EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32002D0990

2002/990/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, que clarifica melhor o anexo A do Regulamento (CE) n.° 2223/96 do Conselho no que respeita aos princípios para a medição dos preços e volumes nas contas nacionais (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 5054]

JO L 347 de 20.12.2002, p. 42–59 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/990/oj

32002D0990

2002/990/CE: Decisão da Comissão, de 17 de Dezembro de 2002, que clarifica melhor o anexo A do Regulamento (CE) n.° 2223/96 do Conselho no que respeita aos princípios para a medição dos preços e volumes nas contas nacionais (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 5054]

Jornal Oficial nº L 347 de 20/12/2002 p. 0042 - 0059


Decisão da Comissão

de 17 de Dezembro de 2002

que clarifica melhor o anexo A do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho no que respeita aos princípios para a medição dos preços e volumes nas contas nacionais

[notificada com o número C(2002) 5054]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/990/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho, de 25 de Junho de 1996, relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na Comunidade(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 359/2002 do Parlamento Europeu e do Conselho(2) e, nomeadamente, pelo n.o 2 do seu artigo 2.o,

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento (CE) n.o 2223/96 contém o quadro de referência dos padrões, definições, classificações e regras contabilísticas para a elaboração das contas dos Estados-Membros face às necessidades estatísticas da Comunidade Europeia, de forma a obterem-se resultados comparáveis entre os Estados-Membros.

(2) É necessário melhorar a comparabilidade, entre os Estados-Membros, dos dados relativos às variações do produto interno bruto (PIB) real, tanto com vista à aplicação do artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 1467/97 do Conselho, de 7 de Julho de 1997, relativo à aceleração e clarificação da aplicação do procedimento relativo aos défices excessivos(3) e da resolução do Conselho Europeu sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento, de 16 de Junho de 1997(4), como com vista a uma supervisão multilateral de natureza mais geral.

(3) A implementação e supervisão da União Económica e Monetária exigem informação comparável, actualizada e fiável sobre a estrutura e evolução da situação económica de cada Estado-Membro.

(4) As contas económicas em termos reais, isto é, com ajustamento pelas variações de preços, são um instrumento fundamental para analisar a situação económica e orçamental de um país, desde que sejam compiladas com base em princípios únicos e insusceptíveis de diferentes interpretações. Para este fim, as recomendações para o cálculo dos dados a preços constantes no quadro do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho devem ser aprofundadas e reforçadas.

(5) A Decisão 98/715/CE da Comissão, de 30 de Novembro de 1998, que clarifica o anexo A do Regulamento (CE) n.o 2223/96 do Conselho relativo ao Sistema Europeu de Contas Nacionais e Regionais na Comunidade, no que respeita aos princípios de medição de preços e volumes(5), e define uma classificação dos métodos para certos tipos de produtos em métodos mais adequados, alternativas que podem ser usadas se os métodos adequados não puderem ser aplicados e métodos a não utilizar.

(6) A Decisão 98/715/CE estabelece um programa de investigação para os produtos relativamente aos quais essa classificação não é indicada. Os resultados do programa de investigação, realizado em conjunto com os Estados-Membros, estão agora disponíveis. A presente decisão define a classificação em questão, levando em conta os resultados do programa de investigação.

(7) A presente decisão deve harmonizar as medições de preços e volumes nas contas nacionais, sem prejuízo do quadro jurídico existente para os índices harmonizados dos preços no consumidor estabelecido no Regulamento (CE) n.o 2494/95 do Conselho(6) e da sua evolução actual ou futura.

(8) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité do Programa Estatístico e do Comité de Estatísticas Monetárias, Financeiras e de Balanças de Pagamentos,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

Objectivo

O objectivo da presente decisão é dar novos esclarecimentos sobre os princípios da medição de preços e volumes previstos no capítulo 10 do anexo A do Regulamento (CE) n.o 2223/96, tendo em conta a necessidade de harmonizar mais as medições de preços e volumes, de acordo com os resultados do programa de investigação previsto no artigo 4.o da Decisão 98/715/CE.

Artigo 2.o

Classificação dos métodos

Uma classificação dos métodos, subdivididos em métodos mais adequados, alternativas que podem ser usadas, se os métodos mais adequados não puderem ser aplicados, e métodos a não utilizar é apresentada no anexo I da presente decisão relativamente aos produtos e categorias de operações para as quais essa classificação não está ainda definida pela Decisão 98/715/CE.

Artigo 3.o

Calendário da implementação das classificações

O anexo II estabelece o calendário da implementação das classificações referidas no artigo 2.o

Artigo 4.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 17 de Dezembro de 2002.

Pela Comissão

Pedro Solbes Mira

Membro da Comissão

(1) JO L 310 de 30.11.1996, p. 1.

(2) JO L 58 de 28.2.2002, p. 1.

(3) JO L 209 de 2.8.1997, p. 6.

(4) JO C 236 de 2.8.1997, p. 1.

(5) JO L 340 de 16.12.1998, p. 33.

(6) JO L 257 de 27.10.1995, p. 1.

ANEXO I

1. CLASSIFICAÇÃO DOS MÉTODOS

Ao longo de todo este anexo será usada a classificação dos métodos seguinte:

métodos A: métodos mais adequados;

métodos B: métodos que podem ser usados, se os métodos A não puderem ser aplicados;

métodos C: métodos a não utilizar.

2. ALGUMAS DEFINIÇÕES DOS MÉTODOS

Estabelecimento dos preços de produtos-tipo. Trata-se do caso em que um produto-tipo é definido com certo pormenor (geralmente com base em produtos anteriores reais) e o preço dos seus elementos constitutivos é reavaliado em períodos sucessivos. Um exemplo disto é a construção, onde se pode definir uma casa familiar-tipo e depois reavaliar o preço de todos os seus elementos constitutivos (como o telhado, as fundações ou a cozinha) em períodos sucessivos. No que respeita aos serviços prestados às empresas, pode acontecer que se possa usar um contrato-tipo (ou genérico). Os principais critérios para a utilização deste método são os seguintes:

- Actualização regular dos produtos-tipo utilizados;

- Representatividade dos produtos-tipo;

- Utilização dos preços efectivamente cobrados, tendo em conta as margens de lucro dos produtores e quaisquer descontos oferecidos aos clientes;

- Formulação do produto-tipo em termos de saídas e não de entradas.

Decomposição dos preços. É o caso em que um produto real é decomposto num certo número de elementos ou componentes-chave, cujo preço é determinado, e depois os produtos são examinados individualmente e os elementos-chave comparados em períodos sucessivos. É fundamental que os elementos sejam identificáveis separadamente, que as suas qualidades e impacto no desempenho final do produto sejam quantificáveis e que os preços estejam disponíveis em diferentes países. Este método difere do "estabelecimento dos preços de produtos-tipo", na medida em que nenhum produto-tipo ideal é realmente definido.

Tarificação e taxas de remuneração horárias. Em alguns casos, o pagamento pode estar ligado ao número de horas trabalhadas (por exemplo, por um advogado) e não ao produto fornecido. Nesse caso, a tarificação (preço cobrado por hora) pode ser usado como um indicador do preço. Do mesmo modo, as taxas de remuneração horárias podem ser calculadas dividindo o total do volume de negócios pelo número de horas trabalhadas.

Os métodos das taxas de remuneração horárias e da tarificação diferem dos métodos baseados nas entradas e que utilizam os índices das taxas salariais, na medida em que o excedente de exploração e outras entradas, incluindo as remunerações dos empregados, são incluídos no volume de negócios. No entanto, em ambos os métodos, as variações do volume de trabalho efectuado por hora traduzir-se-ão por variações de preços e não por variações da produtividade.

