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Document 32000E0717

    2000/717/PESC: Acção Comum do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, relativa à realização de uma reunião de chefes de Estado e de Governo em Zagreb (Cimeira de Zagreb)

    JO L 290 de 17.11.2000, p. 54–54 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document In force

    ELI: http://data.europa.eu/eli/joint_action/2000/717/oj

    32000E0717

    2000/717/PESC: Acção Comum do Conselho, de 16 de Novembro de 2000, relativa à realização de uma reunião de chefes de Estado e de Governo em Zagreb (Cimeira de Zagreb)

    Jornal Oficial nº L 290 de 17/11/2000 p. 0054 - 0054


    Acção Comum do Conselho

    de 16 de Novembro de 2000

    relativa à realização de uma reunião de chefes de Estado e de Governo em Zagreb (Cimeira de Zagreb)

    (2000/717/PESC)

    O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

    Tendo em conta o Tratado da União Europeia e, nomeadamente, o seu artigo 14.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em 19 e 20 de Junho de 2000, declarou que o seu objectivo primeiro continua a ser a integração mais completa possível dos países da região dos Balcãs Ocidentais na corrente política e económica geral da Europa.

    (2) A União Europeia está empenhada em favorecer, em todos os países da região, a promoção dos valores e dos modelos sobre os quais ela se funda, em particular a democracia, o respeito dos direitos humanos e das minorias e o Estado de Direito.

    (3) O Conselho Europeu de Santa Maria da Feira, em 19 e 20 de Junho de 2000, congratulou-se com a ideia de uma cimeira entre a União Europeia e os países do processo de estabilização e de associação, salientando que essa cimeira irá permitir aos países da região receber novas garantias da solidariedade da Europa, analisar com eles os meios de acelerar o processo de reforma democrática e económica e confirmar assim a ligação desses países à Europa, contribuindo dessa forma para o reforço da estabilidade, da prosperidade e da cooperação na região,

    ADOPTOU A PRESENTE ACÇÃO COMUM:

    Artigo 1.o

    1. A União Europeia concede um apoio financeiro e logístico à organização e realização de um encontro dos chefes de Estado e de Governo dos Estados-Membros da União Europeia e da Eslovénia, da Albânia, da antiga República Jugoslava da Macedónia, da Bósnia-Herzegovina, da Croácia e da República Federativa da Jugoslávia, que decorrerá em Zagreb.

    2. O apoio financeiro referido no n.o 1 diz respeito às despesas de preparação, de organização e de acolhimento do encontro.

    Artigo 2.o

    1. O montante de referência financeira para a execução do artigo 1.o é de 770000 euros.

    2. A gestão das despesas financiadas pelo montante referido no n.o 1 efectua-se respeitando os procedimentos e regras da Comunidade aplicáveis ao Orçamento Geral da União Europeia.

    Artigo 3.o

    A presente acção comum entra em vigor no dia da sua aprovação.

    Artigo 4.o

    A presente acção comum será publicada no Jornal Oficial.

    Feito em Bruxelas, em 16 de Novembro de 2000.

    Pelo Conselho

    O Presidente

    R. Schwartzenberg

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