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Document 32000D0768

    2000/768/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 2000, que encerra o reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia [notificada com o número C(2000) 3680]

    JO L 306 de 7.12.2000, p. 36–36 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 06/12/2000

    ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/768/oj

    32000D0768

    2000/768/CE: Decisão da Comissão, de 6 de Dezembro de 2000, que encerra o reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia [notificada com o número C(2000) 3680]

    Jornal Oficial nº L 306 de 07/12/2000 p. 0036 - 0036


    Decisão da Comissão

    de 6 de Dezembro de 2000

    que encerra o reexame do Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia

    [notificada com o número C(2000) 3680]

    (2000/768/CE)

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CE) n.o 2026/97 do Conselho, de 6 de Outubro de 1997, relativo à defesa contra as importações que são objecto de subvenções de países não membros da Comunidade Europeia(1), e, nomeadamente, o seu artigo 19.o,

    Após consulta do Comité Consultivo,

    Considerando o seguinte:

    1. PROCESSO

    (1) Em 14 de Novembro de 1998, pelo Regulamento (CE) n.o 2450/98 do Conselho(2), foram instituídos direitos de compensação definitivos sobre o produto acima mencionado. Após a instituição de medidas definitivas, a Comissão recebeu um pedido de reexame intercalar, apresentado ao abrigo do disposto no artigo 19.o do Regulamento (CE) n.o 2026/97 por um produtor-exportador indiano, a empresa Chandan Steel Ltd, que participou no inquérito inicial e que está actualmente sujeita a uma taxa do direito de compensação de 19,0 %. A empresa em questão forneceu elementos de prova suficientes de que a aplicação da medida deixou de ser necessária para compensar a subvenção passível de medidas de compensação.

    (2) Nessa conformidade, após consulta do Comité Consultivo, a Comissão anunciou, num aviso publicado no Jornal Oficial das Comunidades Europeias(3), que iria dar início a um reexame intercalar do Regulamento (CE) n.o 2450/98 no que se refere à Chandan Steel Ltd.

    2. RETIRADA DO PEDIDO DE REEXAME

    (3) Em 10 de Maio de 2000, a empresa em questão retirou o seu pedido de reexame. A Comissão decidiu, por conseguinte, encerrar o reexame sem alterar as medidas aplicáveis à Chandan Steel Ltd,

    ADOPTOU A PRESENTE DECISÃO:

    Artigo único

    É encerrado o reexame intercalar do Regulamento (CE) n.o 2450/98, relativo às importações de barras de aço inoxidável originárias da Índia.

    Feito em Bruxelas, em 6 de Dezembro de 2000.

    Pela Comissão

    Pascal Lamy

    Membro da Comissão

    (1) JO L 288 de 21.10.1997, p. 1.

    (2) JO L 304 de 14.11.1998, p. 1.

    (3) JO L 22 de 26.1.2000, p. 7.

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