EUR-Lex Access to European Union law

Back to EUR-Lex homepage

This document is an excerpt from the EUR-Lex website

Document 32000Y0909(05)

Comunicação sobre a prorrogação do período de validade do enquadramento comunitário dos auxílios estatais no sector dos veículos automóveis (Texto relevante para efeitos do EEE)

JO C 258 de 9.9.2000, p. 6–6 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2001

32000Y0909(05)

Comunicação sobre a prorrogação do período de validade do enquadramento comunitário dos auxílios estatais no sector dos veículos automóveis (Texto relevante para efeitos do EEE)

Jornal Oficial nº C 258 de 09/09/2000 p. 0006 - 0006


Comunicação sobre a prorrogação do período de validade do enquadramento comunitário dos auxílios estatais no sector dos veículos automóveis

(2000/C 258/07)

(Texto relevante para efeitos do EEE)

O período de validade do enquadramento comunitário dos auxílios estatais no sector dos veículos automóveis é prorrogado até 31 de Dezembro de 2001, com as seguintes alterações:

1. O ponto 2.6 do enquadramento passará a ter a seguinte redacção:

"O enquadramento anterior, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 1998 por um período de três anos, servirá de base para a apreciação dos projectos de auxílio notificados antes de 31 de Dezembro de 2000 relativamente aos quais a Comissão ainda não se pronunciou sobre a sua compatibilidade ou aos quais deu início a um procedimento previsto no n° 2 do artigo 88o do Tratado antes dessa data.

O presente enquadramento entrará em vigor em 1 de Janeiro de 2001 e será aplicável por um período de um ano, sob reserva do disposto no parágrafo seguinte. Durante este período, a Comissão examinará a sua substituição, especialmente tendo em conta a evolução do enquadramento multissectorial.

O presente enquadramento servirá de base para a apreciação dos projectos de auxílio notificados antes de 31 de Dezembro de 2001 relativamente aos quais a Comissão ainda não se tenha pronunciado sobre a sua compatibilidade ou aos quais tenha dado início ao procedimento previsto no n° 2 do artigo 88o do Tratado antes dessa data.".

2. A nota 18 passará a ter a seguinte redacção: "Actualmente, JO C 288 de 9.10.1999.".

3. Em todo o texto do enquadramento, o termo "ecu" será substituído pelo termo "euro".

Os Estados-Membros foram devidamente informados.

Top