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Document 32002R0668

    Regulamento (CE) n.° 668/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 643/2002 relativo à emissão de certificados de importação de alhos

    JO L 103 de 19.4.2002, p. 9–9 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/668/oj

    32002R0668

    Regulamento (CE) n.° 668/2002 da Comissão, de 18 de Abril de 2002, que rectifica o Regulamento (CE) n.° 643/2002 relativo à emissão de certificados de importação de alhos

    Jornal Oficial nº L 103 de 19/04/2002 p. 0009 - 0009


    Regulamento (CE) n.o 668/2002 da Comissão

    de 18 de Abril de 2002

    que rectifica o Regulamento (CE) n.o 643/2002 relativo à emissão de certificados de importação de alhos

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 565/2002 da Comissão, de 2 de Abril de 2002, que determina o modo de gestão dos contingentes pautais e institui um regime de certificados de origem relativamente ao alho importado de países terceiros(1),

    Considerando o seguinte:

    (1) O Regulamento (CE) n.o 643/2002 da Comissão(2) fixou as percentagens aplicáveis à emissão dos certificados de importação solicitados a título do n.o 1 do artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 565/2002 para os produtos originários da China em 8 e 9 de Abril de 2002 e transmitidos à Comissão em 11 de Abril de 2002.

    (2) Uma verificação revelou a existência de um erro de cálculo no que se refere a uma das percentagens. É, pois, necessário rectificar imediatamente o regulamento em causa,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    No artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 643/2002, a percentagem de "8,487 %" é substituída pela percentagem de "15,932 %".

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 19 de Abril de 2002.

    É aplicável a partir de 13 de Abril de 2002.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 18 de Abril de 2002.

    Pela Comissão

    Franz Fischler

    Membro da Comissão

    (1) JO L 86 de 3.4.2002, p. 11.

    (2) JO L 96 de 13.4.2002, p. 21.

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