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Document 32004D0146

2004/146/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/135/CE no que respeita à extensão dos planos de erradicação e de vacinação no Kreis de Bad Kreuznach (Alemanha) e ao termo dos planos de vacinação no Estado Federal do Sarre (Alemanha) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 337]

JO L 49 de 19.2.2004, p. 42–43 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 27/03/2013; revogado por 32013D0164

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/146(1)/oj

32004D0146

2004/146/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Fevereiro de 2004, que altera a Decisão 2003/135/CE no que respeita à extensão dos planos de erradicação e de vacinação no Kreis de Bad Kreuznach (Alemanha) e ao termo dos planos de vacinação no Estado Federal do Sarre (Alemanha) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2004) 337]

Jornal Oficial nº L 049 de 19/02/2004 p. 0042 - 0043


Decisão da Comissão

de 12 de Fevereiro de 2004

que altera a Decisão 2003/135/CE no que respeita à extensão dos planos de erradicação e de vacinação no Kreis de Bad Kreuznach (Alemanha) e ao termo dos planos de vacinação no Estado Federal do Sarre (Alemanha)

[notificada com o número C(2004) 337]

(Apenas fazem fé os textos nas línguas alemã e francesa)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2004/146/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 2001/89/CE do Conselho, de 23 de Outubro de 2001, relativa a medidas comunitárias de luta contra a peste suína clássica(1), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 16.o e o n.o 2 do seu artigo 20.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Comissão adoptou a Decisão 2003/135/CE da Comissão, de 27 de Fevereiro de 2003, que aprova os planos de erradicação da peste suína clássica e de vacinação de emergência de suínos selvagens contra a peste suína clássica na Alemanha, nos Estados Federais da Baixa Saxónia, Renânia do Norte-Vestefália, Renânia-Palatinado e Sarre(2), como uma de diversas medidas destinadas a lutar contra a peste suína clássica.

(2) As autoridades alemãs informaram a Comissão da recente evolução da doença em suínos selvagens no Sarre e na Renânia-Palatinado. Estas informações sugerem que, no Sarre, a situação melhorou e que a vacinação já não é considerada uma medida adequada. Todavia, no Kreis de Bad Kreuznach, na Renânia-Palatinado, devia ser alargada a zona à qual se deve aplicar o plano de erradicação e de vacinação.

(3) A Decisão 2003/135/CE devia, por conseguinte, ser alterada.

(4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

A Decisão 2003/135/CE é alterada do seguinte modo:

1. No anexo, ponto 1, alínea c) da Decisão 2003/135/CE, o nono parágrafo, relativo a Bad Kreuznach, passa a ter a seguinte redacção:

"No Kreis de Bad Kreuznach: as localidades de Becherbach, Reiffelbach, Schmittweiler, Callbach, Meisenheim, Breitenheim, Rehborn, Lettweiler, Odernheim a. Glan, Oberhausen a. d. Nahe, Duchroth, Hallgarten, Feilbingert, Hochstätten, Niederhausen, Norheim, Bad Münster a. Stein-Ebernburg, Altenbamberg, Fürfeld, Tiefenthal, Neu-Bamberg, Frei-Laubersheim, Boos, Hackenheim, Hüffelsheim, Oberstreit, Rüdesheim, Schloßböckelheim, Staudernheim, Traisen, Volxheim, Abtweiler, Bad Kreuznach, Bad Sobernheim, Biebelsheim, Bretzenheim, Dorsheim, Eckenroth, Guldental, Gutenberg, Hargesheim, Langenlonsheim, Laubenheim, Mandel, Pfaffen-Schwabenheim, Pleitersheim, Raumbach, Roth, Roxheim, Rümmelsheim, Schweppenhausen, Stromberg, Waldböckelheim, Waldlaubersheim, Warmsroth, Weinsheim e Windesheim;".

2. No anexo, ponto 2, alínea C) da Decisão 2003/135/CE, o nono parágrafo, relativo a Bad Kreuznach, passa a ter a seguinte redacção:

"No Kreis de Bad Kreuznach: as localidades de Becherbach, Reiffelbach, Schmittweiler, Callbach, Meisenheim, Breitenheim, Rehborn, Lettweiler, Odernheim a.Glan, Oberhausen a.d. Nahe, Duchroth, Hallgarten, Feilbingert, Hochstaetten, Niederhausen, Norheim, Bad Muenster a. Stein-Ebernburg, Altenbamberg, Fuerfeld, Tiefenthal, Neu-Bamberg, Frei-Laubersheim, Boos, Hackenheim, Hüffelsheim, Oberstreit, Rüdesheim, Schloßböckelheim, Staudernheim, Traisen, Volxheim, Abtweiler, Bad Kreuznach, Bad Sobernheim, Biebelsheim, Bretzenheim, Dorsheim, Eckenroth, Guldental, Gutenberg, Hargesheim, Langenlonsheim, Laubenheim, Mandel, Pfaffen-Schwabenheim, Pleitersheim, Raumbach, Roth, Roxheim, Rümmelsheim, Schweppenhausen, Stromberg, Waldböckelheim, Waldlaubersheim, Warmsroth, Weinsheim e Windesheim;".

3. No anexo da Decisão 2003/135/CE, é suprimida a alínea D) do ponto 2.

Artigo 2.o

A República Federal da Alemanha e a República Francesa são as destinatárias da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 12 de Fevereiro de 2004.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 316 de 1.12.2001, p. 5.

(2) JO L 53 de 28.2.2003, p. 47.

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