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Document 32000D0710

2000/710/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Novembro de 2000, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Regulamento n.o 67 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação dos equipamentos especiais dos automóveis que utilizam gás de petróleo liquefeito no seu sistema de propulsão

JO L 290 de 17.11.2000, p. 29–29 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

Este documento foi publicado numa edição especial (CS, ET, LV, LT, HU, MT, PL, SK, SL, BG, RO, HR)

Legal status of the document In force

ELI: http://data.europa.eu/eli/dec/2000/710/oj

32000D0710

2000/710/CE: Decisão do Conselho, de 7 de Novembro de 2000, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Regulamento n.o 67 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação dos equipamentos especiais dos automóveis que utilizam gás de petróleo liquefeito no seu sistema de propulsão

Jornal Oficial nº L 290 de 17/11/2000 p. 0029 - 0029


Decisão do Conselho

de 7 de Novembro de 2000

relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Regulamento n.o 67 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação dos equipamentos especiais dos automóveis que utilizam gás de petróleo liquefeito no seu sistema de propulsão

(2000/710/CE)

O CONSELHO DA UNIÃO EUROPEIA,

Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

Tendo em conta a Decisão 97/836/CE do Conselho, de 27 de Novembro de 1997, relativa à adesão da Comunidade Europeia ao Acordo da Comissão Económica para a Europa da Organização das Nações Unidas relativo à adopção de prescrições técnicas uniformes aplicáveis aos veículos de rodas, aos equipamentos e às peças susceptíveis de serem montados ou utilizados num veículo de rodas e às condições de reconhecimento recíproco das homologações emitidas em conformidade com essas prescrições (acordo de 1958 revisto)(1), e, nomeadamente, o n.o 3 do seu artigo 3.o e o n.o 2, segundo travessão, do seu artigo 4.o,

Tendo em conta a proposta da Comissão,

Tendo em conta o parecer favorável do Parlamento Europeu(2),

Considerando o seguinte:

(1) O Regulamento n.o 67 relativo à homologação dos equipamentos especiais dos automóveis que utilizam gás de petróleo liquefeito no seu sistema de propulsão, na versão alterada, eliminará os entraves técnicos ao comércio dos veículos a motor entre as partes contratantes no que diz respeito aos equipamentos especiais dos automóveis que utilizam gás de petróleo liquefeito no seu sistema de propulsão. As prescrições uniformes desse regulamento garantem um elevado nível de segurança e de protecção do ambiente.

(2) A versão alterada do Regulamento n.o 67 foi notificada às partes contratantes e entrará em vigor em relação a todas aquelas que não tenham notificado a sua oposição, na data ou datas que tenham sido especificadas, sob a forma de regulamento anexo ao acordo revisto de 1958.

(3) O Regulamento n.o 67 deve ser incorporado no sistema de homologação de veículos e completar, assim, a legislação em vigor na Comunidade,

DECIDE:

Artigo único

A Comunidade Europeia adere ao Regulamento n.o 67 da Comissão Económica para a Europa das Nações Unidas relativo à homologação dos equipamentos especiais dos automóveis que utilizam gás de petróleo liquefeito no seu sistema de propulsão, tal como alterado e notificado às partes contratantes, na medida em que a alteração entre em vigor na data ou datas nele especificadas.

Feito em Bruxelas, em 7 de Novembro de 2000.

Pelo Conselho

O Presidente

D. Voynet

(1) JO L 346 de 17.12.1997, p. 78.

(2) Parecer favorável do Parlamento Europeu de 3 de Outubro de 2000 (ainda não publicado no Jornal Oficial).

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