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Document 32002R0072

Regulamento (CE) n.° 72/2002 da Comissão, de 16 de Janeiro de 2002, que implementa o Regulamento n.° 530/1999 do Conselho no que diz respeito à avaliação da qualidade das estatísticas sobre a estrutura dos ganhos (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO L 15 de 17.1.2002, p. 7–13 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/05/2006; revogado por 32006R0698

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2002/72/oj

32002R0072

Regulamento (CE) n.° 72/2002 da Comissão, de 16 de Janeiro de 2002, que implementa o Regulamento n.° 530/1999 do Conselho no que diz respeito à avaliação da qualidade das estatísticas sobre a estrutura dos ganhos (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº L 015 de 17/01/2002 p. 0007 - 0013


Regulamento (CE) n.o 72/2002 da Comissão

de 16 de Janeiro de 2002

que implementa o Regulamento n.o 530/1999 do Conselho no que diz respeito à avaliação da qualidade das estatísticas sobre a estrutura dos ganhos

(Texto relevante para efeitos do EEE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra(1), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o,

Considerando o seguinte:

(1) São necessárias medidas de aplicação do Regulamento (CE) n.o 530/1999 no que diz respeito ao conteúdo e aos critérios de avaliação do relatório sobre a qualidade que deve ser enviado à Comissão Europeia (Eurostat) após cada período de referência.

(2) A informação transmitida nesse relatório deve ter como referência as variáveis definidas no Regulamento (CE) n.o 1916/2000 da Comissão, de 8 de Setembro de 2000, que implementa o Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra, no que respeita à definição e transmissão da informação sobre a estrutura dos ganhos(2).

(3) A viabilidade e a pertinência de alguns elementos facultativos fornecidos para o primeiro relatório de qualidade devem ser revistas pelo Eurostat e pelos institutos de estatística nacionais, tendo em conta a informação prestada pelos Estados-Membros.

(4) As medidas definidas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.o

1. O conteúdo e os critérios de avaliação do relatório sobre a qualidade referido no n.o 2 do artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 530/1999 são definidos nas partes A e B do anexo do presente regulamento.

As variáveis especificadas são as definidas no anexo II do Regulamento (CE) n.o 1916/2000.

2. A informação e as características ou discriminações facultativas definidas no anexo são solicitadas na medida em que tal for possibilitado pelas derrogações da legislação comunitária relativa às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra, ao inquérito às forças de trabalho, às estatísticas estruturas das empresas e às contas nacionais.

Artigo 2.o

O primeiro relatório de qualidade apresentado deve ser relativo ao inquérito sobre a estrutura dos ganhos do ano de referência de 2002.

O relatório será transmitido ao Eurostat, na altura da entrega dos dados e, o mais tardar, 24 meses após o final de referência relativamente ao qual os dados foram recolhidos.

Artigo 3.o

A viabilidade e a pertinência dos elementos facultativos definidos na parte B do anexo serão revistas tendo em conta a informação efectivamente apresentada pelos Estados-Membros.

Essa revisão será realizada pelo Eurostat e pelos institutos de estatística nacionais.

Artigo 4.o

O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 16 de Janeiro de 2002.

Pela Comissão

Pedro Solbes Mira

Membro da Comissão

(1) JO L 63 de 12.3.1999, p. 6.

(2) JO L 229 de 9.9.2000, p. 3.

