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Document 32002D0105

    2002/105/CE,CECA,Euratom: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa à ordem do exercício da Presidência do Conselho

    JO L 39 de 9.2.2002, p. 17–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2002/105(1)/oj

    32002D0105

    2002/105/CE,CECA,Euratom: Decisão do Conselho, de 28 de Janeiro de 2002, relativa à ordem do exercício da Presidência do Conselho

    Jornal Oficial nº L 039 de 09/02/2002 p. 0017 - 0017


    Decisão do Conselho

    de 28 de Janeiro de 2002

    relativa à ordem do exercício da Presidência do Conselho

    (2002/105/CE, CECA, Euratom)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 203.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia do Carvão e do Aço e, nomeadamente, o segundo parágrafo do seu artigo 27.o,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica e, nomeadamente, o seu artigo 116.o,

    Tendo em conta a Decisão do Conselho de 1 de Janeiro de 1995, que estabelece a ordem do exercício da Presidência do Conselho(1), e, nomeadamente, o n.o 2 do seu artigo 1.o,

    Tendo em conta a proposta da Alemanha e da Finlândia de 18 de Janeiro de 2002,

    Considerando o seguinte:

    A presente decisão é adoptada sem prejuízo de alterações à ordem do exercício da Presidência que o Conselho também poderá aprovar, nomeadamente no âmbito da adesão de novos Estados-Membros à União,

    DECIDE:

    Artigo 1.o

    São permutados os respectivos períodos do exercício da Presidência do Conselho pela Alemanha e pela Finlândia durante o segundo semestre de 2006 e o primeiro semestre de 2007.

    Artigo 2.o

    A presente decisão será publicada no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Janeiro de 2002.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    J. Piqué i Camps

    (1) JO L 1 de 1.1.1995, p. 220.

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