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Document 32005D0126
2005/126/EC: Commission Decision of 11 February 2005 on the continuation in the year 2005 of Community comparative trials and tests on propagating material of ornamental plants of certain species under Council Directive 98/56/EC started in 2003
2005/126/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, relativa à continuação, em 2005, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de materiais de propagação de plantas ornamentais de determinadas espécies ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho
2005/126/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, relativa à continuação, em 2005, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de materiais de propagação de plantas ornamentais de determinadas espécies ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho
JO L 42 de 12.2.2005, p. 30–30
(ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 272M de 18.10.2005, p. 84–84
(MT)
In force
|
12.2.2005 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 42/30 |
DECISÃO DA COMISSÃO
de 11 de Fevereiro de 2005
relativa à continuação, em 2005, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de materiais de propagação de plantas ornamentais de determinadas espécies ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho
(2005/126/CE)
A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,
Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,
Tendo em conta a Directiva 98/56/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais (1),
Tendo em conta a Decisão 2002/744/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2002, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais ao abrigo da Directiva 98/56/CE (2) do Conselho, nomeadamente o artigo 3.o,
Considerando o seguinte:
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(1) |
A Decisão 2002/744/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 98/56/CE, no que respeita às plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens, entre 2003 e 2005. |
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(2) |
Os ensaios e testes efectuados em 2003 e 2004 devem prosseguir em 2005, |
DECIDE:
Artigo único
Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens prosseguirão em 2005, em conformidade com a Decisão 2002/744/CE.
Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2005.
Pela Comissão
Markos KYPRIANOU
Membro da Comissão
(1) JO L 226 de 13.8.1998, p. 16. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).