ANEXO

CONTEÚDO E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DO RELATÓRIO SOBRE A QUALIDADE DAS ESTATÍSTICAS SOBRE OS GANHOS

PARTE A

Estrutura do inquérito sobre os ganhos: resultados extrapolados: análises tabulares

Devem ser fornecidas distribuições de frequência e as respectivas médias aritméticas e medianas(1) respeitantes, pelo menos, ao:

a) Número de empregados a tempo inteiro; e

b) Número de empregados a tempo parcial,

discriminados de acordo com as seguintes variáveis:

- faixa de ganhos horários brutos e por sexo,

- faixa de ganhos mensais brutos e por sexo,

- faixa de ganhos anuais brutos e por sexo,

- faixa de férias anuais (< 10, 10-19, 20-24, 25-29, 30-34, >= 35 dias) e por sexo,

- faixa de horas mensais pagas ou trabalhadas (< 130, 130-139, 140-149, 150-159,160-169, 170-179, >= 180 horas) e por sexo,

- secção da NACE Rev. 1 e da NUTS, nível 1,

- secção da NACE Rev. 1 e por sexo,

- ocupação (CITP-88 ao nível de 1 dígito) e por sexo,

- nível de ensino (CITE 0 a 6) e por sexo,

- faixa etária (15-24, 25-54, 55-64, >= 65 anos) e por sexo,

- tempo de serviço (< 10, 10-19, 20-29, 30-39, >= 40) e por sexo,

- dimensão da empresa em termos do número de empregados(2).

Por exemplo, no que diz respeito à faixa de ganhos horários brutos e por sexo:

a) Número de empregados a tempo inteiro

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

PARTE B

1. Pertinência (elemento facultativo)

Resumo com a descrição dos utilizadores, uma descrição das necessidades dos utilizadores (por grupos principais de utilizadores) e uma apreciação da satisfação das necessidades dos utilizadores.

2. Exactidão

2.1. Erros de amostragem

2.1.1. Amostragem probabilística

2.1.1.1. Enviesamento (elemento facultativo)

Estimação dos enviesamentos devidos ao método de estimação, se for caso disso.

2.1.1.2. Variância

- Coeficientes de variação(3) respeitantes ao total dos ganhos brutos, com discriminação, pelo menos, dos dados respeitantes aos ganhos mensais (os dados respeitantes aos ganhos horários e anuais são facultativos), no que se refere a:

a) Empregados a tempo inteiro; e

b) Empregados a tempo parcial,

discriminados por:

- secção da NACE Rev. 1 e por sexo,

- ocupação (CITP-88 ao nível de 1 dígito) e por sexo,

- faixa etária (15-24, 25-54, 55-64, >= 65 anos) e por sexo,

- secção da NACE Rev. 1 e por NUTS, nível 1 (elemento facultativo),

- nível de ensino (CITE 0 a 6) e por sexo (elemento facultativo).

- Coeficientes de variação com discriminação dos dados por horas mensais, no que se refere a:

empregados a tempo inteiro, discriminados por:

- secção da NACE Rev. 1 e por sexo,

- ocupação (CITP-88 ao nível de 1 dígito) e por sexo,

- faixa etária (15-24, 25-54, 55-64, >= 65 anos) e por sexo,

- secção da NACE Rev. 1 e por NUTS, nível 1 (elemento facultativo),

- nível de ensino (CITE 0 a 6) e por sexo (elemento facultativo).

2.1.2. Amostragem não probabilística

Se for usada uma amostragem não probabilística, deve fornecer-se uma descrição das eventuais fontes de uma falta de precisão.

2.2. Erros não relacionados com a amostragem

2.2.1. Erros de cobertura

- Descrição dos principais erros de classificação, dos problemas de subcobertura e sobrecobertura(4) encontrados na recolha dos dados.

- Descrição dos métodos utilizados no processamento destes erros.

- Taxas de erros de classificação, de subcobertura e de sobrecobertura (elemento facultativo).

Nota:

Caso sejam utilizados dados administrativos isolados, deve ser comunicada uma análise do mesmo tipo, com base no ficheiro administrativo de referência.

2.2.2. Erros de medição

- Descrição dos métodos utilizados para avaliar os erros de medição(5).

- Avaliação do enviesamento e descrição dos estimadores usados para o corrigir no caso de uma variável principal (por exemplo, ganhos mensais).

