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Document 32001R1055

Regulamento (CE) n.° 1055/2001 da Comissão, de 31 de Maio de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária

JO L 148 de 1.6.2001, p. 16–17 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2001/1055/oj

32001R1055

Regulamento (CE) n.° 1055/2001 da Comissão, de 31 de Maio de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.° 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária

Jornal Oficial nº L 148 de 01/06/2001 p. 0016 - 0017


Regulamento (CE) n.o 1055/2001 da Comissão

de 31 de Maio de 2001

que altera o Regulamento (CEE) n.o 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária

A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 3763/91 do Conselho, de 16 de Dezembro de 1991, que estabelece medidas específicas relativas a determinados produtos agrícolas a favor dos departamentos franceses ultramarinos (DU)(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2826/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 6 do seu artigo 2.ο,

Considerando o seguinte:

(1) Os montantes das ajudas ao fornecimento em produtos cerealíferos dos departamentos franceses ultramarinos foram fixados pelo Regulamento (CEE) n.o 391/92 da Comissão(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 832/2001(4). Antecedendo as alterações das cotações e dos preços no sector dos cereais na parte europeia da Comunidade e no mercado mundial, é conveniente fixar de novo as ajudas ao abastecimento dos DU nos montantes referidos no anexo.

(2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Cereais,

ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

Artigo 1.ο

O anexo do Regulamento (CEE) n.o 391/92 alterado é substituído pelo anexo do presente regulamento.

Artigo 2.ο

O presente regulamento entra em vigor em 1 de Junho de 2001.

O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

Feito em Bruxelas, em 31 de Maio de 2001.

Pela Comissão

Franz Fischler

Membro da Comissão

(1) JO L 356 de 24.12.1991, p. 1.

(2) JO L 328 de 23.12.2000, p. 2.

(3) JO L 43 de 19.2.1992, p. 23.

(4) JO L 120 de 28.4.2001, p. 16.

ANEXO

do regulamento da Comissão, de 31 de Maio de 2001, que altera o Regulamento (CEE) n.o 391/92 que fixa os montantes das ajudas ao fornecimento dos departamentos franceses ultramarinos em produtos cerealíferos de origem comunitária

>POSIÇÃO NUMA TABELA>

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