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Document 32003D0575

2003/575/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Agosto de 2003, que altera a Decisão 2001/618/CE por forma a incluir determinados departamentos de França e uma província de Itália nas listas dos Estados-Membros e das regiões indemnes da doença de Aujeszky e das regiões onde se encontram em vigor programas de erradicação da doença de Aujeszky (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2786]

JO L 196 de 2.8.2003, p. 41–42 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 20/02/2008; revog. impl. por 32008D0185

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/575/oj

32003D0575

2003/575/CE: Decisão da Comissão, de 1 de Agosto de 2003, que altera a Decisão 2001/618/CE por forma a incluir determinados departamentos de França e uma província de Itália nas listas dos Estados-Membros e das regiões indemnes da doença de Aujeszky e das regiões onde se encontram em vigor programas de erradicação da doença de Aujeszky (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 2786]

Jornal Oficial nº L 196 de 02/08/2003 p. 0041 - 0042


Decisão da Comissão

de 1 de Agosto de 2003

que altera a Decisão 2001/618/CE por forma a incluir determinados departamentos de França e uma província de Itália nas listas dos Estados-Membros e das regiões indemnes da doença de Aujeszky e das regiões onde se encontram em vigor programas de erradicação da doença de Aujeszky

[notificada com o número C(2003) 2786]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2003/575/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 64/432/CEE do Conselho, de 26 de Junho de 1964, relativa a problemas de fiscalização sanitária em matéria de comércio intracomunitário de animais das espécies bovina e suína(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1226/2002 da Comissão(2), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 9.o e o n.o 2 do seu artigo 10.o,

Considerando o seguinte:

(1) As garantias adicionais relativas à doença de Aujeszky para efeitos do comércio intracomunitário de suínos e as listas de territórios dos Estados-Membros indemnes desta doença em que estão em vigor programas aprovados de controlo da mesma foram estabelecidas pela Decisão 618/24/CEE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2001/2003/CE(130), e pela Decisão 2003/130/CE(4).

(2) Foi implementado em França, há vários anos, um programa de erradicação da doença de Aujeszky. A Decisão 2001/618/CE reconhece vários departamentos franceses como indemnes.

(3) Ao abrigo do artigo 10.o da Directiva 64/432/CEE, a França apresentou recentemente à Comissão documentação comprovativa no que se refere ao estatuto de indemne da doença de Aujeszky dos departamentos Alpes-de-Haute-Provence, Alpes-Maritimes, Ardèche, Haute-Savoie, Isère, Manche, Mayenne, Seine-et-Marne e Yvelines.

(4) O programa foi bem sucedido na erradicação desta doença naqueles departamentos franceses.

(5) Ao abrigo do artigo 9.o da Directiva 64/432/CEE, a França também apresentou documentação no que se refere ao programa de erradicação em vigor nos departamentos Ain, Côtes-d'Armor, Finistère, Ille-et-Vilaine, Morbihan e Nord e solicitou a aprovação do mesmo.

(6) Ao abrigo do artigo 9.o da Directiva 64/432/CEE, a Itália apresentou documentação no que se refere ao programa de erradicação em vigor na Província de Bolzano e solicitou a aprovação do mesmo.

(7) A Decisão 2002/618/CE deve ser alterada em conformidade.

(8) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Os anexos I e II da Decisão 2001/618/CE são substituídos pelo texto que consta do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

A presente decisão é aplicável a partir de 1 Agosto 2003.

Artigo 3.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 1 de Agosto de 2003.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO 121 de 29.7.1964, p. 1977/64.

(2) JO L 179 de 9.7.2002, p. 13.

(3) JO L 215 de 9.8.2001, p. 48.

(4) JO L 52 de 27.2.2003, p. 9.

ANEXO

"ANEXO I

Estados-Membros ou suas regiões indemnes da doença de Aujeszky em que é proibida a vacinação

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

ANEXO II

Estados-Membros ou suas regiões em que são aplicados programas aprovados de controlo da doença de Aujeszky

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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