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Document 32001D0352

2001/352/PESC: Decisão do Conselho, de 9 de Abril de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa da Jugoslávia sobre as Actividades da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM) na República Federativa da Jugoslávia

JO L 125 de 5.5.2001, p. 1–1 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2001/352/oj

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32001D0352

2001/352/PESC: Decisão do Conselho, de 9 de Abril de 2001, relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa da Jugoslávia sobre as Actividades da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM) na República Federativa da Jugoslávia

Jornal Oficial nº L 125 de 05/05/2001 p. 0001 - 0001


Decisão do Conselho

de 9 de Abril de 2001

relativa à celebração do Acordo entre a União Europeia e a República Federativa da Jugoslávia sobre as Actividades da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM) na República Federativa da Jugoslávia

(2001/352/PESC)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 24.o,

Tendo em conta a recomendação da Presidência,

Considerando o seguinte:

(1) Em 22 de Dezembro de 2000, o Conselho adoptou a Acção Comum 2000/811/PESC relativa à Missão de Vigilância da União Europeia(1).

(2) O artigo 6.o dessa acção comum prevê que as disposições específicas pelas quais se regularão as operações da EUMM no respectivo domínio de responsabilidade, constarão de acordos a celebrar nos termos do artigo 24.o do Tratado.

(3) Na sequência da Decisão do Conselho de 12 de Março de 2001, que autorizou a Presidência a encetar negociações, a Presidência negociou com a República Federativa da Jugoslávia um acordo sobre as actividades da EUMM.

(4) Esse acordo deve ser aprovado,

DECIDE:

Artigo 1.o

É aprovado, em nome da União Europeia, o Acordo entre a União Europeia e a República Federativa da Jugoslávia sobre as Actividades da Missão de Vigilância da União Europeia (EUMM) na República Federativa da Jugoslávia.

O texto do acordo acompanha a presente decisão.

Artigo 2.o

O Presidente do Conselho fica autorizado a designar a pessoa com poderes para assinar o acordo para o efeito de vincular a União Europeia.

Artigo 3.o

A presente decisão será publicada no Jornal Oficial.

A presente decisão entra em vigor no dia da sua publicação.

Feito no Luxemburgo, em 9 de Abril de 2001.

Pelo Conselho

O Presidente

A. Lindh

(1) JO L 328 de 31.12.2000, p. 53.

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