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Document 32001R0848
Commission Regulation (EC) No 848/2001 of 30 April 2001 fixing the storage aid for unprocessed dried grapes and unprocessed dried figs from the 2000/01 marketing year
Regulamento (CE) n.° 848/2001 da Comissão, de 30 de Abril de 2001, que fixa a ajuda à armazenagem para as uvas secas e os figos secos não transformados da campanha de comercialização de 2000/2001
Regulamento (CE) n.° 848/2001 da Comissão, de 30 de Abril de 2001, que fixa a ajuda à armazenagem para as uvas secas e os figos secos não transformados da campanha de comercialização de 2000/2001
JO L 121 de 1.5.2001, p. 15–15
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 11/12/2004
Regulamento (CE) n.° 848/2001 da Comissão, de 30 de Abril de 2001, que fixa a ajuda à armazenagem para as uvas secas e os figos secos não transformados da campanha de comercialização de 2000/2001
Jornal Oficial nº L 121 de 01/05/2001 p. 0015 - 0015
Regulamento (CE) n.o 848/2001 da Comissão de 30 de Abril de 2001 que fixa a ajuda à armazenagem para as uvas secas e os figos secos não transformados da campanha de comercialização de 2000/2001 A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2699/2000(2), e, nomeadamente, o n.o 8 do seu artigo 9.o, Considerando o seguinte: (1) O n.o 4 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2201/96 prevê a concessão aos organismos de armazenagem de uma ajuda à armazenagem, para as quantidades de sultanas, de uvas secas de corinto e de figos secos que tiverem comprado e pelo período efectivo de armazenagem destes. (2) O artigo 2.o do Regulamento (CE) n.o 504/97 da Comissão, de 19 de Março de 1997, que estabelece as normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho, no que respeita ao regime de ajuda à produção no sector dos produtos transformados à base de frutas e produtos hortícolas(3), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 1607/1999(4), estabelece as datas das campanhas de comercialização. (3) É conveniente fixar a ajuda à armazenagem para as uvas secas e os figos secos não transformados da campanha de comercialização de 2000/2001 e que, para esse efeito, devem ser tidas em conta as disposições do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 1622/1999 da Comissão, de 23 de Julho de 1999, que estabelece normas de execução do Regulamento (CE) n.o 2201/96 do Conselho no que respeita ao regime de armazenagem aplicável às uvas secas e aos figos secos não transformados(5), bem como o facto de que a ajuda à armazenagem é calculada com base no custo técnico da armazenagem e do financiamento do preço de compra pago para os produtos. (4) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos Transformados à base de Frutas e Produtos Hortícolas, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o Para os produtos da campanha de comercialização de 2000/2001, a ajuda à armazenagem referida no n.o 4 do artigo 9.o do Regulamento (CE) n.o 2201/96 é: a) De 0,1446 euros por dia e por tonelada líquida, até 28 de Fevereiro de 2002, e de 0,1185 euros por dia e por tonelada líquida, a partir de 1 de Março de 2002, para as uvas secas; b) De 0,1328 euros por dia e por tonelada líquida, para os figos secos. Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no terceiro dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 30 de Abril de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 297 de 21.11.1996, p. 29. (2) JO L 311 de 12.12.2000, p. 9. (3) JO L 78 de 20.3.1997, p. 14. (4) JO L 190 de 23.7.1999, p. 11. (5) JO L 192 de 24.7.1999, p. 33.