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Document 32003E0449R(01)

Rectificação da Acção Comum 2003/449/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para desempenhar as funções de coordenador especial do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste (JO L 150 de 18.6.2003)

JO L 158 de 27.6.2003, p. 63–63 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2003/449/corrigendum/2003-06-27/oj

32003E0449R(01)

Rectificação da Acção Comum 2003/449/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para desempenhar as funções de coordenador especial do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste (JO L 150 de 18.6.2003)

Jornal Oficial nº L 158 de 27/06/2003 p. 0063 - 0063


Rectificação da Acção Comum 2003/449/PESC do Conselho, de 16 de Junho de 2003, que prorroga o mandato do representante especial da União Europeia para desempenhar as funções de coordenador especial do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste

("Jornal Oficial da União Europeia" L 150 de 18 de Junho de 2003)

Na página 74, no articulado da Acção Comum É inserido o seguinte artigo:

Artigo 1.oA

1. O montante de referência financeira destinado a cobrir as despesas decorrentes da missão do representante especial é de 743000 euros.

2. O montante referido no n.o 1 é afectado ao financiamento das despesas operacionais do gabinete central do Pacto de Estabilidade para a Europa do Sudeste, em Bruxelas, durante o período em causa.

3. A gestão das despesas financiadas pelo montante previsto no n.o 1 efectua-se na observância dos procedimentos e regras orçamentais aplicáveis na Comunidade, com a excepção de qualquer pré-financiamento, que não deverá ficar propriedade da Comunidade.

4. A gestão das despesas operacionais deve ser objecto de um contrato entre o representante especial e a Comissão..

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