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Document 32006D0127

    2006/127/CE: Decisão da Comissão, de 2 de Fevereiro de 2006 , que aprova o plano de acção técnica de 2006 para o aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas [notificada com o número C(2005) 6068]

    JO L 51 de 22.2.2006, p. 19–20 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
    JO L 118M de 8.5.2007, p. 230–231 (MT)

    Este documento foi publicado numa edição especial (BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2006/127(1)/oj

    22.2.2006   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 51/19


    DECISÃO DA COMISSÃO

    de 2 de Fevereiro de 2006

    que aprova o plano de acção técnica de 2006 para o aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas

    [notificada com o número C(2005) 6068]

    (2006/127/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 96/411/CE do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativa ao aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas comunitárias (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 4.o e o n.o 2 do artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    Em conformidade com a Decisão 96/411/CE, a Comissão estabelece anualmente um plano de acção técnica para as estatísticas agrícolas.

    (2)

    Em conformidade com a Decisão 96/411/CE, a Comunidade participa financeiramente nas despesas suportadas por cada Estado-Membro com a adaptação dos sistemas de estatísticas agrícolas nacionais ou com os trabalhos preparatórios relacionados com necessidades novas ou acrescidas no quadro de um plano de acção técnica.

    (3)

    É essencial aperfeiçoar e desenvolver a informação estatística sobre o desenvolvimento rural para a aplicação das respectivas políticas comunitárias. Trata-se de um importante domínio do plano de acção anual.

    (4)

    É necessário consolidar o sistema de estatísticas agrícolas e continuar o trabalho que beneficiava do apoio dos planos de acção anteriores nos domínios dos ficheiros das explorações agrícolas e das pequenas explorações agrícolas.

    (5)

    As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Estatística Agrícola,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    É aprovado o plano de acção técnica para o aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas de 2006 (TAPAS 2006), como estabelecido no anexo.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 2 de Fevereiro de 2006.

    Pela Comissão

    Joaquín ALMUNIA

    Membro da Comissão


    (1)  JO L 162 de 1.7.1996, p. 14. Decisão com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 787/2004/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (JO L 138 de 30.4.2004, p. 12).


    ANEXO

    PLANO DE ACÇÃO TÉCNICA DE 2006 PARA O APERFEIÇOAMENTO DAS ESTATÍSTICAS AGRÍCOLAS (TAPAS 2006)

    As medidas abrangidas pelo plano de acção técnica de 2006 para o aperfeiçoamento das estatísticas agrícolas dizem respeito aos seguintes domínios:

    a)

    Desenvolvimento rural;

    b)

    Ficheiros estatísticos das explorações agrícolas;

    c)

    Inquéritos sobre pequenas explorações agrícolas (inquéritos sobre unidades de pequena dimensão).

    A Comissão contribuirá financeiramente para os projectos desenvolvidos como parte destas medidas, sem exceder os montantes apresentados no quadro A para cada Estado-Membro.

    Quadro A

    Plano de acção técnica de 2006

    Contribuição financeira máxima da Comunidade para as despesas suportadas

    (em euros)

    Países

    Desenvolvimento rural

    Ficheiro das explorações agrícolas

    Unidades de pequena dimensão

    Total

    BE

    94 000

     

     

    94 000

    DK

     

     

    10 000

    10 000

    DE

    49 500

     

     

    49 500

    HU

    16 806

     

     

    16 806

    NL

     

    60 000

     

    60 000

    AT

    51 214

     

     

    51 214

    FI

     

    36 000

     

    36 000

    SE

     

    40 000

     

    40 000

    Total

    211 520

    136 000

    10 000

    357 520


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