Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32005D0126

2005/126/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Fevereiro de 2005, relativa à continuação, em 2005, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de materiais de propagação de plantas ornamentais de determinadas espécies ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho

JO L 42 de 12.2.2005, p. 30–30 (ES, CS, DA, DE, ET, EL, EN, FR, IT, LV, LT, HU, NL, PL, PT, SK, SL, FI, SV)
JO L 272M de 18.10.2005, p. 84–84 (MT)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2005/126(1)/oj

12.2.2005   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 42/30


DECISÃO DA COMISSÃO

de 11 de Fevereiro de 2005

relativa à continuação, em 2005, dos ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de materiais de propagação de plantas ornamentais de determinadas espécies ao abrigo da Directiva 98/56/CE do Conselho

(2005/126/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 98/56/CE do Conselho, de 20 de Julho de 1998, relativa à comercialização de materiais de propagação de plantas ornamentais (1),

Tendo em conta a Decisão 2002/744/CE da Comissão, de 5 de Setembro de 2002, que estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos comunitários de materiais de propagação de plantas ornamentais ao abrigo da Directiva 98/56/CE (2) do Conselho, nomeadamente o artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1)

A Decisão 2002/744/CE estabelece as disposições relativas aos ensaios e testes comparativos a efectuar ao abrigo da Directiva 98/56/CE, no que respeita às plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens, entre 2003 e 2005.

(2)

Os ensaios e testes efectuados em 2003 e 2004 devem prosseguir em 2005,

DECIDE:

Artigo único

Os ensaios e testes comparativos comunitários, iniciados em 2003, de materiais de propagação de plantas ornamentais de Chamaecyparis, Ligustrum vulgare e Euphorbia fulgens prosseguirão em 2005, em conformidade com a Decisão 2002/744/CE.

Feito em Bruxelas, em 11 de Fevereiro de 2005.

Pela Comissão

Markos KYPRIANOU

Membro da Comissão


(1)   JO L 226 de 13.8.1998, p. 16. Directiva com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2003/61/CE (JO L 165 de 3.7.2003, p. 23).

(2)   JO L 240 de 7.9.2002, p. 63.


Top