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Document 32000R0452

    Regulamento (CE) n.o 452/2000 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2000, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra no que respeita à avaliação da qualidade das estatísticas sobre os custos da mão-de-obra (Texto relevante para efeitos do EEE)

    JO L 55 de 29.2.2000, p. 53–58 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 25/05/2006; revogado por 32006R0698

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/2000/452/oj

    32000R0452

    Regulamento (CE) n.o 452/2000 da Comissão, de 28 de Fevereiro de 2000, que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra no que respeita à avaliação da qualidade das estatísticas sobre os custos da mão-de-obra (Texto relevante para efeitos do EEE)

    Jornal Oficial nº L 055 de 29/02/2000 p. 0053 - 0058


    REGULAMENTO (CE) N.o 452/2000 DA COMISSÃO

    de 28 de Fevereiro de 2000

    que fixa determinadas disposições de aplicação do Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra no que respeita à avaliação da qualidade das estatísticas sobre os custos da mão-de-obra

    (Texto relevante para efeitos do EEE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho, de 9 de Março de 1999, relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra(1) e, nomeadamente, o seu artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) Em conformidade com o artigo 11.o do Regulamento (CE) n.o 530/1999, são necessárias medidas de execução relativas aos critérios de avaliação da qualidade e ao conteúdo do relatório referente à qualidade.

    (2) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer emitido pelo Comité do Programa Estatístico criado pela Decisão 89/382/CEE, Euratom do Conselho(2),

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Critérios de avaliação da qualidade e conteúdo do relatório referente à qualidade

    Os critérios de avaliação da qualidade e o conteúdo do relatório referente à qualidade referidos no artigo 10.o do Regulamento (CE) n.o 530/1999 constam do anexo do presente regulamento.

    Artigo 2.o

    Entrada em vigor

    O presente regulamento entra em vigor no vigésimo dia seguinte ao da sua publicação no Jornal Oficial das Comunidades Europeias.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 28 de Fevereiro de 2000.

    Pela Comissão

    Pedro SOLBES MIRA

    Membro da Comissão

    (1) JO L 63 de 12.3.1999, p. 6.

    (2) JO L 181 de 28.6.1989, p. 47.

    ANEXO

    Critérios de avaliação da qualidade e conteúdo do relatório referente à qualidade das estatísticas sobre os custos da mão-de-obra

    PRAZO PARA A TRANSMISSÃO DO RELATÓRIO

    O relatório referente à qualidade será apresentado, de preferência, com a entrega dos dados e, o mais tardar, no prazo de 24 meses após o fim do período de referência relativamente ao qual os dados foram recolhidos.

    PERÍODO DE TRANSIÇÃO

    Dado que a comunicação da qualidade é uma nova característica do Sistema Estatístico Europeu, admite-se que as autoridades estatísticas nacionais tenham de adaptar progressivamente os seus instrumentos, conhecimentos e recursos para procederem a essa comunicação. Por isso, o conteúdo do relatório de qualidade a seguir apresentado inclui alguns elementos facultativos para o primeiro relatório de qualidade a apresentar para o inquérito aos custos da mão-de-obra, que terá como ano de referência 2000. A viabilidade e a adequação destes elementos facultativos serão examinadas tendo em conta a informação actualmente enviada pelos Estados-Membros e os progressos gerais realizados no domínio da ciência estatística. Esse exame deve ser realizado pelo Eurostat e pelas autoridades estatísticas nacionais antes do próximo inquérito, para que se possa decidir se os elementos facultativos devem continuar a sê-lo.

    ÂMBITO

    A informação é solicitada desde que as derrogações constantes nos regulamentos do Conselho e nos regulamentos da Comissão nada prevejam em contrário. Estes regulamentos são relativos às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra, ao inquérito às forças de trabalho, às estatísticas estruturais das empresas e às contas nacionais. O mesmo se aplica às características facultativas e às subdivisões.

    DIFUSÃO DA INFORMAÇÃO RECOLHIDA NO RELATÓRIO REFERENTE À QUALIDADE

    As componentes relativas à qualidade, nomeadamente importância, oportunidade e pontualidade, acessibilidade e clareza, e exaustividade, serão principalmente utilizadas para efeitos internos do Sistema Estatístico Europeu.

