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Document 32004R0067
Commission Regulation (EC) No 67/2004 of 15 January 2004 derogating from Regulation (EC) No 174/1999 as regards the term of validity of export licences in the milk and milk products sector
Regulamento (CE) n.° 67/2004 da Comissão, de 15 de Janeiro de 2004, que derroga o Regulamento (CE) n.° 174/1999 no que respeita ao prazo de validade dos certificados de exportação no sector do leite e dos produtos lácteos
Regulamento (CE) n.° 67/2004 da Comissão, de 15 de Janeiro de 2004, que derroga o Regulamento (CE) n.° 174/1999 no que respeita ao prazo de validade dos certificados de exportação no sector do leite e dos produtos lácteos
JO L 10 de 16.1.2004, p. 13–13
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2010
Regulamento (CE) n.° 67/2004 da Comissão, de 15 de Janeiro de 2004, que derroga o Regulamento (CE) n.° 174/1999 no que respeita ao prazo de validade dos certificados de exportação no sector do leite e dos produtos lácteos
Jornal Oficial nº L 010 de 16/01/2004 p. 0013 - 0013
Regulamento (CE) n.o 67/2004 da Comissão de 15 de Janeiro de 2004 que derroga o Regulamento (CE) n.o 174/1999 no que respeita ao prazo de validade dos certificados de exportação no sector do leite e dos produtos lácteos A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1255/1999 do Conselho, de 17 de Maio de 1999, que estabelece a organização comum de mercado no sector do leite e dos produtos lácteos(1), e, nomeadamente, o n.o 14 do seu artigo 31.o, Considerando o seguinte: (1) O artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999 da Comissão(2) fixa o prazo de validade dos certificados de exportação. (2) A adesão à Comunidade, em 1 de Maio de 2004, da República Checa, da Estónia, de Chipre, da Letónia, da Lituânia, da Hungria, de Malta, da Polónia, da Eslovénia e da Eslováquia irá criar uma nova situação no mercado dos produtos lácteos, exigindo a adopção de medidas adequadas no que diz respeito à gestão das restituições à exportação. (3) A fim de que as novas medidas de gestão em matéria de restituições à exportação possam produzir efeitos a contar da data de adesão, é conveniente limitar a 30 de Abril de 2004 o prazo de validade dos certificados de exportação de produtos lácteos cujos pedidos tenham sido apresentados até 31 de Março de 2004. (4) É conveniente derrogar o Regulamento (CE) n.o 174/1999 em conformidade. (5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão do Leite e dos Produtos Lácteos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Em derrogação do artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 174/1999, o prazo de validade dos certificados de exportação com prefixação da restituição, pedidos até 31 de Março de 2004 para os produtos referidos nas alíneas a) a d) do referido artigo, termina em 30 de Abril de 2004. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. É aplicável aos certificados de exportação pedidos a partir da data da sua entrada em vigor. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 15 de Janeiro de 2004. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 160 de 26.6.1999, 48. Regulamento alterado pelo Regulamento (CE) n.o 1787/2003 (JO L 270 de 21.10.2003, p. 121). (2) JO L 20 de 27.1.1999, p. 8. Regulamento com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1948/2003 (JO L 287 de 5.11.2003, p. 13).