O método das taxas de remuneração horárias aplica-se, preferencialmente, a um nível muito detalhado, definindo os produtos de forma tão precisa quanto possível e fazendo uma distinção entre os diferentes tipos de trabalho.

Estabelecimento de preços representativos. Este termo é usado para os métodos - em particular, para os serviços prestados às empresas - em que se pede às empresas produtoras que seleccionem alguns dos seus produtos como sendo representativos da sua produção total. Os preços recebidos por esses produtos são observados ao longo do tempo, do mesmo modo que as características dos produtos, de forma a controlar-se as variações de qualidade.

3. MÉTODOS A, B E C PARA O SECTOR DA PRODUÇÃO, POR PRODUTOS

3.1. Na secção D da CPA - Grandes equipamentos

Os principais produtos aqui considerados são as embarcações, aeronaves, comboios, plataformas petrolíferas e máquinas para indústrias especializadas. Os métodos que se apoiam integralmente na medição das entradas, utilizando indicadores de quantidade não ajustados ou baseando-se em medidas de valores unitários, são considerados métodos C.

Os métodos baseados no estabelecimento dos preços de produtos-tipo ou na decomposição dos preços são considerados como métodos A, se os critérios mencionados na secção 2 do presente anexo forem satisfeitos.

Podem ser utilizados dois métodos alternativos:

- A utilização de preços internacionais pode ser um método B, se os preços puderem ser considerados representativos da produção interna do Estado-Membro (ao nível mais detalhado do produto) e dos fluxos comerciais transfronteiriços: os mercados devem ser competitivos e os dados devidamente estratificados e ponderados; um método adequado deve ser utilizado para o ajustamento das taxas de câmbio e os dados do comércio externo devem abranger o equipamento em segunda mão.

- A utilização de métodos específicos e robustos de ajustamento da qualidade pode corresponder a métodos A ou B, em função da adequação do ramo de actividade, embora, em termos absolutos, esses métodos devessem ser usados em combinação com a decomposição dos principais activos nos seus elementos constituintes.

Para as embarcações, o método A consistirá no estabelecimento de produtos-tipo, se as condições da secção 2 do presente anexo forem satisfeitas.

Para as plataformas petrolíferas, o método A é o da decomposição dos preços, identificando os elementos modulares da plataforma, na medida em que esses elementos sejam objecto de ajustamentos da qualidade. O método que consiste em determinar o preço das componentes, com ajustamento para ter em consideração as margens de lucro e a produtividade do trabalho, será considerado um método B, do mesmo modo que o uso de um índice internacional para certos tipos de embarcações - de grandes dimensões e de construção modular - que possuam as mesmas características que as plataformas petrolíferas.

Para as aeronaves, qualquer método usado deve basear-se numa cuidadosa estratificação do ramo de actividade, levar em conta os complexos fluxos associados aos projectos cooperativos e prever as variações da taxa de câmbio, quando os preços são cotados em dólares norte-americanos. Neste caso, os métodos A são o estabelecimentos dos preços de produtos-tipo e a decomposição dos preços, devendo ambas estas abordagens beneficiar do facto de que, no mercado das aeronaves, predominam os clientes comerciais.

Os métodos do estabelecimento dos preços de produtos-tipo e do ajustamento da qualidade com base no preço das opções (ou seja, estimando o preço marginal das características adicionais) são ambos métodos A para os comboios, desde que a estratificação abranja, pelo menos, os vagões/carruagens/locomotivas e as diferentes formas da tecnologia de propulsão.

Para as máquinas para utilizações específicas, os métodos A são o estabelecimento dos preços de produtos-tipo e a decomposição dos preços; no entanto, podem ser aplicados directamente métodos adequados de ajustamento da qualidade, se as máquinas não se prestarem a um método de decomposição.

3.2. CPA 30.02 - Computadores e outro equipamento informático

Um método A é a deflação com um índice de preços no produtor (IPP) que use um processo de ajustamento de qualidade adequado.

O recurso a IPP menos adequados, como um procedimento de ajustamento da qualidade menos adequado, é um método B.

Outro método B possível é a utilização de informação do índice norte-americano do preço hedónico dos computadores, desde que se possa provar que esse índice é suficientemente representativo dos preços nacionais. A opção mais adequada neste caso é utilizar os preços das características dos computadores praticados nos Estados Unidos e utilizá-los para fazer ajustamentos da qualidade explícitos aos dados sobre os preços recolhidos a nível nacional. Deve ser aplicado um mecanismo adequado para ter em conta as diferentes variações gerais dos preços ou das taxas de câmbio.

Os métodos de substituição, como a utilização de índices de preços de outros produtos electrónicos, devem ser classificados como métodos C. Os métodos baseados em valores unitários são também métodos C. A utilização de um índice de preços que não leve em conta as variações de qualidade é também um método C.

3.3. CPA 45 - Trabalhos de construção

A utilização de índices das entradas para deflacionar a produção é considerada como um método C. Os métodos de medida do volume (metros cúbicos de construção ou número de licenças de construção emitidas) devem também ser considerados como métodos C.

Há uma série de métodos possíveis para estimar os índices dos preços na produção que levam a métodos A ou B:

Para a construção não-civil:

- O método dos "preços efectivos" assenta em dados de projectos reais empreendidos no período ou ajusta os índices de preços das propostas de forma a fazê-los corresponder ao período pertinente e pode ser considerado como um método A, se as construções cujos preços foram determinados em períodos diferentes forem directamente comparáveis ou se os preços forem correctamente ajustados em relação à qualidade, caso haja variações entre as construções comparadas. Este método não é adequado, se os projectos forem genuinamente únicos;

- O método de estabelecimento dos preços de produtos-tipo, se as condições da secção 2 do presente anexo forem satisfeitas;

- O método "hedónico", que tenta definir a qualidade de uma estrutura em termos das suas características e estabelecer uma relação entre as mesmas e o preço, pode ser considerado como um método B.

Para a engenharia civil:

Trata-se, geralmente, de grandes projectos com carácter único. Os princípios indicados na secção 3.1 do presente anexo sobre o estabelecimento dos preços de produtos únicos são igualmente aplicáveis neste caso, em particular a decomposição do projecto numa série de componentes mais fáceis de medir. A recolha dos preços pormenorizados como parte do controlo administrativo dos contratos públicos de construção pode ser considerada como um método B, se os dados forem representativos.

Para as reparações e manutenção:

Um método B consiste em recolher dados sobre as taxas de remuneração horárias ou sobre as propostas de candidatos a tarefas-tipo e utilizá-los como indicadores dos preços.

3.4. CPA 64 - Serviços de correios e telecomunicações

3.4.1. Serviços de correios

A utilização de IPP adequados e representativos que levem em conta as variações de qualidade é considerada como um método A. Para serem considerados adequados e representativos, os IPP têm de cobrir toda a gama de serviços fornecidos e levar em consideração quaisquer descontos.

Os IPP que não abranjam toda a gama de serviços ou não levem em consideração as variações de qualidade devem ser classificados como métodos B. Os índices de valor unitário (IVU) de produtos verdadeiramente homogéneos serão também um método B. Os métodos de indicadores de volume com base em indicadores detalhados dos diversos tipos de serviços fornecidos, como, por exemplo, o número de cartas/pacotes subdividido pelas diferentes tarifas postais, são métodos B.

A utilização de índices de preços no consumidor (IPC) detalhados para deflacionar os produtos, excepto os consumidos pelas famílias, pode ser um método B, se se conseguir provar que a evolução dos preços é similar para as famílias e as empresas. A utilização de IPC detalhados para as compras das empresas, sabendo-se que as empresas recebem descontos ou compram uma gama de produtos diferente da das famílias, seria um método C.

