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Document 32001D0540

    2001/540/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Julho de 2001, que altera a Decisão 98/634/CE que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1610]

    JO L 194 de 18.7.2001, p. 50–50 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/08/2002; revog. impl. por 32002D0740

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/540/oj

    32001D0540

    2001/540/CE: Decisão da Comissão, de 9 de Julho de 2001, que altera a Decisão 98/634/CE que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama (Texto relevante para efeitos do EEE) [notificada com o número C(2001) 1610]

    Jornal Oficial nº L 194 de 18/07/2001 p. 0050 - 0050


    Decisão da Comissão

    de 9 de Julho de 2001

    que altera a Decisão 98/634/CE que estabelece os critérios ecológicos para atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama

    [notificada com o número C(2001) 1610]

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    (2001/540/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 1980/2000 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de Julho de 2000, relativo a um sistema comunitário revisto de atribuição de rótulo ecológico(1), e, nomeadamente, os seus artigos 3.o, 4.o e 6.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O artigo 3.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000 dispõe que pode ser atribuído o rótulo ecológico aos produtos cujas características lhes permitam contribuir significativemente para melhorar determinados aspectos fundamentais do ambiente.

    (2) O artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê o estabelecimento de critérios específicos de atribuição do rótulo ecológico por grupos de produtos.

    (3) O artigo 4.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000 prevê a revisão dos critérios de atribuição do rótulo ecológico, bem como dos requisitos de avaliação e verificação relacionados com aqueles critérios, em tempo útil, antes do final do período de validade dos critérios especificados para cada grupo de produtos, após o que será apresentada uma proposta de prorrogação, retirada ou revisão.

    (4) Através da Decisão 98/634/CE(2), a Comissão estabeleceu critérios ecológicos de atribuição do rótulo ecológico comunitário aos colchões de cama que, nos termos do artigo 3.o da referida decisão, são válidos até 1 de Outubro de 2001.

    (5) É conveniente prolongar o período de validade da definição do grupo de produtos e dos critérios ecológicos, sem qualquer alteração, por um período de 18 meses.

    (6) As medidas estabelecidas na presente decisão foram elaboradas e adoptadas de acordo com os procedimentos para o estabelecimento dos critérios de atribuição do rótulo ecológico previstos no artigo 6.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000.

    (7) As medidas previstas na presente decisão são conformes com o parecer do comité instituído nos termos do artigo 17.o do Regulamento (CE) n.o 1980/2000,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo 1.o

    O artigo 3.o da Decisão 98/634/CE passa a ter a seguinte redacção: "A definição do grupo de produtos e os critérios para o grupo de produtos são válidos de 2 de Outubro de 1998 a 1 de Abril de 2003.".

    Artigo 2.o

    Os Estados-Membros são os destinatários da presente decisão.

    Feito em Bruxelas, em 9 de Julho de 2001.

    Pela Comissão

    Margot Wallström

    Membro da Comissão

    (1) JO L 237 de 21.9.2000, p. 1.

    (2) JO L 302 de 12.11.1998, p. 31.

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