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Document 32003D0458

    2003/458/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Junho de 2003, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1813]

    JO L 154 de 21.6.2003, p. 93–111 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/07/2009; revog. impl. por 32009D0177

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2003/458/oj

    32003D0458

    2003/458/CE: Decisão da Comissão, de 12 de Junho de 2003, que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI) (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2003) 1813]

    Jornal Oficial nº L 154 de 21/06/2003 p. 0093 - 0111


    Decisão da Comissão

    de 12 de Junho de 2003

    que altera os anexos I e II da Decisão 2002/308/CE que estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas no que diz respeito a uma ou mais doenças dos peixes, nomeadamente a septicemia hemorrágica viral (SHV) e a necrose hematopoética infecciosa (NHI)

    [notificada com o número C(2003) 1813]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2003/458/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 806/2003(2), e, nomeadamente, os seus artigos 5.o e 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Para obter, relativamente à septicemia hemorrágica viral (SHV) e à necrose hematopoética infecciosa (NHI), o estatuto de zona aprovada ou de exploração piscícola aprovada situada numa zona não aprovada, os Estados-Membros devem apresentar as justificações necessárias e as regras nacionais que asseguram a observância das condições previstas na Directiva 91/67/CEE.

    (2) A Decisão 2002/308/CE da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 2003/114/CE(4), estabelece as listas das zonas aprovadas e das explorações aprovadas situadas em zonas não aprovadas no que diz respeito a determinadas doenças dos peixes.

    (3) A França, a Alemanha, a Itália e a Espanha apresentaram as justificações para a obtenção do estatuto de zonas aprovadas no seu território no que diz respeito à SHV e à NHI. A documentação apresentada para as zonas em questão mostra que os requisitos do artigo 5.o da Directiva 91/67/CEE são satisfeitos. Assim, essas zonas qualificam-se para o estatuto de zona aprovada e devem ser aditadas à lista correspondente.

    (4) A Áustria, a Dinamarca, a França, a Alemanha e a Itália apresentaram as justificações para a obtenção do estatuto de explorações aprovadas situadas em zonas não aprovadas no seu território no que diz respeito à SHV e à NHI. A documentação apresentada para as explorações em questão mostra que os requisitos do artigo 6.o da Directiva 91/67/CEE são satisfeitos. Assim, essas explorações qualificam-se para o estatuto de exploração aprovada situada numa zona não aprovada e devem ser aditadas à lista correspondente.

    (5) A Alemanha informou a Comissão de uma identificação positiva de SHV numa exploração com o estatuto de aprovada no que diz respeito à SHV e NHI. Essa exploração deve, pois, ser suprimida da lista de explorações aprovadas no que diz respeito à SHV.

    (6) A Decisão 2002/308/CE deve, pois, ser alterada.

    (7) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    A Decisão 2002/308/CE é alterada do seguinte modo:

    1. O anexo I é substituído pelo texto do anexo I da presente decisão.

    2. O anexo II é substituído pelo texto do anexo II da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 12 de Junho de 2003.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1.

    (2) JO L 122 de 16.5.2003, p. 1.

    (3) JO L 106 de 23.4.2002, p. 28.

    (4) JO L 46 de 20.2.2003, p. 29.

    ANEXO I

    ZONAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI

    1.A. Zonas(1) da Dinamarca aprovadas no que diz respeito à SHV

    - Hansted Å

    - Hovmølle Å

    - Grenå

    - Treå

    - Alling Å

    - Kastbjerg

    - Villestrup Å

    - Korup Å

    - Sæby Å

    - Elling Å

    - Uggerby Å

    - Lindenborg Å

    - Øster Å

    - Hasseris Å

    - Binderup Å

    - VidkærÅ

    - Dybvad Å

    - Bjørnsholm Å

    - Trend Å

    - Lerkenfeld Å

    - Vester Å

    - Lønnerup med tilløb

    - Slette Å

    - Bredkær Bæk

    - Vandløb til Kilen

    - Resenkær Å

    - Klostermølle Å

    - Hvidbjerg Å

    - Knidals Å

    - Spang Å

    - Simested Å

    - Skals Å

    - Jordbro Å

    - Fåremølle Å

    - Flynder Å

    - Damhus Å

    - Karup Å

    - Gudenåen

    - Halkær Å

    - Storåen

    - Århus Å

    - Bygholm Å

    - Grejs Å

    - Ørum Å

    1.B. Zonas da Dinamarca aprovadas no que diz respeito à NHI

    - Dinamarca(2)

