Choose the experimental features you want to try

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32002D0878

    2002/878/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Novembro de 2002, que estabelece planos de colheita de amostras e métodos de diagnóstico para a detecção e a confirmação da Bonamiose (Bonamia ostreae) e da Marteiliose (Marteilia refringens) nos moluscos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 4327]

    JO L 305 de 7.11.2002, p. 57–58 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 13/09/2015; revogado por 32015D1554

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/878/oj

    32002D0878

    2002/878/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Novembro de 2002, que estabelece planos de colheita de amostras e métodos de diagnóstico para a detecção e a confirmação da Bonamiose (Bonamia ostreae) e da Marteiliose (Marteilia refringens) nos moluscos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 4327]

    Jornal Oficial nº L 305 de 07/11/2002 p. 0057 - 0058


    Decisão da Comissão

    de 6 de Novembro de 2002

    que estabelece planos de colheita de amostras e métodos de diagnóstico para a detecção e a confirmação da Bonamiose (Bonamia ostreae) e da Marteiliose (Marteilia refringens) nos moluscos

    [notificada com o número C(2002) 4327]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/878/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Directiva 91/67/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem a introdução no mercado de animais e produtos da aquicultura(1), com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 98/45/CE(2), e, nomeadamente, o seu artigo 15.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A fim de ter em conta a evolução dos conhecimentos científicos, a experiência entretanto adquirida e as directrizes internacionais, os planos e métodos fixados pela Decisão 94/306/CE da Comissão, de 16 de Maio de 1994(3), que estabelece planos de colheita de amostras e métodos de diagnóstico para a detecção e confirmação de determinadas doenças dos moluscos, devem ser actualizados.

    (2) Segundo os peritos, os planos de amostragem e os métodos de diagnóstico constantes da edição em vigor do manual de diagnóstico das doenças dos animais aquáticos do Gabinete Internacional de Epizootias (OIE), respeitantes à Bonamiose (Bonamia ostreae) e à Marteiliose (Marteilia refringens) e à mortalidade anormal, são adequados. Assim, a amostragem e o diagnóstico dessas doenças para reconhecimento de zonas e explorações aprovadas e para o exame de populações com taxas de mortalidade anormais devem ser efectuados de acordo com a terceira edição, de 2000, desse manual.

    (3) A Decisão 94/306/CE deve, por conseguinte, ser revogada e substituída pela presente decisão.

    (4) Deve ser definido um prazo suficiente para a aplicação destes novos requisitos.

    (5) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Permanente da Cadeia Alimentar e da Saúde Animal,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    Os métodos de amostragem e de diagnóstico para detecção e confirmação da Bonamiose (Bonamia ostreae) e da Marteiliose (Marteilia refringens) nos moluscos em caso de mortalidade anormal e para reconhecimento de zonas e explorações (indemnes) aprovadas são fixados no anexo.

    Artigo 2.o

    É revogada a Decisão 94/306/CE.

    As remissões para a decisão revogada devem entender-se como sendo feitas para a presente decisão.

    Artigo 3.o

    A presente decisão é aplicável a partir de 6 de Janeiro de 2003.

    Artigo 4.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Novembro de 2002.

    Pela Comissão

    David Byrne

    Membro da Comissão

    (1) JO L 46 de 19.2.1991, p. 1.

    (2) JO L 189 de 3.7.1998, p. 12.

    (3) JO L 133 de 28.5.1994, p. 51.

    ANEXO

    Métodos de amostragem e diagnóstico para detecção e confirmação da Bonamiose (Bonamia ostreae) e da Marteiliose (Marteilia refringens)

    Os métodos de amostragem e diagnóstico, incluindo as técnicas, os procedimentos de exame e os meios utilizados, a respectiva normalização e a interpretação dos resultados, a utilizar para a detecção e a confirmação da Bonamiose (Bonamia ostreae) e da Marteiliose (Marteilia refringens) nos moluscos em caso de mortalidade anormal e para reconhecimento de zonas e explorações (indemnes) aprovadas devem estar em conformidade com os especificados no manual de diagnóstico das doenças dos animais aquáticos do Gabinete Internacional de Epizootias (OIE), terceira edição (2000), parte 3 - Doenças dos moluscos: capítulo I.2 (Generalidades), capítulo 3.1.1 (Bonamiose) e capítulo 3.1.3 (Marteiliose).

    Top