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Document 32001R2471
Commission Regulation (EC) No 2471/2001 of 14 December 2001 amending Regulation (EC) No 668/2001 opening a standing invitation to tender for the export of barley held by the German intervention agency
Regulamento (CE) n.° 2471/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 668/2001 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenado pelo organismo de intervenção alemão
Regulamento (CE) n.° 2471/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 668/2001 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenado pelo organismo de intervenção alemão
JO L 331 de 15.12.2001, p. 34–34
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
Regulamento (CE) n.° 2471/2001 da Comissão, de 14 de Dezembro de 2001, que altera o Regulamento (CE) n.° 668/2001 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenado pelo organismo de intervenção alemão
Jornal Oficial nº L 331 de 15/12/2001 p. 0034 - 0034
Regulamento (CE) n.o 2471/2001 da Comissão de 14 de Dezembro de 2001 que altera o Regulamento (CE) n.o 668/2001 relativo à abertura de um concurso permanente para a exportação de cevada armazenado pelo organismo de intervenção alemão A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 1766/92 do Conselho, de 30 de Junho de 1992, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos cereais(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1666/2000 da Comissão(2), e, nomeadamente, o seu artigo 5.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CEE) n.o 2131/93 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1630/2000(4), fixa os processos e as condições da colocação à venda dos cereais armazenados pelos organismos de intervenção. (2) É necessário fixar numa data ulterior ao último concurso parcial relativo aos concursos previstos pelo Regulamento (CE) n.o 668/2001 da Comissão(5). (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No artigo 5.o do Regulamento (CE) n.o 668/2001, o n.o 3 passa a ter a seguinte redacção: "3. O último concurso parcial cessa em 23 de Maio de 2002 às 9 horas (hora de Bruxelas)." Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor na data da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 14 de Dezembro de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 181 de 1.7.1992, p. 21. (2) JO L 193 de 27.7.2000, p. 1. (3) JO L 191 de 31.7.1993, p. 76. (4) JO L 187 de 26.7.2000, p. 24. (5) JO L 93 de 3.4.2001, p. 20.