    2. Zonas da Alemanha aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    2.1. BADE-VURTEMBERGA(3)

    - Isenburger Tal, desde a nascente até à zona de descarga de água da exploração Falkenstein

    - Eyach e os seus afluentes, desde as nascentes até ao primeiro açude a jusante, situado perto da cidade de Haigerloch

    - Andelsbach e os seus afluentes, desde as nascentes até à turbina próxima da cidade de Krauchenwies

    - Lauchert e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da turbina próxima da cidade de Sigmaringendorf

    - Grosse Lauter e os seus afluentes, desde as nascentes até ao obstáculo da cascata próxima de Lauterach.

    3. Zonas de Espanha aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    3.1. Região: Principado das Astúrias

    Zonas continentais

    - Todas as bacias hidrográficas das Astúrias.

    Zonas costeiras

    - Toda a costa das Astúrias.

    3.2. Região: Comunidade Autónoma da Galiza

    Zonas continentais

    - As bacias hidrográficas da Galiza:

    - incluindo as bacias hidrográficas do rio Eo, do rio Sil (desde a sua nascente na província de Leão), do rio Minho (da sua nascente até à barragem de Frieira) e do rio Limia (da sua nascente até à barragem Das Conchas),

    - excluindo a bacia hidrográfica do rio Tâmega.

    Zonas costeiras

    - A zona costeira da Galiza, da foz do rio Eo (Isla Pancha) ao cabo Silliero na ria de Vigo

    - A zona costeira do cabo Silliero a Punta Picos (foz do rio Minho) é considerada zona de segurança.

    3.3. Região: Comunidade Autónoma de Aragão

    Zonas continentais

    - Rio Aragón, da sua nascente até à barragem de Caparroso, na província de Navarra

    - Rio Gállego, da sua nascente até à barragem de Ardisa

    - Rio Sotón, da sua nascente até à barragem de Sotonera

    - Rio Isuela, da sua nascente até à barragem de Arguis

    - Rio Flumen, da sua nascente até à barragem de Santa María de Belsue

    - Rio Guatizalema, da sua nascente até à barragem de Vadiello

    - Rio Cinca, da sua nascente até à barragem de Grado

    - Rio Esera, da sua nascente até à barragem de Barasona

    - Rio Noguera-Ribagorzana, da sua nascente até à barragem de Santa Ana

    - Rio Huecha, da sua nascente até à barragem de Alcalá de Moncayo

    - Rio Jalón, da sua nascente até à barragem de Alagón

    - Rio Huerva, da sua nascente até à barragem de Mezalocha

    - Rio Aguasvivas, da sua nascente até à barragem de Moneva

    - Rio Martín, da sua nascente até à barragem de Cueva Foradada

    - Rio Escuriza, da sua nascente até à barragem de Escuriza

    - Rio Guadalope, da sua nascente até à barragem de Caspe

    - Rio Matarraña, da sua nascente até à barragem de Aguas de Pena

    - Rio Pena, da sua nascente até à barragem de Pena

    - Rio Guadalaviar-Turia, da sua nascente até à barragem de Generalísimo na província de Valência

    - Rio Mijares, da sua nascente até à barragem de Arenós na província de Castellón.

    Os outros cursos de água da Comunidade Autónoma de Aragão e o rio Ebro, na sua secção que atravessa a referida comunidade, são considerados zonas de segurança.

    3.4. Região: Comunidade Foral de Navarra

    Zonas continentais

    - Rio Bidasoa, da sua nascente até à foz

    - Rio Leizarán, da sua nascente até à barragem de Leizarán (Muga)

    - Rio Arakil-Arga, da sua nascente até à barragem de Falces

    - Rio Ega, da sua nascente até à barragem de Allo

    - Rio Aragón, da sua nascente na província de Huesca (Aragão) até à barragem de Caparroso (Navarra).

    Os outros cursos de água da Comunidade Foral de Navarra e o rio Ebro, na sua secção que atravessa a referida comunidade, são considerados zona de segurança.