3.4.2. Serviços de telecomunicações

A deflação dos produtos por IPP ajustados pela qualidade seria um método A. A utilização de IPP, quando a sua cobertura não coincide exactamente com a dos produtos ou quando não há nenhum ajustamento pela qualidade, é um método B. A utilização de IVU para produtos que são inteiramente homogéneos seria também um método B. O uso de indicadores de volume que reflictam toda a gama de produtos é um método B.

A utilização de índices de preços no consumidor (IPC) detalhados para deflacionar os produtos, excepto os consumidos pelas famílias, pode ser um método B, se se conseguir provar que a evolução dos preços é similar para as famílias e as empresas. A utilização de IPC detalhados para as compras das empresas, sabendo-se que as empresas recebem descontos ou compram uma gama de produtos diferente da das famílias, seria um método C.

3.5. CPA 65 - Serviços de intermediação financeira, excepto seguros e fundos de pensões

3.5.1. Serviços de intermediação financeira indirectamente medidos (SIFIM)

Uma vez que não há qualquer preço ou quantidade directamente observáveis que sejam verdadeiramente representativos da produção de SIFIM de um ponto de vista puramente teórico, parece actualmente impossível identificar um método adequado para os SIFIM. Assim, os métodos para medir os SIFIM a preços constantes têm de basear-se em convenções, tal como os métodos para medir os SIFIM a preços correntes. Até agora seguem-se basicamente duas abordagens (além dos métodos baseados nas entradas) para deflacionar os SIFIM, sendo ambas consideradas métodos B.

Primeiro podia-se construir um método de indicadores detalhados da produção. Os indicadores da produção devem cobrir as actividades que geram SIFIM. Sem exemplos de indicadores possíveis o número de contas bancárias, o número e valor dos empréstimos e depósitos, o número de cheques processados, etc. No entanto, há importantes diferenças entre o mercado das empresas e o dos consumidores, as quais devem ser reflectidas através de indicadores de produção diferentes para os dois mercados. O valor dos SIFIM tem de ser repartido pelas diferentes actividades, para se obterem as ponderações necessárias à agregação dos indicadores da produção.

O segundo método é a aplicação das margens de juro do período de referência para os empréstimos e depósitos ao saldo dos empréstimos e depósitos reavaliados (usando um índice geral de preços, como o deflacionador implícito dos preços da procura doméstica final) de forma a obterem-se preços correspondentes ao período de referência, conforme descrito no Regulamento (CE) n.o 448/98 do Conselho(1). Este método não leva em conta as variações de qualidade do serviço efectivamente prestado. É necessário deflacionar os saldos dos empréstimos e depósitos através de um índice geral de preços, de forma a eliminar o impacto das variações de preços sobre o saldo. Os índices de preços que podem ser considerados aceitáveis para este fim são, por ordem de adequação, o deflacionador do PIB, o deflacionador da procura doméstica final e o IPC global.

3.5.2. Intermediação financeira fora dos SIFIM

Quando existem preços separados para quaisquer serviços cobrados, a utilização, como deflacionador, de um índice de preços na produção de um conjunto representativo desses serviços, ajustado pela qualidade, é um método A. Para serem considerados representativos, os índices de preços têm de abranger uma parte importante de toda a gama de serviços cobrados. Quando as actividades são muito heterogéneas (bancos retalhistas, bancos comerciais e bancos de poupanças, por exemplo, actuam de forma muito diferente), o conjunto de serviços tem de ser seleccionado para cada parte do mercado, para ser considerado representativo. Se essas diferenças não forem tidas em conta, trata-se de um método B. O preço de pacotes de produtos pode ser incluído, se os serviços incluídos forem similares em todo o mercado. Se não for o caso, um método hedónico ou o estabelecimento dos preços de produtos-tipo são adequados para comparar o preço desses pacotes. A utilização de indicadores de volume detalhados que reflictam adequadamente a produção seria um método B.

Para as comissões ad valorem é possível construir índices de preços que reflictam tanto as variações da percentagem cobrada como as variações do valor do activo subjacente (saldo ou fluxo) ao qual essa percentagem é aplicada. Neste caso, trata-se de um método A. A utilização de indicadores de volume que reflictam adequadamente a produção seria um método B. Eis alguns exemplos de indicadores de volume adequados para diferentes produtos:

- para a transferência de fundos (pagamentos, etc.), o número de transferências ou um indicador de volume baseado nos montantes transferidos são um método B;

- para os fundos de tesouraria, a utilização dos montantes geridos deflacionados por um índice geral de preços (como descrito na secção 3.5.1) é um indicador de volume adequado.

Para a locação financeira, o preço da locação pode combinar as comissões de serviço e os SIFIM. Nos casos em que a comissão do serviço puder ser separada dos SIFIM, podem ser usados índices de preços adequados para deflacionar o elemento da comissão do serviço, de forma a que este seja um método A. No entanto, a utilização de índices de preços na produção para deflacionar a produção global da locação deve ser considerada como um método C, uma vez que não consegue medir a produção de SIFIM adequadamente. O valor dos créditos a receber deflacionado por um índice geral de preços (como descrito na secção 3.5.1) seria um indicador de volume adequado para um método B. Neste caso, a variação de qualidade diz respeito à qualidade do serviço de locação financeira fornecido e não a qualquer melhoria da qualidade do activo subjacente.

Os preços na produção ou os indicadores de volume que reflectem uma gama limitada de produtos ou serviços financeiros, os métodos baseados nas entradas ou a utilização de um índice geral de preços são métodos C.

3.6. CPA 66 - Serviços de seguros e fundos de tensões, excepto serviços da segurança social obrigatória

Parece ser impossível implementar um sistema assente na deflação da produção de serviços de seguros com base em estatísticas dos preços na produção. A principal razão para isso é o facto de não existir qualquer preço ou quantidade directamente observável que seja directamente representativo da produção. Assim, não se considera que seja possível qualquer método A.

A utilização de um indicador de volume com base em indicadores detalhados, como a aquisição e a gestão de apólices ou a gestão de sinistros, é um método B. Tal método (por vezes conhecido como método do serviço directo) necessita de indicadores a um nível muito detalhado que tenham em conta variações da combinação de produtos oferecidos.

A utilização de provisões ajustadas pelas indemnizações, com deflação por um índice geral de preços (como descrito na secção 3.5.2), é também um método B.

Para os seguros não-vida, o número de apólices, por produto (habitação, veículos automóveis, responsabilidade civil, etc.) e tipo de comprador, representa também um indicador de volume adequado para os seguros não-vida e é um método B. Para os seguros de vida e fundos de pensões, estes métodos são métodos C.

3.7. CPA 67 - Serviços auxiliares da intermediação financeira

No caso de comissões fixas, quando existem preços distintos para os serviços cobrados, a produção a preços correntes deflacionada por um IPP é um método A, se as variações de qualidade forem tidas em consideração, ou um método B, se a variação de qualidade não for tida em consideração.

Para os serviços remunerados por comissões ad valorem, a utilização de indicadores de volume é um método B. Estes indicadores de volume podem incluir o número de transacções repartido por classes de valor ou os montantes das transacções deflacionados. Para os serviços auxiliares dos seguros, os indicadores de volume com base no número de apólices de seguro, por tipo ou os prémios brutos deflacionados, através de um índice de preços dos prémios brutos, são um método B.

3.8. CPA 70 - Serviços imobiliários

Para os serviços remunerados por uma comissão, em que esta é uma percentagem do preço de um bem imóvel, um índice de preços adequado deve combinar as variações da percentagem da comissão e a variação dos preços das casas, o que constituirá um método A. Em vez de se levar em conta os preços efectivos, podia-se pedir aos agentes imobiliários que indicassem o preço de venda, por exemplo, de uma habitação-tipo. Este método de estabelecimento do preço por um produto-tipo poderá ser também um método A, se os critérios estabelecidos na secção 2 do presente anexo forem satisfeitos.

