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Document 32001R0718
Commission Regulation (EC) No 718/2001 of 10 April 2001 adapting Council Regulation (EC) No 2200/96 as regards the Combined Nomenclature codes for areca (or betel) and cola nuts
Regulamento (CE) n.° 718/2001 da Comissão, de 10 de Abril de 2001, que adapta o Regulamento (CE) n.° 2200/96 do Conselho no que respeita aos códigos da Nomenclatura Combinada das nozes de areca (ou de bétel) e das nozes de cola
Regulamento (CE) n.° 718/2001 da Comissão, de 10 de Abril de 2001, que adapta o Regulamento (CE) n.° 2200/96 do Conselho no que respeita aos códigos da Nomenclatura Combinada das nozes de areca (ou de bétel) e das nozes de cola
JO L 100 de 11.4.2001, p. 12–12
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV) Este documento foi publicado numa edição especial
(CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)
No longer in force, Date of end of validity: 30/06/2008; revog. impl. por 32008R0361
Regulamento (CE) n.° 718/2001 da Comissão, de 10 de Abril de 2001, que adapta o Regulamento (CE) n.° 2200/96 do Conselho no que respeita aos códigos da Nomenclatura Combinada das nozes de areca (ou de bétel) e das nozes de cola
Jornal Oficial nº L 100 de 11/04/2001 p. 0012 - 0012
Regulamento (CE) n.o 718/2001 da Comissão de 10 de Abril de 2001 que adapta o Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho no que respeita aos códigos da Nomenclatura Combinada das nozes de areca (ou de bétel) e das nozes de cola A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 234/79 do Conselho, de 5 de Fevereiro de 1979, relativo ao procedimento de adaptação da nomenclatura da pauta aduaneira comum utilizada para os produtos agrícolas(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3290/94(2), e, nomeadamente, o n.o 1 do seu artigo 2.o, Considerando o seguinte: (1) O Regulamento (CE) n.o 2388/2000 da Comissão, de 13 de Outubro de 2000, que altera o anexo I do Regulamento (CEE) n.o 2658/87 do Conselho relativo à nomenclatura pautal e estatística e à pauta aduaneira comum(3) introduziu determinadas alterações na Nomenclatura Combinada, nomeadamente no que respeita às nozes de areca (ou de bétel) e às nozes de cola. (2) Torna-se necessário adaptar em conformidade o quadro do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96 do Conselho, de 28 de Outubro de 1996, que estabelece a organização comum de mercado no sector das frutas e produtos hortícolas(4), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 2826/2000(5). (3) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão das Frutas e Produtos Hortícolas Frescos, ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO: Artigo 1.o No quadro do n.o 2 do artigo 1.o do Regulamento (CE) n.o 2200/96, o texto: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>" é substituído pelo texto seguinte: ">POSIÇÃO NUMA TABELA>". Artigo 2.o O presente regulamento entra em vigor no sétimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias. O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros. Feito em Bruxelas, em 10 de Abril de 2001. Pela Comissão Franz Fischler Membro da Comissão (1) JO L 34 de 9.2.1979, p. 2. (2) JO L 349 de 31.12.1994, p. 105. (3) JO L 264 de 18.10.2000, p. 1. (4) JO L 297 de 21.11.1996, p. 1. (5) JO L 328 de 23.12.2000, p. 2.