas contra o Sudão
Decisão 2006/386/PESC do Conselho, de 1 de Junho de 2006 , que dá execução à Posição Comum 2005/411/PESC que impõe medidas restritivas contra o Sudão
JO L 148 de 2.6.2006, p. 61–62
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO)
JO L 294M de 25.10.2006, p. 177–178
(MT)
No longer in force, Date of end of validity: 17/07/2011; revogado por 32011D0423
2.6.2006 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 148/61 |
DECISÃO 2006/386/PESC DO CONSELHO
de 1 de Junho de 2006
que dá execução à Posição Comum 2005/411/PESC que impõe medidas restritivas contra o Sudão
O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,
Tendo em conta a Posição Comum 2005/411/PESC do Conselho, de 30 de Maio de 2005 (1), nomeadamente o artigo 6.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,
Considerando o seguinte:
(1) |
Em 30 de Maio de 2005, o Conselho aprovou a Posição Comum 2005/411/PESC, tendo em vista executar as medidas impostas contra o Sudão pela Resolução 1591 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas. |
(2) |
Em 25 de Abril de 2006, o Conselho de Segurança aprovou a Resolução 1672 (2006) pela qual, deliberando nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, decidiu que todos os Estados deveriam executar as medidas especificadas no ponto 3 da Resolução 1591 (2005) no que se refere a determinadas pessoas devidamente designadas, a respeito das quais o Comité instituído pela Resolução 1591 (2005) apresentou a justificação pormenorizada necessária. Esse Comité tratará igualmente de manter e actualizar a lista das pessoas, consoante for adequado, e ponderará os pedidos de isenção em conformidade com o papel que lhe foi atribuído na alínea a) do ponto 3 da Resolução 1591 (2005). |
(3) |
O Anexo da Posição Comum 2005/411/PESC deverá ser completado em conformidade, |
DECIDE:
Artigo 1.o
No Anexo da Posição Comum 2005/411/PESC é inserida a lista de pessoas constante do Anexo da presente decisão.
Artigo 2.o
A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.
Artigo 3.o
A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.
Feito no Luxemburgo, em 1 de Junho de 2006.
Pelo Conselho
A Presidente
L. PROKOP
(1) JO L 139 de 2.6.2005, p. 25.
ANEXO
«1. |
Apelido, nome(s) próprio(s): ELHASSAN Gaffar Mohamed Outras informações: Major-General e Comandante da Região Militar Ocidental das Forças Armadas Sudanesas |
2. |
Apelido, nome(s) próprio(s): HILAL Sheikh Musa Outras informações: Chefe Supremo da Tribo Jalul no Darfur Setentrional |
3. |
Apelido, nome(s) próprio(s): SHANT Adam Yacub Outras informações: Comandante do Exército de Libertação do Sudão |
4. |
Apelido, nome(s) próprio(s): BADRI Gabril Abdul Kareem Outras informações: Comandante de Campo do Movimento Nacional para a Reforma e o Desenvolvimento» |