Podem ser métodos de substituição (métodos B) a utilização de um índice de preços dos investimentos em alojamentos novos ou um índice baseado nos valores dos imóveis (preços das casas).

Não sendo tão bons, são também métodos B a utilização do número de casas vendidas ou o número de transacções notariais, se repartidos por tipos de casa (por tamanho, por exemplo).

No que respeita ao arrendamento de edifícios residenciais, está habitualmente disponível informação relativa ao IPC, o que constituiria um método A. Para o arrendamento de edifícios não residenciais, a utilização de IPP com base, por exemplo, nas rendas por m2 de espaço de escritório é um método A, desde que existam dados suficientemente detalhados sobre diferentes tipos de edifícios e a sua qualidade.

Em alternativa, a utilização de indicadores de volume relativos ao volume do parque imobiliário residencial ou não residencial poderia ser um método B. Neste caso, poderia ser necessário fazer um ajustamento pelas variações do rácio entre casas alugadas e casas ocupadas pelos proprietários.

Substituir as variações de preços dos edifícios não residenciais pelo IPC dos edifícios residenciais é um método C, a não ser que se possa provar que a hipótese subjacente é realista.

3.9. CPA 71 - Serviços de aluguer de máquinas e de equipamentos sem pessoal e de bens pessoais e domésticos

Um método A para estes serviços seria a recolha dos preços de aluguer efectivos. Para os serviços fornecidos segundo um contrato, é necessário controlar as variações de qualidade ao longo do tempo. Note-se que as variações de qualidade do produto alugado (ou seja, não só do serviço de aluguer) devem também reflectir-se no volume dos serviços de aluguer. No que respeita aos serviços de carácter único, a utilização dos preços dos produtos-tipo que satisfaçam os critérios definidos na secção 2 do presente anexo seria também um método A.

No que respeita aos serviços fornecidos apenas às famílias, estão frequentemente disponíveis informações relativas aos IPC e, neste caso, a utilização de um IPC, ajustado pelos preços de base, é um método A para a deflação da produção. Nos casos em que os serviços são fornecidos tanto às empresas como às famílias a utilização de um IPC para deflacionar a produção será um método B.

Se não existir nenhum preço observável do serviço de aluguer, o índice de preços do produto real pode ser considerado como um método B.

3.10. CPA 72 - Serviços informáticos e conexos

Para os pacotes de software, o método A é a deflação por meio de um IPP adequado. É essencial um procedimento adequado (por exemplo hedónico) de ajustamento da qualidade.

A utilização de IPP menos adequados será um método B. Será também um método B a utilização do índice norte-americano dos pacotes de software, ajustado de forma a ter em conta os efeitos da taxa de câmbio ou diversas variações gerais dos preços. Deve, no entanto, ter-se em conta a diferença entre as datas do lançamento de novo software nos EUA e na Europa.

A utilização de um IPC para os pacotes de software é um método C para a deflação da produção.

Para os serviços personalizados (de consultoria tanto de hardware como de software) poderia explorar-se uma abordagem com base no estabelecimento de preços representativos (ver secção 2), com potencial para constituir um método A. Outro método A poderia ser uma abordagem com base no estabelecimento dos preços de produtos-tipo, se as condições da secção 2 forem satisfeitas. O resultado desta abordagem de estabelecimento dos preços de produtos-tipo poderá também ser usado como um substituto do preço do software produzido por conta própria (método B), se se puder mostrar que o software produzido por conta própria poderia também ter sido produzido por uma empresa externa.

Para o serviço de aluguer dos serviços de programadores numa base per diem, poderia ser usada, como método B, a taxa facturada.

Tendo em vista as diferenças do ritmo de variações de qualidade, a utilização de um índice relativo ao hardware para deflacionar o software é um método C.

3.11. CPA 73 - Serviços de investigação e desenvolvimento

Para a investigação e desenvolvimento (I & D) não existe qualquer método A. Nem a recolha dos preços efectivos dos produtos junto dos institutos de investigação, por exemplo, nem os "preços de produtos-tipo" fazem qualquer sentido, uma vez que não se pode calcular o preço da mesma produção de I & D em dois períodos sucessivos.

Para a produção mercantil, são métodos B a tarificação ou as taxas de remuneração horárias (ver secção 2).

A parte não mercantil da I & D é a produção de serviços colectivos (ver SEC 95, ponto 3.85). Ver a secção 3.13 sobre a CPA 75 para a definição de métodos A, B e C para os serviços colectivos.

3.12. CPA 74 - Outros serviços prestados principalmente às empresas

3.12.1. CPA 74.11 - Serviços jurídicos

Para os serviços tipo realizados na maioria dos casos para as famílias, como a elaboração de contratos de compra de casas, testamentos, contratos de casamento, etc. (serviços de "notário"), existem frequentemente tarifas fixas, muitas vezes abrangidas pelo IPC. Um índice que siga essas tarifas pode ser considerado como um método A. Além disso, para estes serviços-tipo, a recolha de indicadores de volume (número de contratos elaborados, etc.) será um método B, a não ser que seja encontrado um método para ajustar estes indicadores pelas variações de qualidade.

Parte da produção de serviços jurídicos diz respeito ao custo de imóveis, sendo parte dos custos de transferência ligados à compra de propriedades. Isto significa que um índice de preços ou de volume ligado a esses edifícios poderia servir como substituto do preço ou volume dos serviços jurídicos. Quando é cobrada uma taxa fixa, é suficiente seguir a evolução dessa taxa ao longo do tempo. Se a taxa for uma percentagem do preço do imóvel, o índice de preços deve ser uma combinação das variações da percentagem da taxa e das variações do preço do edifício. Em ambos os casos, tratar-se-á de um método B, pois as variações de qualidade são difíceis de determinar.

Para os serviços prestados às empresas, há dois mecanismos de preços básicos neste mercado: os advogados podem ser contratados à hora ou segundo uma taxa fixa com base num contrato. No primeiro caso, as abordagens com base na tarificação ou nas taxas de remuneração horárias podem ser usadas como métodos B. No segundo caso (serviços com uma taxa fixa na base de um contrato), o método A seria seguir de perto os preços dos contratos, estabelecendo, por exemplo, preços representativos (ver secção 2 deste anexo), se os tipos de contratos forem homogéneos. Uma abordagem pelo estabelecimento dos preços de produtos-tipo poderia também funcionar bem e ser um método A, se os critérios da secção 2 deste anexo forem satisfeitos.

3.12.2. CPA 74.12 - Serviços de contabilidade, escrituração, auditoria e consultoria fiscal

O método A para os serviços de contabilidade seria elaborar deflacionadores baseados em preços de contrato de alguns dos serviços mais importantes fornecidos pelos contabilistas na base de contratos, seguindo, por exemplo, a abordagem do estabelecimento de preços representativos (ver secção 2 deste anexo). Seria necessário acompanhar regularmente os serviços para os quais se determinaram os preços, para garantir que influências externas, tais como variações nos padrões contabilísticos ou variações nos requisitos contabilísticos previstos na lei (por exemplo, para as declarações fiscais) não resultam em variações significativas das produções a medir ou em variações da qualidade da produção. Um método A pode também ser obtido através do estabelecimento dos preços de produtos-tipo.

A utilização de indicadores de quantidade, como o número de declarações fiscais registadas (classificadas em grandes categorias), seria um método B para parte do sector. A utilização de uma tarificação ou de taxas de remuneração horárias seria um método B, uma vez que não levaria em conta algumas das variações de produtividade.

3.12.3. CPA 74.14 - Serviços de consultoria de negócios e de gestão

Um método A para estes serviços seria a recolha dos preços contratuais efectivos. Será necessário controlar as variações de qualidade dos contratos ao longo do tempo.

