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Document 32002D0916

2002/916/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 2002, que altera a Decisão 94/652/CE relativamente à actualização da lista das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 4447]

JO L 319 de 23.11.2002, p. 28–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/916/oj

32002D0916

2002/916/CE: Decisão da Comissão, de 21 de Novembro de 2002, que altera a Decisão 94/652/CE relativamente à actualização da lista das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 4447]

Jornal Oficial nº L 319 de 23/11/2002 p. 0028 - 0029


Decisão da Comissão

de 21 de Novembro de 2002

que altera a Decisão 94/652/CE relativamente à actualização da lista das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares

[notificada com o número C(2002) 4447]

(Texto relevante para efeitos do EEE)

(2002/916/CE)

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Directiva 93/5/CEE do Conselho, de 25 de Fevereiro de 1993, relativa à assistência dos Estados-Membros à Comissão e à sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares(1), e, nomeadamente, o quarto travessão do n.o 2 do seu artigo 3.o,

Considerando o seguinte:

(1) A Decisão 94/458/CE da Comissão(2), define as regras de gestão administrativa da cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

(2) A Decisão 94/652/CE da Comissão(3), com a última redacção quer lhe foi dada pela Decisão 2001/773/CE(4), define a lista e a distribuição das tarefas a realizar no quadro da cooperação dos Estados-Membros na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares.

(3) A actualização da lista de tarefas, deve ter em conta a necessidade de proteger a saúde pública na Comunidade e as disposições da legislação comunitária no domínio dos géneros alimentícios.

(4) As tarefas devem ser distribuídas com base na competência científica e nos recursos disponíveis nos Estados-Membros e, nomeadamente, nas instituições que vierem a participar na cooperação científica.

(5) A Decisão 94/652/CE deve ser alterada em conformidade.

(6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

Artigo 1.o

O anexo da Decisão 94/652/CE é substituído pelo texto constante do anexo da presente decisão.

Artigo 2.o

Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

Feito em Bruxelas, em 21 de Novembro de 2002.

Pela Comissão

David Byrne

Membro da Comissão

(1) JO L 52 de 4.3.1993, p. 18.

(2) JO L 189 de 23.7.1994, p. 84.

(3) JO L 253 de 29.9.1994, p. 29.

(4) JO L 290 de 7.11.2001, p. 9.

ANEXO

"ANEXO

Lista das tarefas a realizar pelos Estados-Membros no quadro da sua cooperação na análise científica de questões relacionadas com os produtos alimentares

>POSIÇÃO NUMA TABELA>"

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