    3.5. Região: Comunidade Autónoma de Castela e Leão

    Zonas continentais

    - Rio Douro, da sua nascente até à barragem de Aldeávila

    - Rio Ebro, da sua nascente na Comunidade Autónoma de Cantábria até à barragem de Sobrón

    - Rio Queiles, da sua nascente até à barragem de Los Fayos

    - Rio Tiétar, da sua nascente até à barragem de Rosarito

    - Rio Alberche, da sua nascente até à barragem de Burguillo.

    Os outros cursos de água da Comunidade Autónoma de Castela e Leão são considerados zonas de segurança.

    3.6. Região: Comunidade Autónoma de Cantábria

    Zonas continentais

    As bacias hidrográficas dos seguintes rios, da sua nascente até ao mar:

    - Deva,

    - Nansa,

    - Saja-Besaya,

    - Pas-Pisueña,

    - Asón,

    - Agüera.

    As bacias hidrográficas dos rios Gandarillas, Escudo, Miera y Campiazo são consideradas zonas de segurança.

    Zonas costeiras

    - Toda a costa da Cantábria, da foz do rio Deva até à enseada de Ontón.

    3.7. Região: Comunidade Autónoma de la Rioja

    Zonas continentais

    A bacia hidrográfica do rio Ebro, desde as nascentes até à barragem de Mequinenza na Comunidade de Aragão.

    4.A. Zonas de França aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    4.A.1. Adour-Garonne

    Bacias hidrográficas

    - Bacia do Charente

    - Bacia do Seudre

    - Bacias dos rios litorais do estuário do Gironde no departamento de Charente-Maritime

    - Nive e Nivelles (Pyrénées-Atlantiques)

    - Bacia do Forges (Landes)

    - Dronne (Dordogne), da nascente até à barragem de Églisottes, em Monfourat

    - Beauronne (Dordogne), da nascente até à barragem de Faye

    - Valouse (Dordogne), da nascente até à barragem de Etang des Roches-Noires

    - Paillasse (Gironde), da nascente até à barragem de Grand Forge

    - Ciron (Lot-et-Garonne, Gironde), da nascente até à barragem de Moulin-de-Castaing

    - Petite Leyre (Landes), da nascente até à barragem de Pont-de-l'Espine, em Argelouse

    - Pave (Landes), da nascente até à barragem de Pave

    - Escource (Landes), da nascente até à barragem de Moulin-de-Barbe

    - Geloux (Landes), da nascente até à barragem D38, em Saint-Martin-d'Oney

    - Estrigon (Landes), da nascente até à barragem de Campet-et-Lamolère

    - Estampon (Landes), da nascente até à barragem de Ancienne Minoterie, em Roquefort

    - Gélise (Landes, Lot-et-Garonne), da nascente até à barragem situada a jusante do ponto de confluência Gélise-L'Osse

    - Magescq (Landes), da nascente até à foz

    - Luys (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Moulin-d'Oro

    - Neez (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Jurançon

    - Beez (Pyrénées-Atlantiques), da nascente até à barragem de Nay

    - Gave-de-Cauterets (Hautes-Pyrénées), da nascente até à barragem de Calypso, da central de Soulom.

    Zonas costeiras

    - O conjunto da costa atlântica situada entre o limite norte do departamento de Vendée e o limite sul do departamento de Charente-Maritime.

    4.A.2. Loire-Bretanha

    Zonas continentais

    - Todas as bacias hidrográficas situadas na região bretã, com excepção das seguintes:

    - Vilaine,

    - Aven,

    - Ster-Goz,

    - bacia inferior do Élorn

    - Bacia do Sèvre-Niortaise

    - Bacia do Lay

    - As seguintes bacias hidrográficas da bacia do Vienne:

    - bacia hidrográfica do rio Vienne, desde as nascentes até à barragem de Châtelleraut (Vienne),

    - bacia hidrográfica do rio Gartempe, desde as nascentes até à barragem (com uma grelha) de Saint-Pierre de Maillé (Vienne),

    - bacia hidrográfica do rio Creuse, desde as nascentes até à barragem de Bénavent (Indre),

    - bacia hidrográfica do rio Suin, desde as nascentes até à barragem de Douadic (Indre),

    - bacia hidrográfica do rio Claise, desde as nascentes até à barragem de Bossay-sur-Claise (Indre-et-Loire),

    - bacia hidrográfica dos ribeiros de Velleches e de Trois Moulins, desde as nascentes até à barragens de Trois Moulins (Vienne),

    - bacias dos rios litorais atlânticos (Vendée).