A recolha dos preços de produtos-tipo seria uma alternativa à recolha dos preços efectivos e este método será também um método A, se satisfizer os critérios estabelecidos na secção 2 deste anexo.

Para os serviços prestados com base numa taxa horária, a tarificação ou as taxas de remuneração horárias poderiam ser usadas de forma a constituírem um método B.

A utilização, como substituto, de um índice dos preços efectivos na produção quer dos serviços jurídicos quer dos serviços de contabilidade, escrituração, auditoria e consultoria fiscal seria - em virtude das determinantes de custos comuns para estes diferentes serviços - um método B.

3.12.4. CPA 74.15 - Serviços das sociedades gestoras de participações sociais

Devido à particularidade desta categoria de serviços, não existe aqui nenhum método A. Como excepção à regra geral, um método B é a aplicação de um método com base nas entradas detalhadas, tal como descrito para os serviços colectivos na secção 3.13 deste anexo.

3.12.5. CPA 74.2 - Serviços de arquitectura, de engenharia e de técnicas afins

O estabelecimento dos preços de produtos-tipo constitui um método A, se forem cumpridas as condições da secção 2 deste anexo.

A utilização da tarificação ou de taxas de remuneração horárias pode ser considerada como um método B. Para a prospecção mineira, uma opção é utilizar uma medida de volume, como o número de perfurações de sondagem efectuadas ou a área estudada, embora isto obrigue a uma decomposição por tipo de mineral e método de prospecção, para que o método possa ser considerado como B.

3.12.6. CPA 74.4 - Serviços de publicidade

Os serviços de publicidade são constituídos por dois serviços distintos e significativos. Em termos gerais, trata-se da "Colocação" - a venda de espaço publicitário, qualquer que seja o suporte - e a "Criação" - excluindo os custos associados, tais como a produção de filmes ou os serviços fotográficos.

O método A para a "Colocação" é recolher os preços contratuais efectivos, usando referências como o preço por segundo da publicidade televisiva, o custo de um anúncio de meia página num jornal, o preço de um metro quadrado de espaço em painéis ou o preço de um "botão" numa página na Web. É importante que o número de pessoas que verão o anúncio seja tido em conta, como aspecto da qualidade. Deve tentar-se fazer um ajustamento pelos diferenciais dos "horários nobres". O estabelecimento dos preços de produtos-tipo será também um método A, se as condições da secção 2 forem satisfeitas. Poderiam também ser usadas medidas da quantidade, mas teriam de ser compiladas a um nível muito detalhado e representativo e levando em conta as variações de qualidade, para poderem ser um método A.

Para a "Criação", os preços contratuais poderiam ser um método A, mas teria de se levar em consideração a interpretação dos preços recolhidos, para se garantir que não incluem custos de produção. O estabelecimento dos preços de produtos-tipo poderá também ser considerado como um método A, se satisfizer os critérios estabelecidos na secção 2 deste anexo. A tarificação ou as taxas de remuneração horárias são métodos B.

3.12.7. CPA 74.5 - Serviços de selecção e colocação de pessoal

Quando o empregado é pago pela agência de recrutamento, os métodos baseados nos índices de taxas salariais do pessoal contratado são métodos B. Um método A deve incluir ajustamentos relativos à produtividade e qualidade e reflectir também os custos administrativos cobrados pela agência de recrutamento. Nessa medida, os preços contratuais que incluam dados para categorias específicas de trabalhadores serão métodos A, desde que as variações de qualidade sejam devidamente levadas em consideração. O estabelecimento dos preços de produtos-tipo poderá também constituir um método A, se os critérios estabelecidos na secção 2 deste anexo forem satisfeitos.

Nos casos de percentagem sobre os salários, os métodos e classificações acima indicados aplicam-se, mas, neste caso, devem ser combinados com dados sobre as percentagens. Se não estiver disponível informação relativa às percentagens, a utilização de índices de taxas salariais pode ser considerada um método B.

3.12.8. CPA 74.6 - Serviços de investigação e segurança

O método A será a recolha dos preços contratuais efectivos. Os serviços fornecidos ao abrigo destes contratos têm de ser acompanhados de perto, de forma a ter em conta as variações de qualidade, se necessário. A utilização dos preços de produtos-tipo, nas condições da secção 2 deste anexo, seria também um método A.

Para os serviços efectuados com base numa remuneração horária, a tarificação ou as taxas de remuneração horárias poderiam ser usadas para a criação de um método B.

Como indicadores de volume úteis para os serviços de segurança poderiam ser usadas as horas de trabalho de vigilância ou de guarda e o número de casos ou de clientes tratados pelos detectives privados. Se forem suficientemente adequados, estes indicadores de volume podem ser métodos B.

3.12.9. CPA 74.7 - Serviços de limpeza industrial

Para os serviços às famílias, como a limpeza de vidros e de chaminés, poderia usar-se a informação sobre os preços no consumidor como um método A para o consumo das famílias e como um método B para o consumo intermédio.

Para os serviços de limpeza, poderiam usar-se as áreas de escritório (em m2) limpas ou indicadores similares. Se os mesmos não estiverem disponíveis, pode assumir-se que a quantidade de trabalho de limpeza a fazer é proporcional ao total da área de escritórios ou partir de hipóteses similares.

3.12.10. Restantes serviços da CPA 74

Para os serviços da CPA 74 que não constam explicitamente da lista que vai da secção 3.12.1 à secção 3.12.9, a classificação em métodos A, B e C pode deduzir-se dos critérios gerais dos métodos adequados, conforme definidos na Decisão 98/715/CE. Em geral, os métodos baseados em preços (contratuais) efectivos ou nos preços de produtos-tipo (ao abrigo das condições da secção 2 deste anexo) são métodos A. Se os serviços forem pagos numa base horária, a tarificação ou as taxas de remuneração horárias podem ser métodos B. Os indicadores de volume que sejam representativos da produção dos serviços podem também ser métodos B. Os métodos com base nas entradas são métodos C.

3.13. CPA 75 - Serviços da administração pública, defesa e segurança social obrigatória

Serviços individuais

Para os serviços individuais, os únicos métodos que poderão satisfazer os critérios dos métodos A ou B são os métodos que medem a produção. Os métodos com base nas entradas são métodos C.

Um método baseado em indicadores da produção será um método A, se os indicadores satisfizerem os critérios seguintes:

- cobrirem todos os serviços produzidos pelo produtor que sejam fornecidos a utilizadores externos e apenas esses; as actividades que, de facto, sejam anexas da produção principal não devem ser contadas;

- serem ponderados pelos custos de cada tipo de produção no ano de base;

- estarem definidos de forma tão detalhada quanto possível;

- terem um ajustamento relativo à qualidade.

Se os critérios não forem totalmente satisfeitos, como, por exemplo, se o nível de detalhe puder ser melhorado ou se não levarem em conta as variações de qualidade, os métodos passam a ser métodos B. Se um método baseado num indicador de volume não mede, de facto, a produção, mas sim as entradas, a actividade ou o resultado (a não ser que o resultado possa ser interpretado como produção ajustada pela qualidade), e/ou se a cobertura da produção não for representativa, esse método é um método C.

Serviços colectivos

A maioria dos serviços da CPA 75 serão serviços colectivos. Para os serviços colectivos, a classificação dos métodos é, em linhas gerais, a mesma que para os serviços individuais, com duas excepções importantes, que se devem à dificuldade em definir a produção dos serviços colectivos:

- os métodos com base nas entradas são métodos B para os serviços colectivos;

- a utilização de indicadores de volume da actividade é um método B.

A utilização de um indicador de volume com uma única entrada não é um método B: os métodos com base nas entradas devem, caso sejam utilizados, estimar o volume de cada entrada separadamente, levando em conta as variações de qualidade das entradas, nomeadamente as remunerações dos empregados.

