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Document 32002D0591

    2002/591/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Julho de 2002, relativa às modalidades de aplicação da Decisão 1999/297/CE do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação estatística comunitária relativa à indústria e aos mercados do sector audiovisual e sectores conexos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2580]

    JO L 192 de 20.7.2002, p. 54–56 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 26/04/2004

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/591/oj

    32002D0591

    2002/591/CE: Decisão da Comissão, de 11 de Julho de 2002, relativa às modalidades de aplicação da Decisão 1999/297/CE do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação estatística comunitária relativa à indústria e aos mercados do sector audiovisual e sectores conexos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 2580]

    Jornal Oficial nº L 192 de 20/07/2002 p. 0054 - 0056


    Decisão da Comissão

    de 11 de Julho de 2002

    relativa às modalidades de aplicação da Decisão 1999/297/CE do Conselho que estabelece uma infra-estrutura de informação estatística comunitária relativa à indústria e aos mercados do sector audiovisual e sectores conexos

    [notificada com o número C(2002) 2580]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2002/591/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta a Decisão 1999/297/CE do Conselho, de 26 de Abril de 1999, que estabelece uma infra-estrutura de informação estatística comunitária relativa à indústria e aos mercados do sector audiovisual e sectores conexos(1) e, nomeadamente, os seus artigos 2.o e 3.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) A Decisão 1999/297/CE determinava as acções estatísticas específicas necessárias para estabelecer uma infra-estrutura de informação estatística comunitária relativa à indústria e aos mercados do sector audiovisual e sectores conexos.

    (2) A Decisão 1999/841/CE da Comissão(2), adoptou um primeiro conjunto de 14 medidas para a realização de acções estatísticas específicas.

    (3) É necessário adoptar outro conjunto de medidas para a realização de acções estatísticas específicas.

    (4) As medidas previstas na presente decisão estão de acordo com o parecer do Comité do Programa Estatístico,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    As medidas para implementar as acções estatísticas específicas mencionadas no artigo 2.o da Decisão 1999/297/CE são enunciadas no anexo da presente decisão.

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 11 de Julho de 2002.

    Pela Comissão

    Pedro Solbes Mira

    Membro da Comissão

    (1) JO L 117 de 5.5.1999, p. 39.

    (2) JO L 326 de 18.12.1999, p. 65.

    ANEXO

    A. Medidas para implementar as acções a realizar pelas autoridades nacionais

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    B. Medidas para implementar as acções a realizar pelo Eurostat

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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