    As componentes relativas à exactidão, comparabilidade e coerência são de grande interesse para os utilizadores. As informações serão divulgadas aos utilizadores por intermédio de documentos estatísticos ou metodológicos.

    CONTEÚDO

    Nota:

    Os quadros A, B e C e as variáveis associadas (por exemplo A11, B1, D1 ...) estão definidos no Regulamento (CE) n.o 1726/1999 da Comissão, de 27 de Julho de 1999, que implementa o Regulamento (CE) n.o 530/1999 do Conselho relativo às estatísticas sobre a estrutura dos ganhos e dos custos da mão-de-obra no que respeita à definição e transmissão de informação sobre os custos de mão-de-obra(1).

    1. Importância

    Elemento facultativo:

    - Um resumo com a descrição dos utilizadores, a origem e a satisfação das suas necessidades e a importância das estatísticas para os utilizadores.

    2. Exactidão

    2.1. Erros de amostragem

    2.1.1. Amostragem probabilística

    2.1.1.1. Enviesamento

    Elemento facultativo:

    - Enviesamentos devidos ao método de estimação, quando mensuráveis.

    2.1.1.2. Variância

    - Coeficientes de variação(2) discriminados segundo a estrutura dos quadros A, B e C para:

    - custos anuais da mão-de-obra por empregado (D1/A11 + A121 + A131)

    - custos horários da mão-de-obra (D1/B1)

    - Coeficientes de variação discriminados segundo a estrutura do quadro A para:

    - B1 horas trabalhadas pelo total dos empregados

    - D1 remunerações dos empregados

    - D11 ordenados e salários (total)

    - Metodologia utilizada na estimativa da variância

    Elementos facultativos:

    - Coeficientes de variação discriminados segundo a estrutura dos quadros B e C para:

    - B1 horas trabalhadas pelo total dos empregados

    - D1 remunerações dos empregados

    - D11 ordenados e salários (total)

    - Coeficientes de variação discriminados segundo a estrutura dos quadros A, B e C para:

    - A1 número total de empregados

    - A11 + A121 + A131 número total de empregados convertidos em unidades a tempo inteiro.

    2.1.2. Amostragem não probabilística

    No caso de serem utilizadas fontes já existentes em que o cálculo de um coeficiente de variação não seja significativo, deve fazer-se uma descrição das possíveis fontes da falta de precisão.

    2.2. Erros não relacionados com a amostragem

    2.2.1. Erros da base de amostragem

    - Descrição dos principais erros de classificação, dos problemas de subcobertura e sobrecobertura(3) encontrados na recolha dos dados

    - Métodos utilizados no processamento destes eventuais erros

    Elemento facultativo:

    - Taxas de sobrecobertura, de subcobertura e de erros de classificação discriminadas segundo a estratificação usada para a amostragem

    A informação solicitada pode ser parcialmente derivada do relatório referente à qualidade do registo.

    Nota:

    Caso sejam utilizados dados administrativos isolados, deve ser comunicada uma análise do mesmo tipo, com base no ficheiro administrativo de referência.

    2.2.2. Erros de medição e de processamento

    - Descrição dos métodos utilizados para reduzir os erros de medição e de processamento(4)

    Elementos facultativos:

    - Número de casos corrigidos referente às variáveis contempladas no quadro A em percentagem das unidades que apresentam respostas às variáveis consideradas

    - Taxas de erro da introdução de dados ou codificação das variáveis:

    - número de empregados

    - ordenados e salários

    - actividade da unidade local (divisões da NACE Rev. 1)

    - região (NUTS 1)

    - Notas metodológicas sobre a estimativa(5) destas taxas.

    2.2.3. Erros de não resposta

    - Taxas de resposta das unidades(6), totais e discriminadas segundo a estratificação utilizada na amostragem

    - Descrição dos métodos utilizados para a imputação e/ou reponderação da não resposta

    Nota:

    Caso sejam utilizados dados administrativos isolados, a indisponibilidade do registo administrativo ou do elemento dado substitui a não resposta.