À soma do volume das entradas ajustadas pela qualidade não devem ser aplicados quaisquer ajustamentos suplementares pela produtividade ou qualidade.

3.14. CPA 80 - Serviços de educação

Qualquer método A ou B deve satisfazer os seguintes critérios gerais:

- Cobertura completa ou quase completa;

- Estratificação, pelo menos, nas seguintes categorias: ensino pré-primário, primário, secundário - primeiros ciclos, secundário - último ciclo (geral/profissional), superior (universitário/outro) e outro. No caso de cursos do ensino superior, deve fazer-se a estratificação por matéria (diferenciando, por exemplo, os cursos científicos e médicos dos cursos artísticos e literários).

Serviços mercantis - Um método A consiste em deflacionar a produção através de IPP adequados para cada tipo de serviço de ensino. Os índices de preços devem levar em conta a qualidade do serviço fornecido e deve ser feita uma verificação para garantir que os preços utilizados são preços de base (ou seja, incluindo quaisquer subsídios aos produtos).

Um método B é a utilização de IPC adequados, corrigidos em função da avaliação a preços de base e reflectindo a qualidade do serviço fornecido.

Se estes métodos não estiverem disponíveis para os serviços mercantis, podem também utilizar-se os métodos baseados nos indicadores de produção A e B adiante descritos para os serviços não mercantis. Qualquer método com base nas entradas será considerado como método C.

Serviços não mercantis - Uma vez que não há preços disponíveis, o único método A para a produção não mercantil é a utilização de "horas-aluno" ajustadas pela qualidade, se necessário com repartição pelos estratos acima indicados. O método B é a utilização das "horas-aluno" ao nível de detalhe requerido, sem ajustamento pela qualidade.

A utilização do número de alunos em substituição das "horas-aluno" é aceitável para estes métodos, se se puder demonstrar que o número de horas de ensino ministradas aos alunos é suficientemente instável. Este procedimento é recomendado para o ensino superior e à distância.

Qualquer método baseado nas entradas é um método C, tal como qualquer método que não utilize a repartição mínima por estratos ou que tenha uma cobertura incompleta do sector. A utilização do número de "horas-professor" seria também um método C.

3.15. CPA 85 - Serviços de saúde e acção social

3.15.1. CPA 85.11-Serviços dos estabelecimentos hospitalares e similares

Produção mercantil

A deflação da produção mercantil dos hospitais através de IPP adequados é um método A. A utilização de um IPC é também um método A, se forem registados os preços brutos, sem quaisquer reembolsos, e se o índice for ajustado pelos preços de base (no caso de haver subsídios aos produtos). Se forem registados os preços líquidos, a utilização de um IPC é um método C. A utilização de um IPP menos adequado equivale a um método B.

Os métodos com base em indicadores da produção adiante classificados como A ou B são também relevantes para a produção mercantil.

Produção não mercantil

É preciso fazer uma distinção entre os diferentes tipos de serviços dos estabelecimentos hospitalares e similares incluídos na CPA 85.11, de forma a ter em conta a complexidade variável das diferentes categorias de serviços. Em todos os casos, os métodos baseados nas entradas são métodos C.

a) Serviços dos hospitais gerais e especializados aos doentes internados

A utilização de indicadores de volume totalmente ajustados pela qualidade e baseados na classificação de grupos homogéneos de doentes (GHD) é um método A.

Se apenas estiverem cobertas as variações na composição dos tratamentos por GHD, são satisfeitos os requisitos para um método B.

Os métodos que utilizam a classificação internacional das doenças (CID) para classificar as saídas podem também ser um método B, desde que os diagnósticos sejam registados a um nível muito detalhado e que sejam usadas ponderações de custos adequadas.

A utilização de indicadores de produção brutos, como o simples número de saídas, é classificada como um método C.

b) Serviços psiquiátricos em hospitais

Também aqui, a utilização de indicadores detalhados com base em GHD, com ajustamento pela qualidade completo e ponderações de custos adequadas, é um método A.

Os indicadores baseados GHD com ajustamento apenas parcial pela qualidade são métodos B. Um método um pouco menos satisfatório, mas ainda considerado como B, é o número de dias de ocupação (dias de hospitalização) repartido por nível de cuidados e ponderado através de informações representativas sobre os custos.

Os métodos com base na produção que não fazem qualquer distinção entre níveis de cuidados são classificados como C.

c) Serviços de reabilitação em centros/hospitais de reabilitação

Os GHD que levem plenamente em consideração as variações de qualidade são um método A.

Se as variações de qualidade apenas forem tidas em conta parcialmente, os métodos que usam indicadores da produção com base nos GHD são classificados como métodos B. O mesmo se passa se for utilizado o número de dias de ocupação, por nível de cuidados. Se se puder demonstrar que os diferentes serviços de reabilitação são relativamente homogéneos, então poderia aceitar-se o simples número de dias de ocupação como um método B.

d) Serviços de enfermagem (sob supervisão médica)

Os dias de ocupação, ajustados pela qualidade, por nível de cuidados, são o método A recomendado. Os diferentes níveis de cuidados podem ser identificados directamente, aplicando-se sistematicamente as classificações, ou indirectamente, agrupando as instituições que fornecem o mesmo nível de cuidados.

Os dias de ocupação sem ajustamento, por nível de cuidados, satisfazem os requisitos de um método B. Nos casos em que existe uma relativa homogeneidade dos serviços, o simples número de dias de ocupação pode ser aceite como um método B.

3.15.2. CPA 85.12-Serviços de prática clínica em ambulatório

Produção mercantil

A utilização de IPP é um método A. A utilização de um IPC é também um método A, desde que sejam registados os preços brutos, sem qualquer reembolso. Os IPC que registam os preços líquidos de reembolsos são um método C. Todos os métodos baseados na produção não-mercantil adiante classificados como A ou B são também adequados.

Produção não mercantil

A principal distinção a fazer é entre os serviços dos generalistas e os dos especialistas.

a) Serviços de médicos generalistas

O método A é o número de consultas por tipo de tratamento, ajustado pelas variações de qualidade. No caso de ponderações de substituição ou de ajustamento pela qualidade apenas parcial, o número de consultas por tratamento é um método B. O simples número de consultas pode também ser aceite como um método B, se os diferentes tipos de tratamento forem suficientemente homogéneos em termos de recursos requeridos (ponderações de custos similares).

b) Serviços de médicos especialistas

O número de primeiras visitas, repartido por tipo de especialista e tipo de tratamento, ajustado pela qualidade e ponderado com ponderações de custos adequadas, é o método A. O mesmo indicador sem ajustamento pela qualidade seria um método B. Se não puder fazer-se uma distinção por tipo de tratamento, o número de primeiras visitas não é o indicador adequado. Neste caso, o número total de visitas é considerado como um método B. A distinção entre os especialistas é indispensável para um método B.

3.15.3. CPA 85.13-Serviços de medicina dentária e odontologia

Na sua maioria, os serviços incluídos nesta classe são serviços mercantis. Um método A é a utilização do IPC ajustado aos preços de base e pelas variações de qualidade. Têm de se registar os preços brutos, sem qualquer reembolso, e o IPC tem de ser calculado a um nível de detalhe suficiente. Se os preços forem registados líquidos de reembolsos, a utilização de um IPC é um método C. Um método com base num indicador de produção que satisfaz os requisitos de um método A é o número de tratamentos, por tipo de tratamento, ajustado pela qualidade. Tal como no caso dos médicos especialistas, pode-se supor que o número de primeiras visitas indica o número de tratamentos completos.

O número de primeiras visitas, por tipo de tratamento (sem ajustamento pelas variações de qualidade), é um método B. Se não puder ser feita a distinção por tipo de tratamento, não faz sentido contar apenas as primeiras visitas. Nestas condições, o número total de consultas (visitas) é considerado como sendo um método B.