2.2.3. Erros de processamento (elementos facultativos)

Os erros de processamento são erros que ocorrem durante os processos posteriores à recolha dos dados, tais como a entrada dos dados, codificação, introdução por teclado, revisão, ponderação e tabulação.

- Taxas de erro da introdução de dados ou codificação das variáveis principais, por exemplo:

- total dos ganhos brutos do ano de referência,

- total dos ganhos brutos do mês representativo,

- número de horas pagas ou trabalhadas no mês representativo.

- Notas metodológicas relativas à estimação destas taxas(6).

- Avaliação do enviesamento e da variância devidos aos erros de processamento.

2.2.4. Erros de não-resposta

- Taxa de resposta das unidades(7).

- Taxas de resposta para cada elemento referentes às variáveis principais (por exemplo, ganhos mensais e anuais e horas trabalhadas). A taxa é o rácio entre o número de respostas para determinado elemento e o número de inquiridos nesse âmbito.

- Descrição dos métodos utilizados para a imputação e/ou reponderação da não-resposta.

Nota:

Caso sejam utilizados dados administrativos isolados, a indisponibilidade do registo administrativo ou dos elementos dos dados substitui a não-resposta.

- Descrição dos motivos subjacentes à não-resposta e avaliação dos enviesamentos das não-respostas relativamente a uma das principais perguntas do questionário (por exemplo, no que diz respeito aos ganhos mensais ou anuais ou às horas trabalhadas).

2.2.5. Erros de especificação dos modelos

Relatório(8) sobre a utilização dos seguintes modelos:

- garantir que é seleccionado um mês representativo,

- ajustar a contabilidade ou ano fiscal ao ano civil,

- garantir que as secções C a K da NACE Rev. 1 são completamente abrangidas em relação a todas as empresas (como mínimo, para as empresas com 10 ou mais empregados),

- combinar os dados provenientes de fontes administrativas com os dos inquéritos.

Nota:

Caso sejam utilizados dados administrativos isolados, deve comentar-se a correspondência entre os conceitos administrativos e os conceitos estatísticos teóricos.

3. Oportunidade e pontualidade

- Datas-chave para a recolha de dados: por exemplo, o prazo legal imposto aos inquiridos no Estado-Membro, datas em que os questionários, avisos e controlos foram enviados e em que se realizou o trabalho de campo.

- Datas-chave para a fase pós-recolha: por exemplo, datas de início e conclusão para verificação da exaustividade, da codificação e da plausibilidade, data do controlo de qualidade (coerência dos resultados) e medidas para evitar a divulgação.

- Datas-chave para a publicação: por exemplo, datas em que foram calculados e divulgados os resultados preliminares e os resultados detalhados.

Nota:

A pontualidade da transmissão dos dados ao Eurostat será avaliada de acordo com o regulamento que especifica a periodicidade e os prazos para a transmissão dos dados.

4. Acessibilidade e clareza

- Uma cópia da(s) publicação(ões) ou uma referência ao local onde poderá(ão) ser obtida(s).

- Informações sobre os resultados que, eventualmente, serão enviados às unidades inquiridas incluídas na amostra.

- Informações sobre o programa de divulgação dos resultados (por exemplo, a quem serão enviados os resultados).

- Uma cópia de quaisquer documentos metodológicos relacionados com as estatísticas fornecidas ou referências a esses documentos.

5. Comparabilidade

5.1. Comparabilidade geográfica

Terá de ser comunicada uma comparação entre conceitos nacionais e conceitos europeus, se houver diferenças, especialmente quanto à definição das unidades estatísticas, à população de referência, às classificações e às definições das variáveis nos resultados transferidos. As diferenças devem ser quantificadas.

Nota:

Quando as classificações e as unidades provêm do registo, a qualidade desta informação deve provir do relatório sobre a qualidade do registo.

5.2. Comparabilidade ao longo do tempo

Detalhes relativos às mudanças nas definições, cobertura ou métodos em comparação com o anterior Inquérito sobre a Estrutura dos Ganhos e uma avaliação das consequências de eventuais alterações não negligenciáveis.