    Elementos facultativos:

    - Taxas de resposta para cada elemento referentes a cada variável. A taxa é o rácio entre o número de respostas a determinado elemento e o número de inquiridos nesse âmbito

    - Descrição dos motivos subjacentes à não resposta e avaliação dos enviesamentos das não respostas relativamente a uma das principais perguntas do questionário.

    2.2.4. Erros de especificação dos modelos

    - Relatório(7) sobre a eventual utilização dos seguintes modelos:

    - ajustar o ano fiscal ao ano civil

    - ter em consideração as pequenas empresas

    - combinar os dados provenientes de fontes administrativas com os dos inquéritos.

    Nota:

    Caso sejam utilizados dados administrativos isolados, deve comentar-se a correspondência entre os conceitos administrativos e o conceito estatístico teórico.

    3. Oportunidade e pontualidade

    - Datas-chave para a recolha de dados: por exemplo, o prazo legal imposto aos inquiridos no Estado-Membro, datas em que os questionários, avisos e controlos foram enviados e em que se realizou o trabalho de campo

    - Datas-chave para a fase pós-recolha: por exemplo, datas de início e conclusão para verificação da exaustividade, da codificação e da plausibilidade, data do controlo de qualidade (coerência dos resultados) e medidas para não divulgação

    - Datas-chave para a publicação: por exemplo, datas em que foram calculados e divulgados os resultados preliminares e os detalhados.

    Nota:

    A pontualidade da transmissão dos dados ao Eurostat será avaliada de acordo com o regulamento que especifica a periodicidade e os prazos para a transmissão dos dados.

    4. Acessibilidade e clareza

    - Um exemplar da(s) publicação(ões)

    - Informação sobre quais os resultados (se os houver) que são enviados para as unidades declarantes incluídas na amostra

    - Informação sobre o plano de divulgação dos resultados (por exemplo, entidades às quais eles são enviados)

    - Cópia dos documentos metodológicos relacionados com as estatísticas fornecidas.

    5. Comparabilidade

    5.1. Comparabilidade no espaço

    - Terá de ser comunicada uma comparação entre conceitos nacionais e conceitos europeus, se houver diferenças, especialmente quanto à definição das unidades estatísticas, à população de referência, às classificações e definições das variáveis nos resultados transferidos. Se for possível, as diferenças devem ser quantificadas.

    Nota:

    Quando as classificações e as unidades provêm do registo, a qualidade desta informação deve provir do relatório sobre a qualidade do registo.

    5.2. Comparabilidade ao longo do tempo

    - Detalhes relativos às mudanças nas definições, cobertura ou métodos e, se possível, uma avaliação das consequências de eventuais alterações não negligenciáveis.

    6. Coerência

    Nota:

    - Este ponto tem dois objectivos: 1. informar os utilizadores sobre diferenças conceptuais existentes entre as diversas fontes relativamente a variáveis muito parecidas e que habitualmente têm o mesmo nome nas publicações estatísticas e 2. fornecer-lhes informações para avaliarem a forma de passarem de um conceito para outro. O segundo objectivo é verificar que as estatísticas que, em princípio, são bastante coerentes do ponto de vista conceptual estão a dar resultados comparáveis sobre a mesma população de referência. Com estes objectivos, as estatísticas sobre os custos da mão-de-obra e outras estatísticas enviadas ao Eurostat devem ser comparadas por rácios adequados, usando-se conceitos e métodos de medição práticos nacionais. O inquérito às forças de trabalho (IFT), por exemplo, tem uma definição de emprego bastante diferente: no IFT, mede-se o emprego dos residentes, ao passo que, no inquérito aos custos da mão-de-obra, se mede o emprego no território nacional, um conceito coerente com as contas nacionais e com as estatísticas das empresas. As comparações devem também levar em conta que as estatísticas sobre os custos da mão-de-obra se baseiam nas empresasηγcom mais de nove empregados.

    6.1. Coerência com as estatísticas do inquérito às forças de trabalho

    Elemento facultativo:

    - Explicações acerca das principais diferenças nos rácios entre o número de empregados a tempo inteiro e o número de empregados a tempo parcial e no rácio entre o número médio de horas trabalhadas pelos empregados a tempo parcial e o número médio de horas trabalhadas pelos empregados a tempo inteiro em ambas as fontes. Seria útil um panorama discriminado por actividade económica (NACE Rev. 1, secções C-K). Têm de ser levados em conta a precisão e os conceitos de ambas as fontes.