3.15.4. CPA 85.14-Outros serviços de saúde humana e CPA 85.15 Serviços veterinários

Na sua quase totalidade, estes serviços são fornecidos como serviços mercantis, pelo que a utilização da componente adequada do IPC é a abordagem recomendada. Se for feito um ajustamento aos preços de base, trata-se de um método A; caso contrário, trata-se de um método B.

3.15.5. CPA 85.31-Serviços de acção social com alojamento

Para a produção mercantil, a deflação através da componente adequada do IPC (ajustado aos preços de base) é um método A. Os dias de ocupação, distribuídos por tipo de instituição e com ajustamento total pelas variações de qualidade, satisfazem também os requisitos de um método A.

Se não for feito o ajustamento pela qualidade, obtém-se um método B. O número total de dias de ocupação pode também ser classificado como um método B.

3.15.6. CPA 85.32-Serviços de acção social sem alojamento

Na medida em que estes serviços sejam serviços mercantis, a utilização da componente relevante do IPC, ajustada aos preços de base, é um método A. Sem este ajustamento ao IPC, obtém-se um método B.

O número de pessoas que recebem cuidados, repartido pelo nível de cuidados, é um método A para a produção não mercantil. A utilização do número total de pessoas que recebem cuidados é considerada um método B.

3.16. CPA 90 - Serviços de saneamento, de tratamento de resíduos, de higiene pública e serviços similares

São considerados métodos A a utilização de IPP adequados, se estiverem disponíveis, e de indicadores do volume da produção (como as toneladas de resíduos recolhíveis), com ajustamento por certas características de qualidade do serviço, tais como a regularidade da recolha e o tratamento de resíduos específicos (por exemplo, resíduos tóxicos).

Entre os métodos B conta-se a utilização de IPC detalhados do consumo tanto das famílias como das empresas (se se mostrar que a evolução dos preços dos serviços para as empresas é similar à dos serviços para as famílias). Para os serviços não-mercantis, a utilização de indicadores do volume da produção será considerada um método B, se esses indicadores fornecerem uma boa cobertura e forem suficientemente detalhados.

3.17. CPA 91 - Serviços prestados por organizações associativas n.e.

Neste caso, o método A é a obtenção de informações detalhadas sobre os serviços efectivamente fornecidos aos sócios, repartidos de forma detalhada e ponderados pelos custos de fornecimento. Assim, uma organização profissional que ofereça aos seus sócios consultoria jurídica, conferências, serviços de exame e acreditação fornecerá dados sobre cada uma destas actividades, ao passo que uma organização religiosa fornecerá dados sobre o número de pessoas presente nos serviços religiosos ou o número de serviços realizados.

O método B é a utilização do número de sócios como um substituto da produção, mas os diferentes tipos de sócios devem ser assinalados, caso dêem direito a receber serviços significativamente diferentes; além disso, deve ficar claro que a utilização média dos serviços pelos sócios não varia significativamente de ano para ano.

3.18. CPA 92 - Serviço recreativos, culturais e desportivos

Serviços de espectáculo

O método A para os serviços fornecidos unicamente às famílias é a utilização de séries de IPC detalhadas, ajustadas aos preços de base, como deflacionadores do valor dos bilhetes vendidos. O método terá de levar em conta os bilhetes a preço reduzido e quaisquer outras características que tenham influência significativa na qualidade (por exemplo, programas gratuitos ou reservas por telefone).

Neste caso, os métodos B são a utilização de IPC para os serviços que são também fornecidos a empresas (desde que se possa mostrar que se trata de uma hipótese razoável) ou a utilização do número de bilhetes vendidos, repartido por tipo de lugar e de espectáculo, como medida do volume. No caso de não se dispor de dados sobre os bilhetes, o número de espectáculos pode ser usado como um método B.

Bibliotecas

O método A para as bibliotecas é a combinação de dados da produção relativos aos empréstimos (repartidos pelas categorias principais) com dados sobre as visitas, ajustados por factores de qualidade, como a gama de obras de referência disponíveis. A melhor forma de conseguir esta combinação é através de uma ponderação dos custos. Quaisquer serviços mercantis fornecidos devem ser medidos pelo valor das vendas, deflacionado por um índice de preços adequado.

O método B para as bibliotecas é a utilização de dados sobre os empréstimos (repartidos por grandes categorias) como um indicador da produção global da biblioteca.

Serviços de lotaria e outros jogos de aposta

O método A para estes serviços é deflacionar directamente os dados relativos às comissões de serviço através de um índice de preços destes serviços, ajustando-os pelas variações de qualidade, se for o caso.

O método B para os jogos de aposta é a utilização do número de apostas feitas como indicador do volume. Deve ser feita a distinção entre os diferentes tipos de pontos de venda (telefone, internet, lojas), assim como (no caso ideal) entre diferentes tipos de jogos, com ponderação pela respectiva proporção no montante total apostado durante o período de base. Para os casinos, o método B é a utilização de dados sobre o número de visitantes.

Serviços de produção e processamento de filmes, de rádio e de televisão

Os métodos B para a produção de filmes e de programas de televisão/rádio consistem na recolha de preços para certos produtos-tipo (por exemplo, meia hora de uma série televisiva doméstica, uma hora de um documentário radiofónico) ou na utilização de dados quantitativos sobre a programação, repartidos pelas principais categorias de programas e ponderados pela percentagem no valor da programação total.

Agências de notícias

O método A é a utilização do método de estabelecimento dos preços de produtos-tipo com base nas assinaturas de um serviço de notícias. Deve obedecer aos princípios gerais estabelecidos na secção 2 deste anexo.

O método B para as agências de notícias é a utilização dos indicadores quantitativos e qualitativos empregados pelas próprias agências para medir a produção, desde que sejam suficientemente comparáveis em todo o ramo de actividade e que a sua definição se mantenha estável de um período para o seguinte.

Instalações desportivas

Os métodos A consistem na utilização de dados de IPC detalhados, ajustados aos preços de base, ou a utilização do número de bilhetes vendidos, repartidos por tipo de bilhete e, se possível, pelas actividades. Deve ser feito um certo ajustamento para ter em conta a qualidade das instalações e o número de espectadores que pagam bilhete deve ser medido separadamente do dos participantes.

O método B é a utilização do número de bilhetes vendidos, se não estiver repartido de maneira suficiente para reflectir os diferentes tipos de serviços ou se usar dados de IPC detalhados que não sejam totalmente representativos das actividades.

3.19. CPA 93 - Outros serviços

Esta divisão dos produtos abrange uma vasta gama de serviços; os principais serviços incluídos nesta secção são adiante discutidos.

Serviços de lavagem e limpeza a seco

No que respeita às famílias, podem existir dados de IPC sobre estes serviços (custos pela utilização de uma máquina de lavar automática e pela limpeza a seco de artigos-tipo). No caso de serviços prestados às empresas, há frequentemente uma relação contratual e podem servir como indicadores de volume adequados o número de quilos de roupa lavados ou o número de "máquinas"-tipo. A utilização de dados do IPC e de volume é, em ambos os casos, considerada como um método B.

Serviço de cabeleireiros

Este produto é quase exclusivamente fornecido às famílias e é incluído no IPC. O melhor método é utilizar o preço do produto-tipo, ou seja, um produto-padrão representativo, como uma lavagem com champô e um corte de cabelo. A utilização de dados do IPC representa um método A, caso se faça um ajustamento aos preços de base.

Serviços funerários

Este produto é inteiramente fornecido às famílias e está incluído no IPC. Há produtos-tipo disponíveis neste ramo de actividade, pelo que o estabelecimento dos preços é simples e a utilização dos dados do IPC representa um método A, se forem ajustados aos preços de base.

