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Document 32004D0146
2004/146/EC: Commission Decision of 12 February 2004 amending Decision 2003/135/EC as regards the extension of the eradication and vaccination plans in the Bad Kreuznach district (Germany) and the termination of the vaccination plans in the Federal State of Saarland (Germany) (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2004) 337)
2004/146/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/135/CE no que respeita à extensão dos planos de erradicação e de vacinação no Kreis de Bad Kreuznach (Alemanha) e ao termo dos planos de vacinação no Estado Federal do Sarre (Alemanha) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 337]
2004/146/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/135/CE no que respeita à extensão dos planos de erradicação e de vacinação no Kreis de Bad Kreuznach (Alemanha) e ao termo dos planos de vacinação no Estado Federal do Sarre (Alemanha) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 337]
JO L 49 de 19.2.2004, p. 42–43
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 27/03/2013; revogado por 32013D0164
2004/146/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/135/CE no que respeita à extensão dos planos de erradicação e de vacinação no Kreis de Bad Kreuznach (Alemanha) e ao termo dos planos de vacinação no Estado Federal do Sarre (Alemanha) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 337]
Jornal Oficial nº L 049 de 19/02/2004 p. 0042 - 0043
Decisão da Comissão de 12 de Fevereiro de 2004 que altera a Decisão 2003/135/CE no que respeita à extensão dos planos de erradicação e de vacinação no Kreis de Bad Kreuznach (Alemanha) e ao termo dos planos de vacinação no Estado Federal do Sarre (Alemanha) [notificada com o número C(2004) 337] (Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã e francesa) (Texto relevante para efeitos do EEE) (2004/146/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 16.o e o n.o 2 do seu artigo 20.o, Considerando o seguinte: (1) A Comissão adoptou a Decisão 2003/135/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica na Alemanha, nos Estados Federais da Baixa Saxónia, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia-Palatinado e Sarre(2), como uma de diversas medidas destinadas a lutar contra a peste suína clássica. (2) As autoridades alemãs informaram a Comissão da recente evolução da doença em suínos selvagens no Sarre e na Renânia-Palatinado. Estas informações sugerem que, no Sarre, a situação melhorou e que a vacinação já não é considerada uma medida adequada. Todavia, no Kreis de Bad Kreuznach, na Renânia-Palatinado, devia ser alargada a zona à qual se deve aplicar o plano de erradicação e de vacinação. (3) A Decisão 2003/135/CE devia, por conseguinte, ser alterada. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o A Decisão 2003/135/CE é alterada do seguinte modo: 1. No anexo, ponto 1, alínea c) da Decisão 2003/135/CE, o nono parágrafo, relativo a Bad Kreuznach, passa a ter a seguinte redacção: "No Kreis de Bad Kreuznach: as localidades de Becherbach, Reiffelbach, Schmittweiler, Callbach, Meisenheim, Breitenheim, Rehborn, Lettweiler, Odernheim a. Glan, Oberhausen a. d. Nahe, Duchroth, Hallgarten, Feilbingert, Hochstätten, Niederhausen, Norheim, Bad Münster a. Stein-Ebernburg, Altenbamberg, Fürfeld, Tiefenthal, Neu-Bamberg, Frei-Laubersheim, Boos, Hackenheim, Hüffelsheim, Oberstreit, Rüdesheim, Schloßböckelheim, Staudernheim, Traisen, Volxheim, Abtweiler, Bad Kreuznach, Bad Sobernheim, Biebelsheim, Bretzenheim, Dorsheim, Eckenroth, Guldental, Gutenberg, Hargesheim, Langenlonsheim, Laubenheim, Mandel, Pfaffen-Schwabenheim, Pleitersheim, Raumbach, Roth, Roxheim, Rümmelsheim, Schweppenhausen, Stromberg, Waldböckelheim, Waldlaubersheim, Warmsroth, Weinsheim e Windesheim;". 2. No anexo, ponto 2, alínea C) da Decisão 2003/135/CE, o nono parágrafo, relativo a Bad Kreuznach, passa a ter a seguinte redacção: "No Kreis de Bad Kreuznach: as localidades de Becherbach, Reiffelbach, Schmittweiler, Callbach, Meisenheim, Breitenheim, Rehborn, Lettweiler, Odernheim a.Glan, Oberhausen a.d. Nahe, Duchroth, Hallgarten, Feilbingert, Hochstaetten, Niederhausen, Norheim, Bad Muenster a. Stein-Ebernburg, Altenbamberg, Fuerfeld, Tiefenthal, Neu-Bamberg, Frei-Laubersheim, Boos, Hackenheim, Hüffelsheim, Oberstreit, Rüdesheim, Schloßböckelheim, Staudernheim, Traisen, Volxheim, Abtweiler, Bad Kreuznach, Bad Sobernheim, Biebelsheim, Bretzenheim, Dorsheim, Eckenroth, Guldental, Gutenberg, Hargesheim, Langenlonsheim, Laubenheim, Mandel, Pfaffen-Schwabenheim, Pleitersheim, Raumbach, Roth, Roxheim, Rümmelsheim, Schweppenhausen, Stromberg, Waldböckelheim, Waldlaubersheim, Warmsroth, Weinsheim e Windesheim;". 3. No anexo da Decisão 2003/135/CE, é suprimida a alínea D) do ponto 2. Artigo 2.o A República Federal da Alemanha e a República Francesa são as destinatárias da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2004. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5. (2) JO L 53 de 28.2.2003, p. 47.