6. Coerência

Nota:

Este ponto tem dois objectivos. O primeiro consiste em informar os utilizadores sobre diferenças conceptuais existentes entre as diversas fontes relativamente a variáveis muito parecidas e que habitualmente têm o mesmo nome nas publicações estatísticas e fornecer-lhes informações para avaliarem a forma de passarem de um conceito para outro. O segundo objectivo é verificar se as estatísticas, que, em princípio, são coerentes do ponto de vista conceptual, estão a dar resultados comparáveis sobre o mesmo ano e a mesma população de referência. Com estes objectivos, as estatísticas sobre a estrutura dos ganhos devem ser comparadas com outras estatísticas enviadas ao Eurostat, tendo em conta, por exemplo, que a estrutura do inquérito sobre a estrutura dos ganhos (SES) se baseia em unidades locais pertencentes a empresas com 10 ou mais empregados.

6.1. Coerência com a estrutura dos empregados no inquérito às forças de trabalho relativo ao mesmo período de referência

A estrutura do SES deve ser comparada com a estrutura do Inquérito às Forças de Trabalho (IFT), dado que os dois inquéritos apresentam diversas variáveis em comum. Em particular, as análises cruzadas da distribuição dos empregados no SES e no IFT devem ser expressas em percentagens e ser efectuadas separadamente para os empregados a tempo inteiro e a tempo parcial. As tabulações cruzadas deverão usar as seguintes variáveis:

- sexo, idade e actividade económica (NACE Rev. 1, ao nível de secção),

- sexo, idade e nível de ensino (CITE 0 a 6),

- sexo, idade e ocupação (CITP-88 ao nível de 1 dígito).

Devem ser usadas as seguintes faixas etárias (15-24, 25-54, 55-64, 65 ou mais anos).

6.2. Coerência com os valores absolutos dos dados do inquérito às forças de trabalho relativo ao mesmo período de referência (elemento facultativo para o inquérito sobre a estrutura dos ganhos do ano 2002)

O quadro seguinte resume o que é comum a ambas as fontes.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

A variável "número de empregados" (fazendo a distinção entre empregados a tempo inteiro e a tempo parcial e por sexo) e a variável "número de horas trabalhadas" devem ser discriminadas por ocupação, por região e por actividade da NACE (reconhece-se que as secções M-O da NACE são facultativas para o SES de 2000). Não são exigidas tabulações cruzadas entre a ocupação, a região e a actividade económica.

6.3. Coerência com as estatísticas estruturais das empresas referentes ao mesmo ano: dados regionais (elemento facultativo para o inquérito sobre a estrutura dos ganhos do ano de 2002)

O regulamento relativo às estatísticas estruturais das empresas(9) abrange todas as actividades mercantis das secções C-K da NACE Rev. 1, com excepção da secção J. O quadro seguinte resume o que é comum a ambas as fontes.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

As variáveis "número de unidades locais" e "total dos ganhos anuais brutos/ordenados e salários" devem ser discriminadas por actividade da NACE e por região. As explicações das principais diferenças destas variáveis devem ter em consideração as diferenças de conceitos, definições, precisão e cobertura de cada fonte. Deve tentar-se elaborar tabulações cruzadas por actividade da NACE e por região.

6.4. Coerência com as estatísticas sobre a estrutura das empresas referentes ao mesmo ano: dados nacionais por classe de dimensão da empresa (elemento facultativo para o inquérito sobre a estrutura dos ganhos do ano de 2002)

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

As variáveis "número de empresas", "número de empregados" e "total dos ganhos anuais brutos/ordenados e salários" devem ser discriminadas, simultaneamente, por actividade da NACE e por dimensão da empresa. As explicações das principais diferenças destas variáveis devem ter em consideração as diferenças de conceitos, definições, precisão e cobertura de cada fonte. Por exemplo, no caso do SBS, o número de empresas (11 11 0), o número de empregados (variável 16 13 0) e os ordenados e salários (variável 13 32 0) não estão disponíveis relativamente a todas as secções C-K da NACE.