Outros serviços

Esta categoria compreende um leque de serviços que, na sua maioria, são fornecidos como produtos-tipo (por exemplo, tratamentos de beleza, agências matrimoniais, astrólogos, prostitutas), cujos preços podem ser estabelecidos em diferentes períodos para se elaborar um índice de preços. A utilização destes produtos-tipo será um método A, se todos os efeitos de qualidade forem tidos em consideração; de outro modo, será um método B.

4. MÉTODOS A, B E C PARA ALGUMAS CATEGORIAS DE OPERAÇÕES

4.1. Consumo intermédio

Um método A para deflacionar o consumo intermédio deve satisfazer os critérios seguintes:

- A deflação é feita produto a produto;

- Os produtos de origem interna e os produtos importados são deflacionados separadamente;

- São utilizados dados efectivos sobre os preços do consumo intermédio ou os métodos A definidos para cada produto (tendo em conta as diferentes bases de avaliação), para os produtos de origem interna, e, para os produtos importados, os métodos A descritos na secção seguinte.

Os métodos B podem não conseguir fazer a distinção entre os produtos de origem interna e os produtos importados ou aplicar métodos classificados como B para esses produtos.

Se o consumo intermédio for deflacionado ao nível agregado, sem detalhe sobre os produtos, trata-se de um método C. Se os métodos de deflação utilizados forem classificados como métodos C para esses produtos, tais métodos são igualmente de tipo C para o consumo intermédio.

4.2. Exportação e importação de bens

Os métodos A devem utilizar índices de preços ajustados pela qualidade para todas as exportações e importações. Os índices de preços devem ser coerentes com a classificação de produtos utilizada para os dados em valor que são deflacionados. A sua avaliação deve corresponder à utilizada para os dados a preços correntes, ou seja, fob para a exportação e fob ou cif para a importação.

A deflação através de índices de preços que não reflictam de forma adequada as variações de qualidade deve ser considerada como um método B.

Para os grupos de produtos que sejam suficientemente homogéneos ao longo do tempo, os IVU podem também ser considerados métodos B. Para determinar o grau de adequação dos IVU, não se deve assentar apenas na compreensão do conteúdo de um dado grupo de operações, mas analisar a volatilidade dos IVU.

O grau de adequação dos IPP tem de ser avaliado caso a caso, antes de os mesmos poderem ser considerados adequados. Antes de mais, a cobertura dos índices utilizados deve ser adequada. Se os preços dos mercados interno e de importação forem similares, devido à concorrência, a utilização directa dos IPP pode ser considerada adequada, uma vez que a diferença de preços será pequena. Quando as condições de mercado são tais que os preços internos não reflectem adequadamente o preço dos bens importados ou exportados, os IPP terão de ser ajustados de forma a reflectir essas diferenças, antes de poderem ser considerados adequados como métodos B. Se as flutuações da taxa de câmbio forem o único factor a influenciar os preços da importação ou exportação, os IPP necessitarão do ajustamento correspondente, para serem considerados como método B. Quando os preços são influenciados por outros factores, serão necessários ajustamentos mais complexos dos IPP antes de os mesmos poderem ser considerados adequados.

A utilização dos preços de exportação do país estrangeiro para a deflação das importações é um método B, se a cobertura do produto for exacta, e, caso necessário, têm de ser feitos ajustamentos relativos às flutuações da taxa de câmbio e às diferentes variações dos preços globais entre os dois países.

Entre os métodos C inclui-se a utilização de IVU para grupos de produtos insuficientemente homogéneos.

4.3. Exportação e importação de serviços

Os métodos adequados para a estimação dos preços e volumes da exportação e importação de serviços devem reflectir os métodos definidos para a produção de cada um destes serviços. No entanto, no caso de terem sido recomendados, os índices de preços devem reflectir os preços de exportação ou importação efectivamente pagos, se os mesmos forem usados para a deflação da exportação e importação de serviços.

As despesas dos não residentes (pessoas singulares ou administrações públicas) no território nacional devem ser deflacionadas através de IPC coerentes com a gama de produtos comprados pelos não residentes, para que se trate de um método A. Se forem usados IPC que tenham uma cobertura de produtos mais estreita ou mais ampla que os comprados pelos não residentes, tratar-se-á de um método B.

Para as despesas feitas pelos residentes nacionais no estrangeiro (pessoas singulares ou administrações públicas), a utilização de IPC detalhados e adequados para o país visitado, ajustados pelas taxas de câmbio será um método A. A utilização de IPC do país estrangeiro com uma cobertura mais ampla ou mais estreita será um método B.

Para a corretagem de mercadorias, que é uma actividade comercial, a classificação dos métodos relativos às margens comerciais grossistas e retalhistas é adequada.

4.4. Aquisições líquidas de cessões de objectos de valor

O método A aplicável à produção de objectos de valor é a utilização de um IPP adequado a um ramo que produza objectos de valor, ajustado de forma adequada quanto às variações de qualidade (o que é possível, por exemplo, para a joalharia). Para alguns tipos de objectos de valor, o estabelecimento do preço de produtos-tipo ou a decomposição dos preços podem ser um método A, se se satisfizerem os critérios estabelecidos na secção 2 deste anexo.

Para os serviços fornecidos com base numa remuneração, quando a remuneração é uma percentagem do valor dos artigos transaccionados, um índice de preços adequado seria a combinação da variação da percentagem da remuneração com a variação do valor dos objectos (ou do subconjunto específico de objectos). Isso constituiria um método A.

Os métodos B para a produção de objectos de valor são a comparação com produtos estreitamente relacionados (a nível nacional ou internacional), como quadros do mesmo pintor, e a decomposição nos seus elementos constituintes (o que se adequa melhor às jóias e produtos complexos).

Para as comissões ou margens comerciais, são métodos B a utilização de um índice baseado no valor dos objectos. Uma vez que as comissões de intermediação para os objectos de valor são frequentemente percentagens do valor dos objectos, é razoável pensar que existe entre ambos uma correlação suficiente para constituir um método B. Supõe-se, nesse caso, implicitamente que a percentagem da comissão é constante.

Um outro método, embora menos satisfatório, é a utilização do número de unidades de objectos de valor transaccionados, repartido por tipo. Este método é mais adequado para produtos mais homogéneos.

A utilização de um índice geral de preços é um método C.

(1) JO L 58 de 27.2.1998, p. 1.

ANEXO II

CALENDÁRIO DA IMPLEMENTAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES

Uma data de implementação (por exemplo, 2004) para um dado produto significa que os dados anuais, a preços constantes, transmitidos ao Eurostat ao abrigo do Regulamento n.o 2223/96 do Conselho, em 2004 e nos anos seguintes, devem estar em conformidade com a classificação A/B/C definida para esse produto. Concretamente, isto significa que, a partir dessa data, os métodos C já não são admitidos para esse produto.

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

Excepções concedidas:

Áustria

CPA 70 e 72: 2006

Dinamarca

CPA 75 (serviços individuais), 80 e 85: 2012

Alemanha

Todos os produtos e categorias de operações (tanto quanto métodos C são utilizados): 2005, excepto CPA 72: 2006

Grécia

CPA 30.02, 73 (não-mercantil), 75 (colectivos) e exportação e importação de bens, excepto grandes equipamentos: 2005, e o restante: 2006

Espanha

CPA 70: 2005, CPA 30.02, 65, 66, 67, 72, 73 (não mercantil) e 75 (colectivos): 2006

Irlanda

CPA 30.02: 2005, CPA 64, 65, 66, 67, 70 e 72 e exportação e importação de bens, excepto grandes equipamentos: 2006

Luxemburgo

Todos os produtos e categorias de operações, excepto CPA 71: 2006

Portugal

CPA 30.02, 64, 65, 66, 67, 70 e 72: 2006

Reino Unido

CPA 65: 2006

Top