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Document 32005D0155
2005/155/EC: Commission Decision of 18 February 2005 amending Decision 97/102/EC laying down special conditions governing imports of fishery and aquaculture products originating in Russia, as regards the designation of the competent authority and the model of health certificate (notified under document number C(2005) 357) (Text with EEA relevance)
2005/155/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2005, que altera a Decisão 97/102/CE que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Rússia, no que diz respeito à designação da autoridade competente e ao modelo de certificado sanitário [notificada com o número C(2005) 357] (Texto relevante para efeitos do EEE)
2005/155/CE: Decisão da Comissão, de 18 de Fevereiro de 2005, que altera a Decisão 97/102/CE que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Rússia, no que diz respeito à designação da autoridade competente e ao modelo de certificado sanitário [notificada com o número C(2005) 357] (Texto relevante para efeitos do EEE)
JO L 51 de 24.2.2005, p. 23–25
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2007; revog. impl. por 32006R1664
24.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 51/23 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 18 de Fevereiro de 2005
que altera a Decisão 97/102/CE que fixa condições especiais de importação dos produtos da pesca e da aquicultura originários da Rússia, no que diz respeito à designação da autoridade competente e ao modelo de certificado sanitário
[notificada com o número C(2005) 357]
(Texto relevante para efeitos do EEE)
(2005/155/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 91/493/CEE do Conselho, de 22 de Julho de 1991, que adopta as normas sanitárias relativas à produção e à colocação no mercado dos produtos da pesca (1), nomeadamente o n.o 1 do artigo 11.o,
Considerando o seguinte:
(1) |
Na Decisão 97/102/CE da Comissão (2), o Comité Estatal das Pescas da Federação da Rússia é a autoridade competente na Rússia para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com os requisitos da Directiva 91/493/CEE. |
(2) |
Na sequência de uma reestruturação da administração russa, a autoridade competente passou a ser o Ministério da Agricultura da Federação da Rússia. Esta nova autoridade é capaz de verificar eficazmente a aplicação das disposições em vigor. |
(3) |
O Ministério da Agricultura deu garantias oficiais do respeito pelas normas em matéria de controlo sanitário e fiscalização dos produtos da pesca e da aquicultura, tal como enunciadas na Directiva 91/493/CEE, e do respeito de exigências sanitárias equivalentes às prescritas pela mesma directiva. |
(4) |
A Decisão 97/102/CE deve, por conseguinte, ser alterada em conformidade. |
(5) |
As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, |
ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:
Artigo 1.o
A Decisão 97/102/CE é alterada do seguinte modo:
1) |
O artigo 1.o passa ter a seguinte redacção: «Artigo 1.o O Ministério da Agricultura da Federação da Rússia, assistido pelo Centro Nacional de Qualidade e Segurança dos Produtos da Pesca (Qualidade nacional do peixe), é a autoridade competente na Rússia para verificar e certificar a conformidade dos produtos da pesca e da aquicultura com as exigências da Directiva 91/493/CEE.». |
2) |
O anexo A é substituído pelo anexo da presente decisão. |
Artigo 2.o
A presente decisão é aplicável a partir de 24 de Junho de 2005.
Artigo 3.o
Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.
Feito em Bruxelas, em 18 de Fevereiro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 268 de 24.9.1991, p. 15. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003 (JO L 122 de 16.5.2003, p. 1).
(2) JO L 35 de 5.2.1997, p. 23. Decisão com a redacção que lhe foi dada pela Decisão 2002/941/CE (JO L 325 de 30.11.2002, p. 45).
ANEXO
«ANEXO A
CERTIFICADO SANITÁRIO
relativo aos produtos da pesca, com exclusão dos moluscos bivalves, equinodermos, tunicados e gastrópodes marinhos sob todas as formas, originários da Rússia e destinados à exportação para a Comunidade Europeia