6.5. Coerência com as contas nacionais referentes ao mesmo ano: dados nacionais (elemento facultativo para o inquérito sobre a estrutura dos ganhos do ano de 2002)

O quadro seguinte resume o que é comum a ambas as fontes.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

As variáveis "número de empregados" e "total dos ganhos anuais brutos/ordenados e salários" devem ser discriminadas por actividade da NACE. As explicações das principais diferenças das variáveis entre as duas fontes devem ter em consideração as diferenças de conceitos e cobertura e, se estiver disponível, a precisão de cada tipo de estatística. Para o SES de 2002, as secções M-O da NACE Rev. 1 são facultativas.

7. Exaustividade

Lista de variáveis e/ou discriminações requeridas no regulamento, que eventualmente não estejam disponíveis, e melhorias previstas para corrigir essas deficiências.

(1) Em relação a cada distribuição especificada, devem ser fornecidos os seguintes elementos: número total de empregados, frequências relativas (%) de cada faixa, média global e valor da mediana. (As médias aritméticas e medianas não são importantes para as variáveis NACE Rev.1, NUTS 1, Ocupação ou Nível de Ensino.)

(2) Seis faixas em termos dos números totais de empregados: 1-9, 10-49, 50-249, 250-499, 500-999, 1000 e mais. A primeira destas seis faixas é facultativa no que se refere à estrutura dos ganhos de 2002.

(3) O coeficiente de variação é o rácio entre a raiz quadrada da variância do estimador e o valor esperado. Calcula-se pelo rácio entre a raiz quadrada da estimativa da variância da amostra e o valor estimado. Devem ser fornecidos tanto o numerador como o denominador, assim como o coeficiente de variação resultante. A estimativa da variância da amostra tem de levar em conta o plano de amostragem.

(4) Os "erros de classificação" dizem respeito à classificação errada de unidades que pertencem à população-alvo.A "subcobertura" diz respeito a (novas) unidades não incluídas na base de amostragem, quer por nascimento efectivo quer por cisão, e a unidades classificadas erradamente. Não se considera aqui a economia paralela. A "sobrecobertura" diz respeito a unidades classificadas erradamente e que, de facto, ficam fora do âmbito (por exemplo, actividade efectiva da unidade local não pertencente às secções C-K da NACE Rev. 1) ou a unidades que, na prática, não existem.

(5) Os erros de medição são erros que ocorrem no momento da recolha dos dados. Existem várias fontes de erros de medição, incluindo o instrumento do inquérito (o formulário ou questionário), o inquirido, o sistema de informação, o modo de recolha dos dados e o entrevistador.

(6) As medidas das taxas de erro podem ser obtidas através de técnicas padronizadas de controlo da qualidade, como, por exemplo, através da verificação da qualidade de uma subamostra dos questionários processados (para verificar o nível dos erros durante a fase de introdução dos dados ou durante o processamento das revisões do texto pelos técnicos dos institutos de estatística nacionais).

(7) A taxa é o rácio entre o número dos inquiridos abrangidos e o número de questionários enviados à população seleccionada.

(8) Os comentários devem, por exemplo, abranger o procedimento de selecção destes modelos (por exemplo, os motivos pelos quais um dado modelo foi preferido em relação a outros alternativos); se for relevante, o erro de estimação associado das estimativas correspondentes; elementos sobre a verificação das hipóteses subjacentes ao modelo; o teste da capacidade de previsão do modelo, usando dados históricos; a comparação dos resultados gerados pelo modelo com outras fontes de dados relacionados; a utilização de controlos e de análises de validação cruzada; os testes de sensibilidade do modelo em relação à estimação dos parâmetros; e a validação das entradas de dados para o modelo.

(9) JO L 14 de 17.1.1997, p. 1.

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