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Document 31999R2806

    Regulamento (CE) n.o 2806/1999 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1999, que fixa o montante do prémio forfetário relativo a determinados produtos da pesca durante a campanha de 2000

    JO L 340 de 31.12.1999, p. 55–55 (ES, DA, DE, EL, EN, FR, IT, NL, PT, FI, SV)

    Legal status of the document No longer in force, Date of end of validity: 31/12/2000

    ELI: http://data.europa.eu/eli/reg/1999/2806/oj

    31999R2806

    Regulamento (CE) n.o 2806/1999 da Comissão, de 22 de Dezembro de 1999, que fixa o montante do prémio forfetário relativo a determinados produtos da pesca durante a campanha de 2000

    Jornal Oficial nº L 340 de 31/12/1999 p. 0055 - 0055


    REGULAMENTO (CE) N.o 2806/1999 DA COMISSÃO

    de 22 de Dezembro de 1999

    que fixa o montante do prémio forfetário relativo a determinados produtos da pesca durante a campanha de 2000

    A COMISSÃO DAS COMUNIDADES EUROPEIAS,

    Tendo em conta o Tratado que institui a Comunidade Europeia,

    Tendo em conta o Regulamento (CEE) n.o 4176/88 da Comissão, de 28 de Dezembro de 1988, que estabelece as regras de execução relativas à concessão de uma ajuda forfetária para determinados produtos da pesca e da aquicultura(1), com a última redacção que lhe foi dada pelo Regulamento (CE) n.o 3516/93(2), e, nomeadamente, o seu artigo 11.o,

    Considerando o seguinte:

    (1) O prémio forfetário deve incitar as organizações de produtores a evitar a destruição dos produtos retirados do mercado;

    (2) O montante do prémio deve ser fixado de modo a ter em conta a interdependência dos mercados em causa e a necessidade de evitar distorções da concorrência;

    (3) O montante do prémio não pode ser superior ao montante das despesas técnicas e financeiras de transformação e de armazenagem observadas no decurso da campanha de pesca anterior, com excepção das despesas mais elevadas;

    (4) Com base nos dados relativos às despesas técnicas e financeiras referentes às operações em causa, observadas na Comunidade, é oportuno fixar, para a campanha de pesca de 2000, o montante do prémio nos níveis a seguir indicados;

    (5) As medidas previstas no presente regulamento estão em conformidade com o parecer do Comité de Gestão dos Produtos da Pesca,

    ADOPTOU O PRESENTE REGULAMENTO:

    Artigo 1.o

    Para a campanha de pesca de 2000, o montante do prémio forfetário para os produtos constantes do anexo VI do Regulamento (CEE) n.o 3759/92 do Conselho(3), é fixado do seguinte modo:

    a) Congelação e armazenagem de produtos inteiros, eviscerados, com cabeça ou cortados:

    - 130 euros/tonelada, para o primeiro mês,

    - 15 euros/tonelada, por mês suplementar;

    b) Filetagem, congelação e armazenagem:

    - 206 euros/tonelada, para o primeiro mês,

    - 15 euros/tonelada, por mês suplementar.

    Artigo 2.o

    O presente regulamento entra em vigor em 1 de Janeiro de 2000.

    O presente regulamento é obrigatório em todos os seus elementos e directamente aplicável em todos os Estados-Membros.

    Feito em Bruxelas, em 22 de Dezembro de 1999.

    Pela Comissão

    Franz FISCHLER

    Membro da Comissão

    (1) JO L 367 de 31.12.1988, p. 63.

    (2) JO L 320 de 22.12.1993, p. 10.

    (3) JO L 388 de 31.12.1992, p. 1.

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