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Document 32002R1097

    Regulamento (CE) n.° 1097/2002 da Comissão, de 24 de Junho de 2002, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Queso de Murcia al vino — Queso de Murcia)

    JO L 166 de 25.6.2002, p. 8–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/1097/oj

    32002R1097

    Regulamento (CE) n.° 1097/2002 da Comissão, de 24 de Junho de 2002, que completa o anexo do Regulamento (CE) n.° 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.° 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Queso de Murcia al vino — Queso de Murcia)

    Jornal Oficial nº L 166 de 25/06/2002 p. 0008 - 0009


    Regulamento (CE) n.o 1097/2002 da Comissão

    de 24 de Junho de 2002

    que completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 relativo à inscrição de determinadas denominações no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas previsto no Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios (Queso de Murcia al vino - Queso de Murcia)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 2081/92 do Conselho, de 14 de Julho de 1992, relativo à protecção das indicações geográficas e denominações de origem dos produtos agrícolas e dos géneros alimentícios(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2796/2000(2), e, nomeadamente, os n.os 3 e 4 do seu artigo 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em conformidade com o artigo 5.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92, a Espanha transmitiu à Comissão dois pedidos de registo das denominações "Queso de Murcia al vino" e "Queso de Murcia" como denominações de origem protegidas.

    (2) Verificou-se que, em conformidade com o n.o 1 do artigo 6.o do referido regulamento, os pedidos de registo estão conformes com o mesmo regulamento, incluindo, nomeadamente, todos os elementos previstos no seu artigo 4.o

    (3) Na sequência da publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3) das denominações constantes do anexo do presente regulamento, não foi transmitida à Comissão qualquer declaração de oposição, na acepção do artigo 7.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

    (4) Por conseguinte, essas denominações devem ser inscritas no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas e ser, pois, protegidas à escala comunitária como denominações de origem protegidas.

    (5) O anexo do presente regulamento completa o anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 905/2002(5).

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    O anexo do Regulamento (CE) n.o 2400/96 é completado com as denominações constantes do anexo do presente regulamento, que são inscritas como denominações de origem protegidas (DOP) no registo das denominações de origem protegidas e das indicações geográficas protegidas, previsto no n.o 3 do artigo 6.o do Regulamento (CEE) n.o 2081/92.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 24 de Junho de 2002.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 208 de 24.7.1992, p. 1.

    (2) JO L 324 de 21.12.2000, p. 26.

    (3) JO C 248 de 6.9.2001, p. 3.

    (4) JO L 327 de 17.12.1996, p. 11.

    (5) JO L 142 de 31.5.2002, p. 27.

    ANEXO

    PRODUTOS DO ANEXO I DO TRATADO DESTINADOS À ALIMENTAÇÃO HUMANA

    Queijos

    ESPANHA

    - Queso de Murcia al vino (DOP),

    - Queso de Murcia (DOP).

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