    6.2. Coerência com as estatísticas estruturais das empresas

    O regulamento(8) relativo às estatísticas estruturais das empresas abrange todas as actividades mercantis das secções C a K e M a O da NACE Rev. 1.

    As partes mais parecidas de ambas as fontes são resumidas no quadro seguinte:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    - Explicações relativas às principais diferenças sobre estas variáveis, levando em conta a precisão e os conceitos de cada fonte (discriminadas segundo as divisões da NACE Rev. 1). Em alternativa, tabulações cruzadas da NUTS 1 e de agrupamentos latos da NACE Rev. 1 (C-D-E, F, G-H, I-J-K).

    Elementos facultativos

    O quadro seguinte resume outras partes das estatísticas que podem ser comparadas.

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    - Explicações sobre as principais diferenças, levando em consideração a precisão de cada estatística e as diferenças de conceitos. Estas comparações podem ser feitas numa tabulação cruzada por classes de dimensão das empresas e por agrupamentos latos da NACE Rev. 1.

    6.3. Coerência com as contas nacionais

    As partes mais parecidas de ambas as fontes são resumidas no quadro seguinte:

    >POSIÇÃO NUMA TABELA>

    - Explicações sobre as principais diferenças, levando em consideração diferenças nos conceitos e na cobertura e, se disponível, a precisão de cada estatística

    - Comentários sobre a forma como o inquérito sobre os custos da mão-de-obra foi utilizado como fonte para as contas nacionais.

    7. Exaustividade

    - Lista de variáveis e/ou discriminações requeridas no regulamento que eventualmente não estejam disponíveis e razões para isso.

    (1) JO L 203 de 3.8.1999, p. 28.

    (2) O coeficiente de variação é o rácio entre a raiz quadrada da variância do estimador e o valor esperado. Calcula-se pelo rácio entre a raiz quadrada da estimativa da variância da amostra e o valor estimado. A estimativa da variância da amostra tem de levar em conta o plano de amostragem.

    (3) A sobrecobertura diz respeito a unidades classificadas erradamente e que, de facto, ficam fora do âmbito (por exemplo, actividade efectiva da unidade local não pertencente às secções C-K da NACE Rev. 1) ou a unidades que, na prática, não existem. A subcobertura diz respeito a (novas) unidades não incluídas na base de amostragem, quer por nascimento efectivo quer por cisão e a unidades classificadas erradamente. Não se considera aqui a economia paralela. Os erros de classificação dizem respeito à classificação errada de unidades que pertencem à população-alvo.

    (4) Os erros de medição são erros que ocorrem no momento da recolha dos dados. Existem várias fontes de erros de medição, incluindo o instrumento do inquérito (o formulário ou questionário), o inquirido, o sistema de informação, o modo da recolha dos dados e o entrevistador. Os erros de processamento são erros que ocorrem durante os processos posteriores à recolha dos dados, tais como a entrada dos dados, codificação, revisão do texto, ponderação e tabulação.

    (5) As medidas das taxas de erro podem ser obtidas através de técnicas padronizadas de controlo da qualidade, como, por exemplo, através da verificação da qualidade de uma subamostra dos questionários processados (para verificar o nível dos erros durante a fase de introdução dos dados ou durante o processamento das revisões do texto pelos técnicos dos Institutos Nacionais de Estatística).

    (6) A taxa é o rácio entre o número dos inquiridos abrangidos e o número de questionários enviados à população seleccionada.

    (7) Os comentários devem, por exemplo, abranger o procedimento da selecção destes modelos (por exemplo, os motivos pelos quais um dado modelo foi preferido em relação a outros alternativos); se for relevante, o erro de estimação associado das estimativas correspondentes; elementos sobre a verificação das hipóteses subjacentes ao modelo; o teste da capacidade de previsão do modelo, usando dados históricos; a comparação dos resultados gerados pelo modelo com outras fontes de dados relacionados; a utilização de controlos e de análises de validação cruzada; os testes de sensibilidade do modelo em relação à estimação dos parâmetros; a validação das entradas de dados para o modelo.

    (8) JO L 14 de 17.1.1997.

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