    Zonas costeiras

    - Toda a costa bretã, com excepção das seguintes partes:

    - Rade de Brest,

    - Anse de Camaret,

    - zona litoral entre a ponta de Trévignon e a foz do rio Laïta,

    - zona litoral entre a foz do rio Tohon e o limite do departamento.

    4.A.3. Sena-Normandia

    Zonas continentais

    - Bacia de Sélune.

    4.A.4. Região de Aquitânia

    Bacias hidrográficas

    - Rio Vignac, da nascente até à barragem de Forge

    - Rio Gouaneyre, da nascente até à barragem de Maillières

    - Rio Susselge, da nascente até à barragem de Susselgue

    - Rio Luzou, da nascente até à barragem da exploração piscícola de Laluque

    - Rio Gouadas, da nascente até à barragem de Etange de la Glacière em Saint Vincent de Paul

    - Rio Bayse, da nascente até à barragem em Moulin de Lartia et de Manobre.

    4.A.5. Midi-Pirenéus

    Bacias hidrográficas

    - Rio Cernon, da nascente até à barragem de Saint George de Luzençon.

    4.B. Zonas de França aprovadas no que diz respeito à SHV

    4.B.1. Loire-Bretanha

    Zonas continentais

    - A parte da bacia do Loire constituída pela parte a montante da bacia hidrográfica do Huisne, desde a nascente dos cursos de água até à barragem de Ferté-Bernard.

    4.C. Zonas de França aprovadas no que diz respeito à NHI

    4.C.1. Loire-Bretanha

    Zonas continentais

    - A seguinte bacia hidrográfica da bacia de Vienne:

    - a bacia hidrográfica do Anglin, desde as nascentes até às barragens de:

    - (EDF) Châtellerault no rio Vienne (Vienne),

    - Saint Pierre de Maillé no rio Gartempe (Vienne),

    - Bénavent no rio Creuse (Indre),

    - Douadic no rio Suin (Indre),

    - Bossay-sur-Claise no rio Claise (Indre-et-Loire).

    5.A. Zonas da Irlanda aprovadas no que diz respeito à SHV

    - Irlanda(4), com exclusão de Cape Clear Island.

    5.B. Zonas da Irlanda aprovadas no que diz respeito à NHI

    - Irlanda(5).

    6.A. Zonas de Itália aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    6.A.1. Região de Trentino Alto Adige, Província Autónoma de Trento

    Zonas continentais

    - Zona de Val di Fiemme, Fassa e Cembra: bacia hidrográfica do rio Avisio, desde a nascente até à barragem artificial de Serra San Giorgio, situada no município de Giovo

    - Zona de Val delle Sorne: bacia hidrográfica do rio Sorna, desde a nascente até à barragem artificial da central hidroeléctrica situada na localidade de Chizzola (Ala), antes da confluência com o rio Adige

    - Zona de Torrente Adanà: bacia hidrográfica do rio Adanà, desde a nascente até à série de barragens artificiais situadas a jusante da exploração Armani Cornelio-Lardaro

    - Zona de Rio Manes: zona que recolhe a água do rio Manes até uma queda de água situada 200 metros a jusante da exploração Troticultura Giovanelli, situada na localidade de La Zinquantina

    - Zona de Val Rendena: bacia hidrográfica desde a nascente do rio Sarca até à barragem de Oltresarca no município de Villa Rendena

    - Zona de Val di Ledro: bacias hidrográficas dos rios Massangla e Ponale desde as nascentes até à central hidroeléctrica Centrale no município de Molina di Ledro

    - Zona de Valsugana: bacia hidrográfica do rio Brenta desde as nascentes até à barragenm de Marzotto em Mantincelli no município de Grigno

    - Zona de Val del Fersina: bacia hidrográfica desde a nascente do rio Fersina até à cascata de Ponte Alto.

    6.A.2. Região da Lombardia, Província de Bréscia

    Zonas continentais

    - Zona de Ogliolo: bacia hidrográfica desde a nascente do ribeiro Ogliolo até à queda de água, situada a jusante da exploração piscícola Adamello, na zona de confluência do ribeiro Ogliolo e do rio Oglio

    - Zona de Fiume Caffaro: bacia hidrográfica desde a nascente do ribeiro Cafarro até à barragem artificial situada 1 km a jusante da exploração.

