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Document 32002D0261
2002/261/EC: Commission Decision of 25 March 2002 amending Decision 93/198/EEC laying down a model for the animal health conditions and veterinary certification for the import of domestic ovine and caprine animals from third countries and amending Annex E of Council Directive 91/68/EEC laying down the animal health conditions governing intra-Community trade in ovine and caprine animals (Text with EEA relevance) (notified under document number C(2002) 1178)
2002/261/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Março de 2002, que altera a Decisão 93/198/CEE relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária para a importação de animais domésticos das espécies ovina e caprina provenientes de países terceiros e que altera o anexo E da Directiva 91/68/CEE do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 1178]
2002/261/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Março de 2002, que altera a Decisão 93/198/CEE relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária para a importação de animais domésticos das espécies ovina e caprina provenientes de países terceiros e que altera o anexo E da Directiva 91/68/CEE do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 1178]
JO L 91 de 6.4.2002, p. 31–51
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)
No longer in force, Date of end of validity: 20/04/2021; revog. impl. por 32016R0429
2002/261/CE: Decisão da Comissão, de 25 de Março de 2002, que altera a Decisão 93/198/CEE relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária para a importação de animais domésticos das espécies ovina e caprina provenientes de países terceiros e que altera o anexo E da Directiva 91/68/CEE do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2002) 1178]
Jornal Oficial nº L 091 de 06/04/2002 p. 0031 - 0051
Decisão da Comissão de 25 de Março de 2002 que altera a Decisão 93/198/CEE relativa às condições de polícia sanitária e à certificação veterinária para a importação de animais domésticos das espécies ovina e caprina provenientes de países terceiros e que altera o anexo E da Directiva 91/68/CEE do Conselho relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos [notificada com o número C(2002) 1178] (Texto relevante para efeitos do EEE) (2002/261/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta a Directiva 72/462/CEE do Conselho, de 12 de Dezembro de 1972, relativa aos problemas sanitários e de polícia sanitária na importação de animais das espécies bovina, suína, ovina e caprina e de carnes frescas ou de produtos à base de carne provenientes de países terceiros(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1452/2001(2), e, nomeadamente, os seus artigos 8.o e 11.o, Tendo em conta a Directiva 91/68/CEE do Conselho, de 28 de Janeiro de 1991, relativa às condições de polícia sanitária que regem as trocas comerciais intracomunitárias de ovinos e caprinos(3) com a última redacção que lhe foi dada pela Directiva 2001/10/CE(4), e, nomeadamente, o seu artigo 14.o, Considerando o seguinte: (1) A Decisão 93/198/CEE da Comissão(5), com a última redacção que lhe foi dada pela Decisão 97/231/CE(6), estabelece as condições de polícia sanitária e a certificação veterinária para a importação de animais domésticos das espécies ovina e caprina. (2) O Regulamento (CE) n.o 999/2001 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 22 de Maio de 2001, que estabelece as regras para a prevenção, o controlo e a erradicação de determinadas encefalopatias espongiformes transmissíveis(7), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1326/2001 da Comissão(8), exige que os ovinos e caprinos de criação a importar de países terceiros satisfaçam condições similares às requeridas no interior da Comunidade. (3) As condições estabelecidas nos certificados sanitários para o comércio intracomunitário e as importações de países terceiros de ovinos e caprinos de criação devem, portanto, ser adaptadas em função destas novas exigências comunitárias. (4) É conveniente actualizar e harmonizar com as exigências estabelecidas para outras espécies os certificados de importação de todas as categorias de ovinos e caprinos. (5) Os anexos da Directiva 91/68/CEE e da Decisão 93/198/CEE devem ser alterados em conformidade. (6) As medidas previstas na presente decisão estão em conformidade com o parecer do Comité Veterinário Permanente, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo 1.o As partes 1A e 1B do anexo I e as partes 1A e 1B do anexo II da Decisão 93/198/CEE são substituídas pelas partes correspondentes do anexo I da presente decisão. Artigo 2.o O modelo III do anexo E da Directiva 91/68/CEE é substituído pelo anexo II da presente decisão. Artigo 3.o A presente decisão produz efeitos a partir do trigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. Artigo 4.o Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão. Feito em Bruxelas, em 25 de Março de 2002. Pela Comissão David Byrne Membro da Comissão (1) JO L 302 de 31.12.1972, p. 28. (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 11. (3) JO L 46 de 19.2.1991, p. 19. (4) JO L 147 de 31.5.2001, p. 41. (5) JO L 86 de 6.4.1993, p. 34. (6) JO L 93 de 8.4.1997, p. 22. (7) JO L 147 de 31.5.2001, p. 1. (8) JO L 177 de 29.6.2001, p. 60. ANEXO I "ANEXO I >PIC FILE= "L_2002091PT.003203.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.003301.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.003401.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.003501.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.003601.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.003701.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.003801.TIF"> ANEXO II >PIC FILE= "L_2002091PT.003902.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.004001.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.004101.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.004201.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.004301.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.004401.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.004501.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.004601.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.004701.TIF">" ANEXO II "ANEXO E >PIC FILE= "L_2002091PT.004803.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.004901.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.005001.TIF"> >PIC FILE= "L_2002091PT.005101.TIF">".