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Document 32001R1729

    Regulamento (CE) n.° 1729/2001 da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária

    JO L 234 de 1.9.2001, p. 15–16 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1729/oj

    32001R1729

    Regulamento (CE) n.° 1729/2001 da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária

    Jornal Oficial nº L 234 de 01/09/2001 p. 0015 - 0016


    Regulamento (CE) n.o 1729/2001 da Comissão

    de 31 de Agosto de 2001

    que altera o Regulamento (CEE) n.o 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3763/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos (DU)(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1448/2001(2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 2.ο,

    Considerando o seguinte:

    (1) Os montantes das ajudas ao fornecimento em produtos cerealíferos dos departamentos franceses ultramarinos foram fixados pelo Regulamento (CEE) n.o 391/92 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1552/2001(4). Antecedendo as alterações das cotações e dos preços no sector dos cereais na parte europeia da Comunidade e no mercado mundial, é conveniente fixar de novo as ajudas ao abastecimento dos DU nos montantes referidos no anexo.

    (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.ο

    O anexo do Regulamento (CEE) n.o 391/92 alterado é substituído pelo anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.ο

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Setembro de 2001.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 31 de Agosto de 2001.

    Pela Comissão

    Viviane Reding

    Membro da Comissão

    (1) JO L 356 de 24.12.1991, p. 1.

    (2) JO L 198 de 21.7.2001, p. 3.

    (3) JO L 43 de 19.2.1992, p. 23.

    (4) JO L 205 de 31.7.2001, p. 14.

    ANEXO

    do regulamento da Comissão, de 31 de Agosto de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

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