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Document 32004D0112
2004/112/EC,Euratom: Council and Commission Decision of 22 December 2003 on the signature on behalf of the European Community and of the European Atomic Energy Community of the Agreement on Scientific and Technological Cooperation between the European Community and the European Atomic Energy Community, of the one part, and the Swiss Confederation, of the other part
2004/112/CE,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro
2004/112/CE,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro
JO L 32 de 5.2.2004, p. 22–22
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
In force
ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2004/112(1)/oj
2004/112/CE,Euratom: Decisão do Conselho e da Comissão, de 22 de Dezembro de 2003, relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro
Jornal Oficial nº L 032 de 05/02/2004 p. 0022 - 0022
Decisão do Conselho e da Comissão de 22 de Dezembro de 2003 relativa à assinatura, em nome da Comunidade Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, do Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro (2004/112/CE, Euratom) O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA, A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 170.o, conjugado com o n.o 2, primeiro parágrafo, primeiro período, do seu artigo 300.o, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 101.o, Tendo em conta a proposta da Comissão, Considerando o seguinte: (1) A Comissão negociou, em nome das Comunidades, um Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica com a Confederação Helvética. (2) O acordo foi rubricado pelos representantes das partes em 5 de Setembro de 2003. (3) Sob reserva da sua celebração em data ulterior, o acordo deve ser assinado em nome das Comunidades. (4) Sob reserva de reciprocidade, o acordo deve ser aplicado a título provisório a partir de 1 de Janeiro de 2004 enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários à sua celebração, conforme estabelecido no n.o 2 do seu artigo 14.o, DECIDEM: Artigo 1.o 1. Sob reserva da sua celebração em data ulterior, o presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro. 2. Sob reserva da sua celebração em data ulterior, o presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar, em nome da Comunidade Europeia da Energia Atómica, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro. Artigo 2.o Sob reserva de reciprocidade, o Acordo de Cooperação Científica e Tecnológica entre a Comunidade Europeia e a Comunidade Europeia da Energia Atómica, por um lado, e a Confederação Helvética, por outro, é aplicado a título provisório a partir de 1 de Janeiro de 2004, enquanto se aguarda a conclusão dos procedimentos necessários à sua celebração. O texto do acordo acompanha a presente decisão. Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 2003. Pelo Conselho O Presidente A. Matteoli Pela Comissão O Presidente R. Prodi