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Document 32006D0386

Decisão 2006/386/PESC do Conselho, de 1 de Junho de 2006 , que dá execução à Posição Comum 2005/411/PESC que impõe medidas restritivas contra o Sudão

JO L 148 de 2.6.2006, p. 61–62 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 294M de 25.10.2006, p. 177–178 (MT)

Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 17/07/2011; revogado por 32011D0423

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/386/oj

2.6.2006   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 148/61


DECISÃO 2006/386/PESC DO CONSELHO

de 1 de Junho de 2006

que dá execução à Posição Comum 2005/411/PESC que impõe medidas restritivas contra o Sudão

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta a Posição Comum 2005/411/PESC do Conselho, de 30 de Maio de 2005 (1), nomeadamente o artigo 6.o, conjugado com o n.o 2 do artigo 23.o do Tratado da União Europeia,

Considerando o seguinte:

(1)

Em 30 de Maio de 2005, o Conselho aprovou a Posição Comum 2005/411/PESC, tendo em vista executar as medidas impostas contra o Sudão pela Resolução 1591 (2005) do Conselho de Segurança das Nações Unidas.

(2)

Em 25 de Abril de 2006, o Conselho de Segurança aprovou a Resolução 1672 (2006) pela qual, deliberando nos termos do Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, decidiu que todos os Estados deveriam executar as medidas especificadas no ponto 3 da Resolução 1591 (2005) no que se refere a determinadas pessoas devidamente designadas, a respeito das quais o Comité instituído pela Resolução 1591 (2005) apresentou a justificação pormenorizada necessária. Esse Comité tratará igualmente de manter e actualizar a lista das pessoas, consoante for adequado, e ponderará os pedidos de isenção em conformidade com o papel que lhe foi atribuído na alínea a) do ponto 3 da Resolução 1591 (2005).

(3)

O Anexo da Posição Comum 2005/411/PESC deverá ser completado em conformidade,

DECIDE:

Artigo 1.o

No Anexo da Posição Comum 2005/411/PESC é inserida a lista de pessoas constante do Anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão produz efeitos a partir do dia da sua aprovação.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial da União Europeia.

Feito no Luxemburgo, em 1 de Junho de 2006.

Pelo Conselho

A Presidente

L. PROKOP


(1)  JO L 139 de 2.6.2005, p. 25.


ANEXO

«1.

Apelido, nome(s) próprio(s): ELHASSAN Gaffar Mohamed

Outras informações: Major-General e Comandante da Região Militar Ocidental das Forças Armadas Sudanesas

2.

Apelido, nome(s) próprio(s): HILAL Sheikh Musa

Outras informações: Chefe Supremo da Tribo Jalul no Darfur Setentrional

3.

Apelido, nome(s) próprio(s): SHANT Adam Yacub

Outras informações: Comandante do Exército de Libertação do Sudão

4.

Apelido, nome(s) próprio(s): BADRI Gabril Abdul Kareem

Outras informações: Comandante de Campo do Movimento Nacional para a Reforma e o Desenvolvimento»


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