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Document 32003R2204
Commission Regulation (EC) No 2204/2003 of 17 December 2003 amending Council Regulation (EC) No 1210/2003 concerning certain specific restrictions on economic and financial relations with Iraq
Regulamento (CE) n.° 2204/2003 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Regulamento (CE) n.° 2204/2003 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
JO L 330 de 18.12.2003, p. 7–9
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
In force
Regulamento (CE) n.° 2204/2003 da Comissão, de 17 de Dezembro de 2003, que altera o Regulamento (CE) n.° 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque
Jornal Oficial nº L 330 de 18/12/2003 p. 0007 - 0009
Regulamento (CE) n.o 2204/2003 da Comissão de 17 de Dezembro de 2003 que altera o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1210/2003 do Conselho relativo a determinadas restrições específicas aplicáveis às relações económicas e financeiras com o Iraque(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2119/2003(2) e, nomeadamente, a alínea c) do seu artigo 11.o, Considerando o seguinte: (1) O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 contém a lista das autoridades competentes para assumir as funções específicas relacionadas com a execução do referido regulamento. (2) A Itália, a Irlanda, Portugal e a Suécia solicitaram a inclusão de outras autoridades nessa lista, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado de acordo com o anexo ao presente regulamento. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial da União Europeia. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2003. Pela Comissão Christopher Patten Membro da Comissão (1) JO L 169 de 8.7.2003, p. 6. (2) JO L 318 de 15.10.2003, p. 9. ANEXO O anexo V do Regulamento (CE) n.o 1210/2003 é alterado do seguinte modo: 1. O endereço a seguir ao cabeçalho "Irlanda" é substituído pelo seguinte: " Licensing Unit, Department of Enterprise, Trade and Employment Block C Earlsfort Centre Hatch Street Dublin 2 Ireland Tel.: (353-1) 631 25 34 Fax: (353-1) 631 25 62 Central Bank and Financial Services Authority of Ireland Financial Markets Department PO Box 559 Dame Street Dublin 2 Ireland Tel.: (353-1) 434 40 00 Fax: (353-1) 671 65 61 " 2. O endereço a seguir ao cabeçalho "Itália" é substituído pelo seguinte: " Ministero delle Attività produttive DG per la Politica commerciale e per la gestione del regime degli scambi Divisione IV - UOPAT Viale Boston, 35 I - 00144 Roma Dirigente: Tel.: (39-06) 59 93 24 39 Fax: (39-06) 59 64 75 06 Collaboratori: Tel.: (39-06) 59 93 24 18 Fax: (39-06) 59 169 58 Ministero dell'Economia e delle finanze Dipartimento del Tesoro Comitato di sicurezza finanziaria Via XX Settembre, 97 I - 00187 Roma Tel.: (39 06) 47 61 39 42 Fax: (39 06) 47 61 30 31 " 3. O endereço a seguir ao cabeçalho "Portugal" é substituído pelo seguinte: " Ministério dos Negócios Estrangeiros Direcção-Geral dos Assuntos Multilaterais Direcção de Serviços das Organizações Políticas Multilaterais Largo do Rilvas, P - 1399-030 Lisboa e-mail: spm@sg.mne.gov.pt Tel.: (351-21) 394 67 02 Fax: (351-21) 394 60 73 Direcção-Geral dos Assuntos Europeus e Relações Internacionais Ministério das Finanças Av. Infante D. Henrique, n.o 1C - 1.o P - 1100-278 Lisboa Tel.: (351 21) 882 33 90 Fax: (351 21) 882 33 99 E-mail: mf.dgaeri@dgaeri.pt " 4. O endereço a seguir ao cabeçalho "Suécia" é substituído pelo seguinte: "Artigo 6.o Utrikesdepartementet Rättssekretariatet för EU-frågor S - 103 39 Stockholm Tel.: (46-8) 405 10 00 Fax: (46-8) 823 11 76 Artigo 7.o Rikspolisstyrelsen (RPS) Box 12256 S - 102 26 Stockholm Tel.: (46-8) 401 90 00 Fax: (46-8) 401 99 00 Artigo 8.o Finansinspektionen Box 6750 S - 113 85 Stockholm Tel.: (46-8) 787 80 00 Fax: (46-8) 24 13 35"