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Document 32000D0768
2000/768/EC: Commission Decision of 6 December 2000 terminating the review of Council Regulation (EC) No 2450/98 imposing a definitive countervailing duty on imports of stainless steel bars originating in India (notified under document number C(2000) 3680)
2000/768/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 2000, que encerra o reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia [notificada com o número C(2000) 3680]
2000/768/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 2000, que encerra o reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia [notificada com o número C(2000) 3680]
JO L 306 de 7.12.2000, p. 36–36
(ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)
No longer in force, Date of end of validity: 06/12/2000
2000/768/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 2000, que encerra o reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia [notificada com o número C(2000) 3680]
Jornal Oficial nº L 306 de 07/12/2000 p. 0036 - 0036
Decisão da Comissão de 6 de Dezembro de 2000 que encerra o reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia [notificada com o número C(2000) 3680] (2000/768/CE) A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS, Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia, Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia(1), e, nomeadamente, o seu artigo 19.o, Após consulta do Comité Consultivo, Considerando o seguinte: 1. PROCESSO (1) Em 14 de Novembro de 1998, pelo Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho(2), foram instituídos direitos de compensação definitivos sobre o produto acima mencionado. Após a instituição de medidas definitivas, a Comissão recebeu um pedido de reexame intercalar, apresentado ao abrigo do disposto no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 por um produtor-exportador indiano, a empresa Chandan Steel Ltd, que participou no inquérito inicial e que está actualmente sujeita a uma taxa do direito de compensação de 19,0 %. A empresa em questão forneceu elementos de prova suficientes de que a aplicação da medida deixou de ser necessária para compensar a subvenção passível de medidas de compensação. (2) Nessa conformidade, após consulta do Comité Consultivo, a Comissão anunciou, num aviso publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3), que iria dar início a um reexame intercalar do Regulamento (CE) n.o 2450/98 no que se refere à Chandan Steel Ltd. 2. RETIRADA DO PEDIDO DE REEXAME (3) Em 10 de Maio de 2000, a empresa em questão retirou o seu pedido de reexame. A Comissão decidiu, por conseguinte, encerrar o reexame sem alterar as medidas aplicáveis à Chandan Steel Ltd, ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO: Artigo único É encerrado o reexame intercalar do Regulamento (CE) n.o 2450/98, relativo às importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia. Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2000. Pela Comissão Pascal Lamy Membro da Comissão (1) JO L 288 de 21.10.1997, p. 1. (2) JO L 304 de 14.11.1998, p. 1. (3) JO L 22 de 26.1.2000, p. 7.