This document is an excerpt from the EUR-Lex website
Document 32003D0702
2003/702/EC: Commission Decision of 3 October 2003 amending Decision 2000/159/EC on the provisional approval of residue plans of third countries according to Council Directive 96/23/EC (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2003) 3497)
2003/702/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Outubro de 2003, que altera a Decisão 2000/159/CE relativa à aprovação provisória dos planos de países terceiros sobre resíduos em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3497]
2003/702/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Outubro de 2003, que altera a Decisão 2000/159/CE relativa à aprovação provisória dos planos de países terceiros sobre resíduos em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3497]
JO L 254 de 8.10.2003, p. 29–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)
No longer in force, Date of end of validity: 30/04/2004
2003/702/CE: Decisão da Comissão, de 3 de Outubro de 2003, que altera a Decisão 2000/159/CE relativa à aprovação provisória dos planos de países terceiros sobre resíduos em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 3497]
Jornal Oficial nº L 254 de 08/10/2003 p. 0029 - 0034
Decisão da Comissão de 3 de Outubro de 2003 que altera a Decisão 2000/159/CE relativa à aprovação provisória dos planos de países terceiros sobre resíduos em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho [notificada com o número C(2003) 3497] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2003/702/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 96/23/CE do Conselho, de 29 de Abril de 1996, relativa às medidas de controlo a aplicar a certas substâncias e aos seus resíduos nos animais vivos e respectivos produtos e que revoga as Directivas 85/358/CEE e 86/469/CEE e as Decisões 89/187/CEE e 91/664/CEE(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, o seu artigo 29.o, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa a problemas sanitários e de polícia sanitária, na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos provenientes de países terceiros(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 807/2003(4), e, nomeadamente, o seu artigo 3.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 2000/159/CE da Comissão, de 8 de Fevereiro de 2000, relativa à aprovação provisória dos planos de países terceiros sobre resíduos em conformidade com a Directiva 96/23/CE do Conselho(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/485/CE(6), enumera os países terceiros que apresentaram um plano, estabelecendo as garantias por eles oferecidas no que respeita à vigilância dos grupos de resíduos e substâncias incluídos no anexo I da Directiva 96/23/CE. (2) Determinados países terceiros apresentaram à Comissão planos de vigilância de resíduos relativos a produtos e a espécies não enumeradas no anexo da Decisão 2000/159/CE. A avaliação destes planos de vigilância e as informações complementares solicitadas pela Comissão revelaram garantias suficientes em termos de vigilância de resíduos nestes países terceiros relativamente aos produtos e às espécies mencionadas. Importa acrescentar ao anexo da Decisão 2000/159/CE os referidos produtos e espécies para estes países. (3) A Decisão 2000/159/CE deverá, por isso, ser alterada em conformidade. (4) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o O anexo da Decisão 2000/159/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão. Artigo 2.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 3 de Outubro de 2003. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 125 de 23.5.1996, p. 10. (2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1. (3) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (4) JO L 122 de 16.5.2003, p. 36. (5) JO L 51 de 24.2.2000, p. 30. (6) JO L 164 de 2.7.2003, p. 14. ANEXO "ANEXO >POSIÇÃO NUMA TABELA>"