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Document 32005R0674

    Regulamento (CE) n.° 674/2005 da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    JO L 110 de 30.4.2005, p. 6–7 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2005/674/oj

    30.4.2005   

    PT

    Jornal Oficial da União Europeia

    L 110/6


    REGULAMENTO (CE) N.o 674/2005 DA COMISSÃO

    de 29 de Abril de 2005

    que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 3223/94 da Comissão, de 21 de Dezembro de 1994, que estabelece regras de execução do regime de importação dos frutos e dos produtos hortícolas (1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 4.o,

    Considerando o seguinte:

    (1)

    O Regulamento (CE) n.o 3223/94 prevê, em aplicação dos resultados das negociações comerciais multilaterais do Uruguay Round, os critérios para a fixação pela Comissão dos valores forfetários de importação dos países terceiros, relativamente aos produtos e períodos que especifica no seu anexo.

    (2)

    Em aplicação dos supracitados critérios, os valores forfetários de importação devem ser fixados nos níveis constantes em anexo,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Os valores forfetários de importação referidos no artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 3223/94 são fixados como indicado no quadro constante do anexo.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 30 de Abril de 2005.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 29 de Abril de 2005.

    Pela Comissão

    J. M. SILVA RODRÍGUEZ

    Director-Geral da Agricultura e do Desenvolvimento Rural


    (1)  JO L 337 de 24.12.1994, p. 66. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1947/2002 (JO L 299 de 1.11.2002, p. 17).


    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 29 de Abril de 2005, que estabelece os valores forfetários de importação para a determinação do preço de entrada de certos frutos e produtos hortícolas

    (EUR/100 kg)

    Código NC

    Código países terceiros (1)

    Valor forfetário de importação

    0702 00 00

    052

    129,0

    204

    96,7

    212

    124,2

    999

    116,6

    0707 00 05

    052

    136,1

    204

    74,1

    999

    105,1

    0709 90 70

    052

    96,0

    204

    44,2

    999

    70,1

    0805 10 20

    052

    43,9

    204

    43,2

    212

    61,2

    220

    48,4

    388

    74,0

    400

    49,5

    624

    59,1

    999

    54,2

    0805 50 10

    052

    46,9

    220

    65,0

    388

    59,5

    400

    54,2

    528

    63,0

    624

    71,0

    999

    59,9

    0808 10 80

    388

    90,7

    400

    103,0

    404

    95,1

    508

    85,5

    512

    71,9

    524

    52,9

    528

    69,5

    720

    72,7

    804

    90,4

    999

    81,3

    0808 20 50

    388

    89,7

    512

    71,0

    528

    66,3

    720

    49,0

    999

    69,0


    (1)  Nomenclatura dos países fixada pelo Regulamento (CE) n.o 2081/2003 da Comissão (JO L 313 de 28.11.2003, p. 11). O código «999» representa «outras origens».


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