    6.A.3. Região de Úmbria, Província de Perúgia

    Zonas continentais

    - Zona do lago Trasimeno: lago Trasimeno.

    6.A.4. Região de Veneto

    Zonas continentais

    - Zona de Belluno: bacia hidrográfica na província de Belluno, desde a nascente do ribeiro Ardo até à barragem a jusante (situada antes de o ribeiro Ardo desaguar no rio Piave) da exploração Centro Sperimentale di Acquacoltura, Valli di Bolzano Bellunese, Belluno.

    6.A.5. Região da Toscânia

    Zonas continentais

    - Zona de Valle del fiume Serchio: bacia hidrográfica do rio Serchio desde as nascentes até à barragem de Piaggione.

    6.A.6. Região de Úmbria

    Zonas continentais

    - Fosso di Terrìa: bacia hidrográfica do rio Terrìa desde as suas nascentes até à barragem a jusante da exploração piscícola Ditta Mountain Fish, na zona de confluência do rio Terrìa com o rio Nera.

    6.B. Zonas de Itália aprovadas no que diz respeito à SHV

    6.B.1. Região de Trentino-Alto Adige, Província Autónoma de Trento

    Zonas continentais

    - Zona de Valle dei Laghi: bacia hidrográfica dos lagos San Massenza, Toblino e Cavedine até à barragem a jusante, na parte sul do lago Cavedine, que dá para a central hidroeléctrica situada no município de Torbole.

    7.A. Zonas da Suécia aprovadas no que diz respeito à SHV

    - Suécia(6):

    - com excepção da zona da costa ocidental, num semicírculo com um raio de 20 quilómetros em redor da exploração piscícola situada na ilha de Björkö, bem como dos estuários e das bacias hidrográficas dos rios Göta e Säve até cada uma das respectivas primeiras barragens migratórias (situadas em Trollhättan e na entrada do lago Aspen, respectivamente).

    7.B. Zonas da Suécia aprovadas no que diz respeito à NHI

    - Suécia(7).

    8. Zonas do Reino Unido, das ilhas Anglo-Normandas e da ilha de Man aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    - Grã-Bretanha(8),

    - Irlanda do Norte(9),

    - Guernsey(10),

    - Ilha de Man(11).

    (1) As bacias hidrográficas e as zonas costeiras que lhes pertencem.

    (2) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (3) Partes de bacias hidrográficas.

    (4) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (5) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (6) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (7) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (8) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (9) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (10) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    (11) Incluindo todas as zonas continentais e costeiras do território.

    ANEXO II

    EXPLORAÇÕES PISCÍCOLAS APROVADAS NO QUE DIZ RESPEITO A UMA OU MAIS DOENÇAS DOS PEIXES, NOMEADAMENTE A SHV E A NHI

    1. Explorações piscícolas na Bélgica aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    2. Explorações piscícolas na Dinamarca aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.A. Explorações piscícolas na Alemanha aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    3.1. Baixa Saxónia

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.2. Turíngia

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.3. Bade-Vurtemberga

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.4. Renânia do Norte-Vestfália

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.5. Baviera

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.6. Saxónia

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.7. Hesse

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.8. Saxónia-Holstein

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    3.B. Explorações piscícolas na Alemanha aprovadas no que diz respeito à NHI

    3.B.1. Turíngia

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    4. Explorações piscícolas em Espanha aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    4.1. Região: Comunidade Autónoma de Aragão

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A. Explorações piscícolas em França aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    5.A.1. Adour-Garonne

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.2. Artois-Picardie

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.3. Aquitânia

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.4. Drôme

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.5. Alta Normandia

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.6. Loire-Bretanha

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.7. Rhin-Meuse

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.8. Rhône-Mediterranée-Corse

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.9. Sena-Normandia

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.10. Languedoc-Rossilhão

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.11. Midi-Pirenéus

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.A.12. Alpes de Alta Provença

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    5.B. Explorações piscícolas em França aprovadas no que diz respeito à SHV

    5.B.1. Artois-Picardia

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6. Explorações piscícolas em Itália aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    6.1. Região: Friul-Venécia-Júlia

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.2. Província Autónoma de Trento

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.3. Região: Úmbria

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.4. Região: Veneto

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.5. Região: Vale de Aosta

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    6.6. Região: Lombardia

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    7. Explorações piscícolas na Áustria aprovadas no que diz respeito à SHV e à NHI

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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